A Justiça Federal mandou a Meta restabelecer contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram subitamente bloqueadas no Instagram. A determinação judicial exige que a empresa de tecnologia reverta o bloqueio das referidas contas em até dois dias. Essa decisão emerge de um contexto de fortes alegações de censura e supressão de expressão de grupos ligados a universidades públicas.
O incidente que desencadeou a ação judicial ocorreu no dia 6 de outubro, quando várias contas do Instagram, todas ligadas à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), foram simultaneamente derrubadas. As entidades afetadas incluem o Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), da UFRGS, além da conta do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA (@dceufcspa). Todas as suspensões foram executadas pela Meta sem aviso prévio ou apresentação de justificativas claras aos responsáveis pelas páginas.
Justiça Federal Manda Meta Restabelecer Contas de Estudantes no RS
O pano de fundo para esses bloqueios são publicações que as entidades haviam feito, convocando estudantes para assembleias universitárias e para participarem de manifestações públicas que expressavam apoio à reeleição do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A supressão das contas, vista como uma ação direcionada e punitiva, rapidamente gerou preocupação entre os estudantes e autoridades, culminando na intervenção legal para buscar o restabelecimento das atividades das páginas nas plataformas digitais da Meta.
Diante do bloqueio, o Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Faculdade de Direito da UFRGS, ingressou com uma ação civil pública contra a gigante tecnológica. A principal argumentação do MPF centra-se na premissa de que a suspensão arbitrária das contas configura um ato de censura inaceitável. Além disso, a ação alertou para os potenciais prejuízos que tal bloqueio pode causar tanto à organização interna e à articulação política e social das entidades estudantis quanto ao acesso dos cidadãos à assistência jurídica gratuita oferecida por esses grupos, um serviço essencial prestado pela academia.
Apesar da clara determinação emitida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre para o restabelecimento imediato das contas, a situação permaneceu inalterada. Até a tarde do sábado, 17 de outubro de 2026, as páginas das entidades estudantis no Instagram ainda estavam inacessíveis, indicando uma possível demora ou resistência da Meta em cumprir a ordem judicial em tempo hábil. Este atraso levanta questões sobre a capacidade da justiça em impor suas decisões rapidamente sobre corporações multinacionais de tecnologia.
Outras Controvérsias e Intervenções do TSE Envolvendo a Meta
Este não é um incidente isolado de controvérsia envolvendo a Meta em um contexto político e eleitoral recente. Quatro dias antes da decisão em Porto Alegre, em 14 de outubro de 2026, a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A queixa da campanha foi motivada por constatações de usuários da inteligência artificial do aplicativo WhatsApp, de propriedade da Meta. Foi alegado que a ferramenta de IA do WhatsApp não permitia a geração de conteúdo relacionado a Lula, mas, curiosamente, liberava a criação de imagens e informações associadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL), levantando sérias preocupações sobre parcialidade e manipulação da informação através de algoritmos. Essa situação destacou os riscos de uma potencial IA seletiva, que poderia influenciar o debate político e a percepção pública dos candidatos. O acesso à informação precisa e o engajamento equitativo nas plataformas digitais são pilares essenciais para a democracia e para o direito fundamental de voto e participação cidadã, aspectos detalhados em diversos estudos, incluindo publicações como as da Fundação Getulio Vargas (FGV), que exploram o impacto da tecnologia nas eleições brasileiras.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
A ação da campanha de Lula no TSE também mencionou a existência de restrições na entrega de postagens aos usuários em outras plataformas da Meta, incluindo Facebook e Instagram, além do próprio WhatsApp. Essas restrições sugeriam um controle editorial ou algorítmico que poderia limitar a visibilidade de certos conteúdos políticos em detrimento de outros, gerando uma disparidade na propagação de mensagens eleitorais.
Respondendo a essas alegações, na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, o TSE tomou uma decisão crucial. Por unanimidade, a corte eleitoral manteve a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze, que proibia a Meta de restringir a entrega de postagens envolvendo os candidatos à Presidência da República. O objetivo primordial do TSE com essa medida foi assegurar a isonomia entre todos os candidatos no processo eleitoral, garantindo que nenhum concorrente fosse indevidamente favorecido ou prejudicado pela atuação das plataformas digitais. A não manifestação pública da Meta sobre o caso levanta ainda mais questionamentos sobre a transparência e as políticas de moderação de conteúdo da empresa, apesar de ter sido procurada pela Agência Brasil.
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A decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul e as deliberações do Tribunal Superior Eleitoral sublinham a crescente fiscalização sobre a conduta das empresas de tecnologia e sua influência no debate público e político. A medida judicial de Porto Alegre representa uma vitória para a liberdade de expressão estudantil, embora o seu cumprimento ainda esteja sob observação. Para aprofundar-se em como o Judiciário e os órgãos de controle eleitoral têm atuado em face das novas dinâmicas das redes sociais e eleições, convidamos você a explorar outras análises detalhadas na nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

