A Justiça do Rio de Janeiro sentenciou a ex-prefeita de Magé, Núbia Cozzolino, a uma pena que totaliza 54 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. A condenação, proferida nesta terça-feira (4) pela Vara Criminal de Magé, refere-se a crimes de falsificação de documentos judiciais em duas ações penais distintas. Os processos envolviam a manipulação de peças em ações civis públicas e de improbidade administrativa nas quais a própria Núbia Cozzolino ou membros de sua família estavam implicados.
De acordo com as decisões judiciais, documentos originais foram sistematicamente removidos dos processos e substituídos por versões alteradas. As modificações incluíram alterações significativas no conteúdo, nos pedidos formulados e até nas assinaturas de promotores de Justiça, conforme detalhado nas sentenças. É importante ressaltar que estas são condenações de primeira instância, passíveis de contestação e recursos em instâncias superiores do Poder Judiciário brasileiro.
Núbia Cozzolino: Ex-Prefeita de Magé Condenada a 54 Anos
Uma das ações resultou em uma pena de 43 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão para Núbia Cozzolino, acompanhada de multa. Este processo abordou a adulteração em três ações civis públicas, que datam dos anos de 2014 e 2015, onde foram identificadas modificações em petições iniciais e em uma réplica processual. A segunda condenação impôs à ex-gestora municipal uma pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, com regime inicial fechado, relativa à falsificação de uma página da petição inicial de uma ação civil pública instaurada em 2011.
Detalhamento das Falsificações em Duas Ações Penais
As investigações e o consequente veredito judicial revelaram a profundidade e a complexidade das falsificações. No processo que engloba as três ações civis públicas, a Justiça constatou a adulteração de documentos com o claro intuito de influenciar os resultados dos processos por improbidade administrativa. Exemplos notáveis incluem a alteração de trechos dos pedidos e a falsificação das rubricas dos promotores de justiça. Em outra das ações, além do conteúdo dos pedidos, houve mudanças no valor da causa e na assinatura de uma promotora.
As sentenças também destacaram uma terceira ação nesse grupo, onde páginas inteiras da petição foram modificadas, com reescrita da descrição dos fatos, alterações nos pedidos de condenação e no valor original da causa. As modificações, conforme o entendimento judicial, tinham como objetivo principal a obtenção de benefícios nos processos judiciais e a mitigação de possíveis consequências, inclusive políticas, que poderiam surgir de uma eventual condenação nas ações de improbidade. É um indicativo claro do dolo por trás das ações.
No que tange ao processo que envolveu a ação civil pública de 2011, a falsificação foi minuciosa, concentrando-se na página 46 da petição inicial. A Justiça identificou mudanças na formatação e no conteúdo dos pedidos, bem como a falsificação das rubricas dos promotores de Justiça Tiago Gonçalves Veras Gomes e Allana Alves Costa Poubel. Uma perícia técnica conduzida pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) corroborou a falsidade documental e confirmou a fraude gráfica na referida página, o que solidificou as provas contra a então investigada.
O Espectro da Descoberta: Como as Fraudes Foram Reveladas
O complexo esquema de falsificações começou a ser desvendado após o Ministério Público e o Poder Judiciário identificarem inconsistências em processos que tramitavam na Vara Cível de Magé. O caso emblemático foi o de um juiz que atuava na unidade e notou uma decisão em que seu nome constava em um período no qual ele ainda era estudante de Direito, desencadeando uma profunda apuração.
A partir dessa percepção inicial, foi realizada uma minuciosa comparação entre documentos físicos arquivados e os registros presentes nos sistemas do Tribunal de Justiça, que culminou na identificação de diversas alterações processuais. Em resposta, o Ministério Público iniciou uma conferência detalhada de todas as ações civis públicas e processos de improbidade que tramitavam na vara. Segundo depoimentos colhidos e incluídos na sentença, foram detectadas inúmeras modificações em documentos, assinaturas e carimbos. A investigação rapidamente apontou que essas adulterações estavam predominantemente concentradas em processos nos quais Núbia Cozzolino figurava como parte interessada ou ré.
Um promotor, em seu depoimento, relatou a descoberta de modificações que, em diferentes ações, tinham o efeito de reduzir valores de prejuízos apontados, alterar descrições de condutas e modificar os próprios pedidos de condenação. Adicionalmente, durante uma busca e apreensão realizada em 2020, em um escritório supostamente ligado à ex-prefeita, foram encontradas cópias de folhas processuais que exibiam treinos de rubricas e assinaturas, além de outros documentos que posteriormente foram anexados à vasta coleção de provas da investigação, reforçando a linha de que havia uma operação estruturada de falsificação.

Imagem: g1.globo.com
Determinação da Autoria e Argumentos de Defesa
Nas duas ações penais, a Justiça concluiu, sem sombra de dúvidas, que a autoria criminal era atribuída a Núbia Cozzolino. A sentença da ação que envolve as três ações civis públicas descreve-a como “autora mediata”, conceito jurídico que a estabelece como a responsável pelo domínio final da ação criminosa, mesmo que a identificação material do executor de cada falsificação não tenha sido possível. A decisão judicial reiterou que a comprovação da aut autoria material não era essencial para atribuir a responsabilidade a Cozzolino, frente ao robusto conjunto de provas analisadas no decorrer do processo.
A sentença fundamentou-se também em elementos que evidenciaram a ativa participação da ex-prefeita na gestão de sua equipe jurídica, atestando seu profundo conhecimento e ingerência direta sobre processos judiciais que eram de seu interesse. Durante a tramitação processual, a defesa de Núbia Cozzolino refutou as acusações e solicitou a absolvição de sua cliente. Os argumentos apresentados pela defesa incluíam a alegada ausência de dolo por parte de Cozzolino, a insuficiência de provas que a vinculassem diretamente às falsificações, além de questionamentos sobre a validade e a metodologia das perícias realizadas ao longo da investigação, e alegadas irregularidades na condução da busca e apreensão.
Contudo, a Justiça rejeitou integralmente os argumentos da defesa, considerando a materialidade dos fatos e a autoria atribuída a Núbia Cozzolino como devidamente comprovadas. É válido reiterar que, sendo as decisões de primeira instância, as condenações não são finais e podem ser sujeitas a revisões e alterações por meio de recursos em instâncias superiores, um direito fundamental em todo processo legal. Em declaração pública nas redes sociais, Núbia Cozzolino classificou a sentença como injusta, argumentando que estaria sendo apontada como mandante sem que fosse identificado o executor, além de levantar a suposta irregularidade da ausência de um oficial de justiça em sua residência para a notificação de trâmites legais.
A despeito das condenações de Núbia Cozzolino, quatro outros réus que estavam implicados nos processos foram absolvidos. A decisão da Justiça destacou a impossibilidade de determinar com precisão a data exata das falsificações e, mais criticamente, quem foi o responsável material direto por elas, inviabilizando a atribuição de culpa a esses outros indivíduos. Especificamente no caso de José Marcos, a sentença concluiu que as provas não eram suficientemente robustas para vincular as adulterações às cargas de processos que estiveram sob sua responsabilidade, evidenciando a seletividade e o rigor da avaliação probatória do tribunal. É crucial compreender a profundidade das acusações e as implicações de manipular informações processuais, que segundo a legislação sobre falsificação documental, podem ter consequências severas.
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A condenação da ex-prefeita de Magé, Núbia Cozzolino, reforça a atuação da Justiça no combate a crimes contra a administração pública e a fé pública. O desenrolar deste caso, que ainda pode ser objeto de recursos, permanecerá no radar da esfera jurídica e política. Para acompanhar outras análises políticas e as últimas notícias sobre justiça e governança no Brasil, continue acessando a nossa editoria de Política.
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