O Ministério da Justiça avaliou que a versão mais recente do projeto de lei Antifacção, proposto pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), permanece inconstitucional, constituindo uma intervenção indevida na autonomia da Polícia Federal. Integrantes da pasta ponderam a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a proposta de Guilherme Derrite seja mantida, especialmente o artigo que condiciona a investigação de crimes do crime organizado pela PF a uma comunicação prévia aos estados ou a um pedido formal da Polícia Civil ou do Ministério Público.
A determinação de levar a questão ao Supremo é categórica. Marivaldo Pereira, Secretário Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, reforçou a inflexibilidade da pasta quanto à autonomia da Polícia Federal. “Estranho você ter um texto desses algumas semanas depois da Operação Carbono Oculto”, afirmou Pereira. Ele manifestou preocupação com os impactos da medida nas investigações em curso, citando como exemplo as apurações da Operação Carbono Oculto, que revelaram a infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) em setores do mercado financeiro e de combustíveis.
MJ avalia Projeto de Derrite inconstitucional e prevê STF
Marivaldo Pereira salientou que o cerne do problema persiste no Projeto de Derrite inconstitucional, uma vez que o texto ainda impõe a comunicação obrigatória da Polícia Federal à polícia local. Para ele, essa exigência é extremamente grave e equivale a “um presente para o crime organizado”, comprometendo a eficácia das operações policiais e a coordenação entre as forças de segurança.
Mário Sarrubbo, secretário nacional de Segurança Pública e um dos principais formuladores do Projeto Antifacção original, endossou a avaliação de inconstitucionalidade. Segundo Sarrubbo, o projeto de Derrite atinge diretamente o Artigo 144 da Constituição Federal, que delineia as prerrogativas e competências de cada força policial. “Uma lei ordinária não pode mudar o artigo 144 da Constituição. Isso inverte e inviabiliza a cooperação federativa”, explicou. Na visão de Sarrubbo, o texto, tal como está, poderia gerar entraves significativos para a Polícia Federal investigar agentes estaduais potencialmente envolvidos com o crime organizado e milícias, minando a capacidade de atuação da corporação em casos de grande complexidade e corrupção.
Anteriormente, a proposta de Derrite estipulava que a atuação conjunta ou coordenada da Polícia Federal dependeria de uma provocação por parte do governador do estado. Essa condição havia gerado fortes críticas tanto da Polícia Federal quanto do Ministério da Justiça. Diante da intensa repercussão negativa e das objeções levantadas, o deputado Guilherme Derrite realizou alterações no texto, anunciando uma nova versão na madrugada de uma terça-feira. Contudo, ele optou por manter a inclusão de crimes cometidos por facções criminosas dentro da Lei Antiterrorismo.
Imagem: infomoney.com.br
Para os membros do Ministério da Justiça, essa equiparação levanta sérias preocupações. Eles argumentam que tal medida coloca em risco a soberania nacional, além de abrir precedente para interferências e sanções de ordem internacional. Derrite, por sua vez, rechaçou essa crítica, afirmando que seu texto não categoriza as facções como organizações terroristas, mas sim equipara as condutas por elas praticadas. Mário Sarrubbo, entretanto, contradisse essa perspectiva. Ele enfatizou que a equiparação de diversas infrações a crimes hediondos automaticamente as transforma, na prática, em atos terroristas aos olhos de nações estrangeiras e órgãos internacionais. “Na visão dos outros países e órgãos internacionais, a equiparação se transforma em terrorismo. Eles não farão essa diferenciação”, pontuou Sarrubbo, ressaltando a delicadeza do cenário internacional.
O retorno de Guilherme Derrite à Câmara dos Deputados para atuar como relator do projeto encaminhado pelo governo federal ao Congresso foi notável. Secretário de Segurança Pública no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo, Derrite se licenciou de seu cargo para assumir essa função. A escolha, feita pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi um ponto de contrariedade para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e para integrantes-chave do Ministério da Justiça, sublinhando as tensões políticas em torno da segurança pública e das prerrogativas policiais no país. A disputa pelo escopo da Polícia Federal e o teor da legislação antiterrorismo continuam a pautar importantes discussões no Congresso Nacional, com o Ministério da Justiça demonstrando firmeza na defesa da autonomia investigativa.
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Este impasse em torno do Projeto de Derrite inconstitucional destaca a complexidade das relações institucionais e o cuidado necessário na legislação sobre segurança pública e atuação das forças policiais no Brasil. As análises do Ministério da Justiça, especialmente quanto à preservação da autonomia da Polícia Federal e à não categorização indiscriminada de facções, indicam um debate fundamental para a estratégia de combate ao crime organizado e a salvaguarda dos princípios constitucionais. Continue acompanhando os desdobramentos políticos e outras notícias sobre segurança em nossa editoria de Política.

