A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), deu início a processos para aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta. A decisão se deve ao descumprimento de normas que visam garantir a transparência sobre a composição dos preços de entregas, conforme exigido pela legislação vigente.
As exigências estão detalhadas na Portaria nº 61, um marco regulatório que obriga as empresas de tecnologia a informar de maneira clara e discriminada como se divide o preço total cobrado pelos serviços. Especificamente, a portaria estabelece que deve ser detalhado qual parcela do valor cabe ao aplicativo, quanto é destinado ao motorista ou entregador parceiro, e a porção correspondente ao estabelecimento comercial.
Senacon aplica Multa a iFood e Keeta por Transparência
A fiscalização intensiva dessas diretrizes de transparência começou oficialmente em 24 de abril, um mês após o encerramento do prazo de 30 dias que havia sido concedido às plataformas para que se adaptassem integralmente às novas regras. A partir dessa data, a Senacon tem monitorado ativamente o cumprimento das normas, garantindo que as informações apresentadas sejam não apenas acessíveis, mas também inteligíveis para todos os envolvidos: consumidores finais, prestadores de serviço (entregadores e motoristas) e os parceiros comerciais.
Medida de Sanção e Posicionamento Oficial
A imposição de sanções foi formalizada nesta última quarta-feira, 27 de maio de 2026, durante uma coletiva de imprensa. Participaram do anúncio figuras proeminentes como o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. Boulos expressou sua desaprovação diante da postura das empresas. “Esta é uma regra já consolidada no arcabouço legal brasileiro e que, infelizmente, estas duas companhias persistem em ignorar, negando a necessária transparência tanto para seus colaboradores quanto para os usuários de seus serviços”, afirmou o ministro, destacando a importância da conformidade legal.
Guilherme Boulos enfatizou que a adesão à portaria não é uma opção, mas uma obrigação legal. Ele levantou questionamentos sobre os motivos para a falta de transparência, indagando: “Qual seria o receio destas plataformas em divulgar a composição de preços? O que uma empresa que não se abre tem a ocultar sobre a remuneração dos entregadores, o repasse aos restaurantes e as taxas de retenção que elas mesmas aplicam?” A reticência em fornecer clareza, na visão do ministro, gera incertezas e sugere que há algo a ser velado nos modelos de negócio.
No decorrer do processo administrativo, tanto o iFood quanto a Keeta serão formalmente notificados e deverão, em última instância, acatar as regulamentações. Em caso de não cumprimento ou falha na justificativa, ambas as empresas estão passíveis de multas progressivas que podem atingir o valor substancial de até R$ 14 milhões. Em conversa com jornalistas, Boulos fez questão de citar outros gigantes do setor, como Uber e 99, que já ajustaram suas operações e agora informam de forma transparente a detalhação dos valores de seus serviços.
Ricardo Morishita, titular da Senacon, reiterou a gravidade da situação. “Após transcorrido o prazo estipulado pela portaria e, na sequência, o período de investigação preliminar, acumulamos evidências que demonstram a inadequação do cumprimento por parte de duas empresas. É por essa razão que o iFood e a Keeta terão, agora, um período de 20 dias para apresentarem suas defesas, com a possibilidade de provarem sua conformidade ou, caso contrário, dar prosseguimento ao processo sancionador”, esclareceu. O secretário também ressaltou que princípios de transparência, semelhantes aos agora exigidos, estão enraizados no Código de Defesa do Consumidor há aproximadamente 35 anos, evidenciando que não se trata de uma inovação legal, mas da aplicação de direitos fundamentais.
Detalhamento das Contestações ao iFood
A Senacon especificamente detalhou as falhas do iFood. A empresa não forneceu as informações solicitadas durante a etapa de averiguação preliminar e não conseguiu demonstrar que havia implementado ações efetivas para incorporar o quadro-resumo de preços, conforme mandatório pela Portaria nº 61. Além disso, a análise técnica realizada pelo órgão apontou indícios de que o iFood estaria induzindo os consumidores a erros, especificamente em relação à real finalidade de cobranças designadas como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”, levantando preocupações sobre a clareza da destinação desses valores.
Em resposta oficial, o iFood informou que está em processo de adaptação para atender plenamente as exigências da portaria. A plataforma argumentou que a conformidade “demanda adaptações significativas na arquitetura de seus sistemas, modificações em seu aplicativo e o desenvolvimento de novas funcionalidades, bem como fluxos de informação reestruturados”, indicando a complexidade técnica do processo. A empresa também externou críticas à Senacon, alegando uma suposta falta de diálogo prévio com o setor, fator que teria sido crucial para um processo mais eficiente de adequação.
Ainda em sua declaração, o iFood mencionou que a Portaria foi editada sem uma conversa prévia ou discussões técnicas aprofundadas sobre as nuances operacionais dos diversos modelos de plataformas digitais existentes. “Desde a sua publicação, o iFood tem buscado intensivamente estabelecer um diálogo com a Secretaria Nacional do Consumidor para abordar os pormenores técnicos relacionados à implementação da norma em seu modelo de negócios”, complementou a empresa, sugerindo um esforço de colaboração. A instauração do processo de sanção foi recebida com surpresa pelo iFood, que afirmou manter-se à disposição para cooperar com a Senacon na busca por soluções que garantam transparência ao consumidor de forma tecnicamente viável e operacionalmente eficaz.
As Não Conformidades Apuradas na Keeta
Em relação à Keeta, a avaliação técnica conduzida pelo governo revelou que as informações disponibilizadas pela plataforma não conseguem identificar de modo explícito e segmentado os valores destinados a cada parte envolvida na transação comercial. A Senacon também rejeitou o argumento da empresa de que se trataria de “segredo de negócio”, afirmando que tal justificativa não anula ou sobrepõe o dever de transparência imposto pela regulamentação. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a ausência dessas informações cruciais prejudica a capacidade do consumidor de tomar decisões autônomas, dificulta a comparação entre os serviços oferecidos no mercado e impede que as escolhas de consumo sejam plenamente informadas e conscientes. Tais omissões fragilizam os pilares da relação de consumo.
A Keeta, por sua vez, defendeu-se garantindo que oferece a devida transparência nos detalhes do serviço prestado. “Durante o uso da plataforma e no recibo entregue ao consumidor em cada pedido, são apresentados o valor total pago e a discriminação da parcela desse montante que corresponde à plataforma, à entrega – que abrange gorjetas, quando aplicáveis – e ao estabelecimento comercial”, assegurou a empresa em seu comunicado. A Keeta reiterou seu firme compromisso com a transparência, a responsabilidade social e um diálogo construtivo e aberto com as autoridades competentes, seus parceiros comerciais e a sociedade em geral.
Apesar da manifestação da Keeta, a Senacon, quando consultada sobre a resposta da empresa, reafirmou que a plataforma não está em conformidade com a norma de transparência e deverá apresentar esclarecimentos. “Em nossa averiguação preliminar, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) confirmou que a empresa não se adequa à Portaria da Transparência. A Keeta terá, portanto, um prazo de até 20 dias para protocolar sua defesa, como parte do processo administrativo sancionador que foi formalmente aberto”, reiterou a Senacon, enfatizando que o processo segue seu curso legal.
Este movimento da Senacon representa um avanço importante na proteção do consumidor brasileiro, reafirmando que empresas de plataformas digitais, independentemente de seu porte, devem aderir a padrões éticos e legais de clareza. Para mais informações sobre a atuação do governo em defesa do consumidor, consulte o site oficial da Senacon no governo federal.
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A Senacon continua vigilante, buscando assegurar que direitos fundamentais como a informação clara sejam respeitados no ambiente digital. Este caso, que pode culminar em significativas multas para iFood e Keeta, sublinha a relevância da atuação dos órgãos reguladores e as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Continue acompanhando as novidades e análises aprofundadas em nossa editoria para ficar por dentro dos principais desdobramentos de política e economia.
Crédito da imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil
