A Justiça Federal de Santos, localizada no litoral de São Paulo, estabeleceu um precedente significativo ao proferir uma condenação que obriga uma construtora e a Caixa Econômica Federal a indenizarem um casal que financiou um apartamento vendido duas vezes. O imóvel, situado em um condomínio na Praia Grande (SP), nunca foi efetivamente entregue aos compradores. Além do ressarcimento integral dos valores investidos, a decisão judicial inclui uma indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil.
A sentença, emanada da 3ª Vara Federal de Santos, beneficiou diretamente o casal de consumidores que adquiriu um apartamento no empreendimento Residencial La Premier III. O projeto, ofertado pela Sculp Construtora e Incorporadora Ltda., foi subsequentemente abandonado pela empresa, que mais tarde decretou falência, deixando os adquirentes sem o bem prometido.
Justiça Ordena Devolução por Apartamento Vendido Duas Vezes em Praia Grande
Os adquirentes, para sua surpresa e desapontamento, descobriram que a mesma unidade imobiliária que haviam financiado também havia sido vendida em duplicidade para outra pessoa. Mesmo diante da flagrante irregularidade e da paralisação completa das obras do Residencial La Premier III, tanto a Caixa quanto a construtora, agora em processo de falência, recusaram-se a rescindir os acordos. Esse cenário culminou na ação judicial que trouxe à tona a questão da responsabilidade compartilhada.
O casal firmou o contrato de reserva em fevereiro de 2020, estabelecendo um valor de R$ 330 mil pelo apartamento. Este documento deveria assegurar prioridade na compra da unidade dentro do empreendimento. Posteriormente, em junho do mesmo ano, os compradores formalizaram o financiamento por meio da Caixa Econômica Federal, utilizando um imóvel avaliado em R$ 199 mil como garantia. Foi nesse processo que a grave descoberta da venda em duplicidade veio à tona, transformando o sonho da casa própria em um pesadelo burocrático e financeiro.
A juíza Juliana Blanco Wojtowicz, responsável pela análise do caso, determinou não apenas a rescisão de ambos os contratos — o de compra e venda com a construtora e o de financiamento com a Caixa — mas também a devolução integral de todos os valores desembolsados pelo casal. A magistrada também impôs o pagamento solidário de R$ 20 mil por danos morais. Isso significa que qualquer uma das rés (a construtora ou a Caixa) pode ser compelida a arcar com o valor total, com o direito de, posteriormente, buscar o ressarcimento da parte correspondente da outra ré judicialmente.
Em sua fundamentação, a juíza apontou um grave descumprimento contratual por parte de todas as empresas envolvidas. As irregularidades citadas incluem o atraso prolongado das obras, a prática da venda em duplicidade do apartamento vendido duas vezes e, de maneira crítica, a falha da Caixa Econômica Federal em exercer seu papel de fiscalização do empreendimento. Este último ponto foi particularmente relevante, pois a Caixa havia argumentado que sua função era meramente a de financiadora do condomínio, eximindo-se de outras responsabilidades.
Contrariando a defesa do banco, a magistrada enfatizou que o contrato firmado configurava um negócio jurídico complexo. Neste arranjo, a instituição financeira possuía o dever inescusável de acompanhar de perto a evolução da obra. Para a juíza, a Caixa não poderia, sob nenhuma circunstância, isentar-se de responsabilidade diante do cenário de abandono da construção, paralisação completa do empreendimento e da fraude imobiliária que foi incontestavelmente constatada nos autos do processo.
Conforme explicado pelo advogado Thyago Garcia, representante legal das vítimas, esta decisão representa um precedente jurídico de grande importância. A relevância se manifesta principalmente no que tange à responsabilidade das instituições financeiras em empreendimentos imobiliários que se vinculam a programas governamentais, como o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O financiamento do imóvel, neste caso, foi realizado com base no programa “Minha Casa Minha Vida”, evidenciando o alcance da sentença.

Imagem: g1.globo.com
Este julgamento reforça a tese de que bancos financiadores, em certas configurações de contratos de crédito imobiliário, transcendem a figura de meros credores, assumindo responsabilidades intrínsecas à concretização e fiscalização do empreendimento habitacional. Essa perspectiva oferece maior segurança jurídica para consumidores que buscam financiamentos habitacionais por meio de grandes instituições.
Quando procurada para se manifestar sobre a decisão judicial, a Caixa Econômica Federal limitou-se a informar, por meio de nota, que não comenta decisões judiciais, mantendo sua posição usual em processos dessa natureza.
Ainda cabe recurso da decisão, o que significa que o caso pode ser reavaliado em instâncias superiores, mas a sentença atual já representa uma vitória significativa para o casal e um alerta para o mercado imobiliário e instituições financeiras sobre a rigorosidade na execução e fiscalização de projetos habitacionais.
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Este caso reitera a necessidade de vigilância por parte dos compradores e a importância de uma fiscalização rigorosa por parte das instituições financeiras e dos órgãos reguladores do setor. Acompanhe a editoria de Cidades do nosso blog para mais notícias e análises sobre questões imobiliárias e desenvolvimentos urbanos.
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