O TSE manteve a retirada de posts sobre Nossa Senhora, conforme decisão da maioria dos ministros em julgamento virtual nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026. A deliberação do Tribunal Superior Eleitoral confirma a validade da determinação inicial do ministro André Mendonça, que acolheu uma solicitação do então candidato à presidência, Flávio Bolsonaro (PL), referente a publicações nas redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida, no contexto das eleições. A discussão no plenário virtual visa proteger o pleito de informações consideradas inverídicas, reforçando o rigor da justiça eleitoral na fiscalização do ambiente digital durante campanhas.
A controvérsia girava em torno da legitimidade de postagens que relacionavam a figura religiosa a alegações inverídicas envolvendo o candidato. A Corte Eleitoral, em sua função de zelar pela equidade e verdade no processo eleitoral, analisou os méritos da retirada, buscando equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de evitar a disseminação de informações enganosas que possam influenciar indevidamente o eleitorado. Este caso específico ganhou destaque pela sensibilidade do tema, dado o simbolismo de Nossa Senhora Aparecida para grande parte da população brasileira.
TSE mantém retirada de posts sobre Nossa Senhora em eleição
O julgamento virtual do processo iniciou-se na manhã da mesma quarta-feira e sua conclusão estava prevista para as 23h59. A votação da maioria para confirmar a retirada das publicações reflete a interpretação predominante entre os membros do tribunal sobre a urgência de intervenções para garantir a lisura do pleito. Além do relator do caso, ministro André Mendonça, outros nomes influentes da Corte Superior se manifestaram em concordância com a medida cautelar. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, juntamente com os ministros Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva, também votaram a favor da manutenção da remoção do conteúdo das plataformas digitais. A expectativa é que, com a análise dos votos restantes, a decisão se consolide de forma definitiva, demarcando um posicionamento claro do tribunal sobre a regulamentação do ambiente digital durante as campanhas eleitorais.
Detalhes do Julgamento e Votos Pendentes no TSE
Com quatro ministros já expressando voto a favor da manutenção da medida, restam as manifestações de Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Sebastião Reis Júnior para o encerramento completo do julgamento. A configuração da maioria já estabelecida, contudo, já delineia o resultado final da pauta. É importante ressaltar que a mesma sessão deliberou sobre uma questão adicional: se o entendimento aplicado à remoção de publicações deveria abranger apenas as que fossem “notoriamente inverídicas” envolvendo os candidatos, ou se a decisão se estenderia também a críticas, opiniões e sátiras relacionadas ao incidente. Esta distinção é crucial para o futuro da regulamentação das postagens online e para o balanço entre liberdade de expressão e a repressão a informações falsas. O debate em torno dessas categorias é fundamental para estabelecer precedentes em futuras disputas eleitorais.
A Origem da Controvérsia Envolvendo a Imagem Religiosa
O epicentro desta polêmica teve início no final de semana anterior ao julgamento do TSE. Mais precisamente na quinta-feira, 24 de setembro, quando o humorista Antonio Tabet publicou uma frase controversa na plataforma X (antigo Twitter): “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!” Esta declaração gerou um rápido efeito em cascata, levando à intervenção da justiça eleitoral. Flávio Bolsonaro, então candidato à presidência, considerou a postagem prejudicial e solicitou ao ministro André Mendonça, em sua capacidade como membro do TSE, a remoção do conteúdo e de outras publicações semelhantes. A justificativa apresentada pelo candidato era que a mensagem estaria disseminando uma notícia falsa, atribuindo-lhe indevidamente a autoria de um projeto de lei visando retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, fato categoricamente negado por ele.
Embora não fosse nominalmente citado no texto do humorista, o candidato argumentou que a publicação estava inserida em um contexto maior de mensagens inverídicas que o conectavam à mencionada proposta legislativa. Esta percepção de uma campanha de desinformação motivou o recurso à Corte Eleitoral, reforçando a atuação do tribunal na proteção dos candidatos e da integridade do processo eleitoral. A relevância da prerrogativa da Justiça Eleitoral de agir preventivamente contra a disseminação de notícias falsas pode ser melhor compreendida por meio das diretrizes e decisões disponíveis no site oficial do TSE, que regulamentam a conduta eleitoral em mídias sociais.
Recursos e Reversões Judiciais Antes da Decisão do TSE
O percurso jurídico da controvérsia foi marcado por diversas etapas e reversões de decisões antes de chegar ao plenário do TSE. No domingo, 27 de setembro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um recurso impetrado pelo humorista Antonio Tabet e reverteu a determinação anterior de André Mendonça, que havia ordenado a retirada da postagem. A decisão de Dino reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão em contraposição à necessidade de coibir a desinformação durante o período eleitoral. Entretanto, a trama jurídica teve mais um capítulo: após a deliberação de Flávio Dino, o próprio candidato recorreu, desta vez ao ministro Luiz Fux, também do STF, que por sua vez derrubou a decisão de Dino, restabelecendo a remoção do conteúdo.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Em meio a esse emaranhado de recursos e contramandados, a pauta da sessão do STF nesta quarta-feira, 30 de setembro, não incluiu o julgamento definitivo sobre as duas decisões divergentes, conforme optou o presidente da Corte Suprema, ministro Edson Fachin. Este cenário complexo demonstra a intensidade dos embates jurídicos e a dificuldade em estabelecer um consenso imediato sobre questões que envolvem redes sociais, fé, política e a veiculação de notícias. A atuação do Tribunal Superior Eleitoral nesta questão é crucial para definir o entendimento sobre a manipulação de conteúdo nas redes sociais e seus impactos nas eleições futuras, solidificando o papel da Corte na garantia da lisura dos pleitos.
O julgamento virtual em andamento sublinha a postura ativa da justiça eleitoral em enfrentar os desafios contemporâneos da comunicação digital. A decisão pela retirada das publicações evidencia a preocupação com a disseminação de conteúdo que, mesmo sem uma citação direta, pode ser interpretado como danoso ou difamatório para os envolvidos na corrida eleitoral, especialmente quando permeado por temas de alta sensibilidade cultural e religiosa, como Nossa Senhora Aparecida. O caso serve como um lembrete da responsabilidade intrínseca à liberdade de expressão, que deve ser exercida sem descambar para a difusão de inverdades ou ataques injustificados a quaisquer figuras públicas ou de cunho religioso. Este episódio reforça a contínua evolução do marco regulatório das interações online no período de campanha.
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Em suma, o TSE formou maioria para manter a retirada de postagens que relacionavam Nossa Senhora Aparecida a falsas atribuições de projetos de lei, num importante passo para a regulamentação do ambiente digital eleitoral. O caso ilustra a complexidade da legislação em redes sociais e a dinâmica das decisões judiciais no período de campanha. Para mais análises e notícias sobre os desdobramentos da política e do cenário eleitoral, continue acompanhando nossa editoria de Eleições 2026.
Crédito da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

