Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) em Vitória (ES) confirmou a legalidade de uma demissão por justa causa de grávida, em um caso que levantou questões importantes sobre a estabilidade gestacional e as obrigações contratuais dos trabalhadores. A medida extrema foi mantida devido a uma sequência de eventos que culminaram em abandono do trabalho pela funcionária.
A trabalhadora, que atuava como auxiliar de limpeza desde o início de 2025, encontrava-se em período de experiência quando descobriu a gravidez. A notificação da gestação ocorreu em março do mesmo ano. Apesar de ter apresentado atestados médicos inicialmente, a mulher recebeu liberação para retornar às suas funções tanto de um médico particular quanto do serviço de saúde da própria empresa já em abril.
Justiça confirma demissão por justa causa de grávida no ES
Contrariando as orientações médicas para seu retorno, a auxiliar de limpeza deixou de comparecer ao trabalho a partir de 3 de abril. A empresa alega ter tentado contato repetidas vezes por meio de mensagens para que a funcionária regularizasse sua situação e retornasse às atividades. No entanto, a trabalhadora não respondeu às tentativas e permaneceu afastada.
Em sua defesa perante a Justiça, a empregada alegou que teria sido orientada a permanecer em casa. Adicionalmente, justificou seu afastamento por uma série de irregularidades que teriam afetado seu vínculo, incluindo exposição a produtos químicos, atrasos salariais e problemas com benefícios trabalhistas. Entretanto, uma perícia realizada não confirmou as alegações de insalubridade nas condições de trabalho e todos os seus pleitos foram considerados improcedentes pelo tribunal.
De acordo com o advogado trabalhista Fernando Viggiano, consultado pelo InfoMoney sobre o tema, a demissão por justa causa representa a mais severa penalidade em uma relação de emprego, exigindo um conjunto probatório robusto. No presente caso, mesmo diante da estabilidade gestacional, que usualmente protege a trabalhadora contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, a legislação permite a rescisão contratual quando comprovada falta grave por parte do empregado.
O Abandono de Emprego e a Estabilidade da Gestante
A definição de abandono de emprego, que serviu como base para a demissão neste processo, vai além de uma simples ausência prolongada. Viggiano enfatiza que é crucial que o contexto das circunstâncias demonstre a inequívoca intenção do empregado de romper o vínculo trabalhista. Nesse sentido, as diversas tentativas de convocação pela empresa e a persistente falta de retorno da funcionária tiveram peso decisivo para a conclusão judicial.
O processo judicial documentou uma ausência superior a 70 dias, mesmo após a funcionária ter sido devidamente atestada como apta para retomar suas funções. As contínuas tentativas da empresa para que a trabalhadora voltasse a suas atividades também foram registradas e consideradas relevantes para a decisão. A simples manipulação de produtos químicos pela trabalhadora, conforme o advogado, não é, por si só, um critério para uma licença de maior duração. Seria indispensável uma análise técnica minuciosa que considerasse a natureza dos produtos, a intensidade e habitualidade da exposição, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e se a atividade é de fato classificada como insalubre, o que não foi comprovado neste caso.

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Viggiano aponta que a melhor abordagem em situações como essa seria uma resolução anterior à ruptura do contrato. A comunicação formal e a documentação precisa de todos os acontecimentos são essenciais para evitar litígios ou fortalecer a posição de ambas as partes em eventual ação trabalhista. A trabalhada gestante goza de proteção jurídica especialmente reforçada. A principal salvaguarda é a garantia de estabilidade provisória no emprego, iniciando-se a partir da confirmação da gravidez e estendendo-se até cinco meses após o parto. Esta proteção é, via de regra, independente do empregador ter conhecimento prévio da gestação.
Direitos da Trabalhadora Grávida e Limites da Estabilidade
Além da estabilidade provisória, as gestantes possuem uma série de direitos fundamentais assegurados pela legislação trabalhista brasileira. Entre eles, destacam-se a licença-maternidade, que garante a manutenção do emprego e do salário, e a dispensa de horário para consultas médicas e exames necessários durante o pré-natal, sem prejuízo de sua remuneração. Em casos específicos, é garantida a transferência temporária de função, caso as condições de saúde da gestante assim o exijam, bem como o retorno à função anteriormente exercida após o parto.
Adicionalmente, a legislação prevê uma proteção especial contra a realização de atividades que possam representar riscos tanto à saúde da trabalhadora quanto à do nascituro, priorizando o bem-estar materno-infantil. No entanto, é fundamental reiterar que a estabilidade provisória no emprego da gestante não configura uma imunidade disciplinar. Isso significa que a trabalhadora permanece sujeita às obrigações e regras do contrato de trabalho e, assim como qualquer outro empregado, pode ser desligada por justa causa caso seja comprovada a ocorrência de uma falta grave, como foi o entendimento no caso analisado pelo TRT-17.
Para mais informações sobre direitos e deveres na relação de trabalho, é recomendável consultar fontes oficiais de órgãos competentes, como o Tribunal Superior do Trabalho, que oferece informações valiosas sobre jurisprudência e legislação trabalhista no país.
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Este caso reforça a complexidade das relações de trabalho, especialmente quando envolvem garantias específicas como a estabilidade gestacional. A decisão judicial no Espírito Santo destaca que, embora as grávidas tenham proteção robusta, esta não anula completamente as obrigações contratuais do trabalhador. Mantenha-se atualizado sobre análises e notícias relevantes do mundo corporativo e jurídico, explorando nossa editoria de Economia para mais insights.
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