Votação do Estatuto do Aprendiz é Adiada na CAS do Senado

Educação

A Votação do Estatuto do Aprendiz, peça legislativa de grande relevância para a inserção profissional de jovens, foi recentemente suspensa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O Projeto de Lei (PL) 6461/2019, que busca estabelecer novas diretrizes para a jornada de trabalho, os direitos e as condições de rescisão de contratos de aprendizes, terá sua análise adiada para a próxima sessão da comissão.

O atraso na deliberação sobre o parecer final do PL ocorreu após solicitação de vista por parte dos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP), durante a reunião da CAS desta quarta-feira (15). Com o pedido acatado, o cronograma para a análise da matéria precisou ser reorganizado, conforme comunicado pelo presidente da Comissão de Assuntos Sociais, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que indicou o retorno do projeto à pauta em uma das próximas sessões.

Votação do Estatuto do Aprendiz é Adiada na CAS do Senado

O PL 6461/2019, que visa instituir o Estatuto do Aprendiz, já havia recebido aprovação na Câmara dos Deputados em abril. Sua proposta central foca em beneficiar prioritariamente jovens com idade entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência. Um dos pilares do texto é a implementação de regras mais claras para a jornada laboral dos aprendizes, com o intuito primordial de resguardar o caráter educacional e de formação contínua desses contratos de aprendizagem.

Para concretizar seus objetivos, a legislação em questão propõe alterações significativas em diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de modificar outras normativas que abordam a aprendizagem profissional, tanto para o público jovem quanto para as pessoas com deficiência. O relator do projeto no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), expressou que a iniciativa legislativa é um passo fundamental para reorganizar e consolidar as regras de aprendizagem, que hoje se encontram dispersas em diferentes instrumentos legais do país.

De acordo com o senador Veneziano Vital do Rêgo, o estatuto terá um papel crucial no fomento à capacitação de mão de obra especializada, além de incentivar a permanência dos jovens no sistema de ensino, o que representa um benefício social e econômico em larga escala para o Brasil. A compreensão dos detalhes sobre a legislação sobre jovens aprendizes é fundamental para empresas e instituições educacionais que buscam participar ativamente desses programas.

Direitos, Deveres e Inclusão Social

A motivação original para a apresentação do Estatuto do Aprendiz é impulsionar a contratação de jovens nessa modalidade, delineando de forma clara tanto os direitos quanto os deveres de todos os envolvidos nos programas. Tal estrutura busca fortalecer a inclusão social e profissional dos participantes, garantindo um ambiente de trabalho e aprendizado mais seguro e produtivo.

A normativa atual exige que as empresas incluídas na cota de aprendizagem dediquem entre 5% e 15% de seu quadro funcional, para ocupações que demandam formação profissional, à contratação de aprendizes. O PL 6461/2019 mantém essa essência, mas inova ao expandir as situações em que a contratação de aprendizes poderá ser realizada de forma facultativa, abrindo portas para uma maior flexibilidade.

Flexibilização na Contratação Facultativa

O texto do Estatuto do Aprendiz elenca explicitamente as condições em que a contratação será opcional, ampliando o escopo para diferentes tipos de organizações e cenários, tais como:

  • Estabelecimentos com menos de sete empregados terão a possibilidade, se assim desejarem, de contratar um aprendiz.
  • Microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional.
  • Entidades sem fins lucrativos cujo objetivo seja a educação profissional e que possuam habilitação na modalidade de aprendizagem, com turmas de aprendizagem profissional já em curso.
  • Empresas que atuam prioritariamente com teleatendimento ou telemarketing, desde que pelo menos 40% de seus colaboradores tenham até 24 anos, de acordo com o regulamento.
  • Órgãos e entidades pertencentes à administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que empreguem regime estatutário para seus servidores públicos.
  • O empregador rural na condição de pessoa física.

Benefícios e Outras Disposições Relevantes

A proposta encaminhada da Câmara para o Senado também pormenoriza diversos direitos já aplicáveis aos aprendizes contratados sob o regime da CLT. Além da garantia do vale-transporte, um ponto de destaque é o asseguramento do direito à estabilidade provisória no emprego para a aprendiz gestante, iniciando-se a partir da confirmação da gravidez e estendendo-se por cinco meses após o parto. Durante o período de licença, a aprendiz deverá ser afastada de suas atividades, com a garantia de reintegração ao mesmo programa de aprendizagem caso ele ainda esteja em andamento.

Votação do Estatuto do Aprendiz é Adiada na CAS do Senado - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

A avaliação e certificação do aprendizado, segundo o projeto, deverão ocorrer por meio de unidades curriculares, módulos ou etapas já concluídas, proporcionando um reconhecimento progressivo da formação. Outra salvaguarda importante prevê que, se o prazo original do contrato de aprendizagem coincidir com o período da garantia provisória de emprego, este será prorrogado até o último dia da garantia, mantendo as mesmas condições de jornada, horário, função e remuneração originais. Todos os encargos referentes ao contrato deverão continuar sendo recolhidos, permitindo-se apenas alterações que tragam benefícios para o aprendiz.

Compromissos dos Contratantes

O estabelecimento que efetivar a contratação de um aprendiz será incumbido de realizar a sua matrícula em um curso de aprendizagem profissional que seja correspondente à ocupação escolhida. Prioritariamente, essa matrícula deve ocorrer nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S, reconhecidos por sua expertise. Na hipótese de o Sistema S não dispor de vagas suficientes para a demanda existente, a matrícula poderá ser feita em instituições de ensino técnico profissional de nível médio, sejam elas públicas federais, estaduais, municipais ou distritais.

Adicionalmente, será permitida a matrícula em entidades de prática desportiva afiliadas ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos que se dediquem à assistência de adolescentes e à educação profissional. Contudo, é uma condição obrigatória que essas últimas estejam devidamente registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Acidente de Trabalho e Férias: Aspectos Específicos

No infeliz caso de o aprendiz ser vítima de um acidente de trabalho, o PL 6461/2019 garante a manutenção de seu vínculo empregatício por um período de 12 meses, contados a partir do encerramento do pagamento do auxílio-doença. As regras de adaptação para essa situação serão similares àquelas aplicadas às aprendizes gestantes.

As férias de aprendizes menores de 18 anos deverão, de preferência, coincidir com o período de férias escolares. A proposta abre a possibilidade de parcelamento das férias, desde que seja uma escolha do próprio aprendiz. Em situações de férias coletivas que não se alinham com os períodos escolares ou os definidos no programa de aprendizagem, a empresa poderá liberar o aprendiz do serviço, assegurando que não haverá prejuízo no salário e nas férias normais.

Bolsa Família e Serviço Militar: Considerações Adicionais

Um ponto socialmente relevante do projeto é que a renda obtida pelo aprendiz durante seu contrato não será considerada no cálculo da média de renda familiar mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa Família, visando não prejudicar o acesso das famílias a este apoio social essencial. No caso de afastamento do aprendiz por motivos de serviço militar obrigatório ou outras obrigações públicas (como participação em júri, por exemplo), esse período não será contabilizado no prazo de duração do contrato de aprendizagem. Nesses cenários, será necessário um acordo entre as partes interessadas para a reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem, garantindo a continuidade da formação.

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Com a Votação do Estatuto do Aprendiz adiada na CAS do Senado, a sociedade aguarda os próximos passos que moldarão o futuro dos programas de aprendizagem no Brasil. Manter-se informado sobre as decisões do Congresso Nacional é crucial para compreender os impactos na educação e no mercado de trabalho de jovens e pessoas com deficiência. Continue acompanhando nossa editoria de Política para as atualizações mais recentes sobre esta e outras notícias relevantes.

Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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