O processo de solicitação para o visto americano tem incorporado, desde maio de 2019, a exigência de informar nomes de usuário utilizados em plataformas de redes sociais. Candidatos ao visto de turismo e negócios (B1/B2) são solicitados, no formulário DS-160, a declarar os identificadores de seus perfis online dos últimos cinco anos, de acordo com as mídias especificadas no próprio documento oficial. Esta medida, implementada pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, visa aprimorar a triagem de requerentes e aplica-se à vasta maioria dos solicitantes, marcando uma evolução na verificação de antecedentes e perfil dos viajantes.
Contudo, é fundamental compreender a distinção entre meramente informar os perfis e configurar as redes sociais para acesso público. Apesar da coleta de dados de mídia social ser padrão, a abertura dos perfis para visualização irrestrita ainda não se estabeleceu como um requisito formal para a categoria de visto de turismo. As orientações mais recentes do Departamento de Estado, atualizadas em 18 de setembro de 2026, listam as categorias de visto que, obrigatoriamente, devem ter seus perfis online configurados como “públicos”. Entre elas estão solicitantes de visto de estudante, de intercâmbio e determinadas modalidades de visto de trabalho temporário. A categoria B1/B2 não está explicitamente incluída nesta lista específica, apesar do tema **Visto Americano: Redes Sociais no Turismo em Pauta Atual** se tornar cada vez mais relevante.
Apesar de o visto B1/B2 não figurar nas exigências formais de perfil público, o Departamento de Estado reafirma sua política de empregar todas as fontes de informação disponíveis para analisar cada solicitação. Essa abordagem compreensiva é acompanhada de um padrão de verificação rigoroso, aplicado de maneira uniforme a todos os indivíduos que pleiteiam a permissão de entrada nos EUA. Importante salientar que o próprio Departamento de Estado esclareceu, por meio de perguntas e respostas divulgadas em 2019, que os oficiais consulares não têm autorização para requisitar senhas ou para burlar as configurações de privacidade estabelecidas pelos usuários. Além disso, a ausência de uso de redes sociais não constitui motivo para negativa do visto, e o formulário DS-160 permite a opção de resposta “None” para quem não possua contas. Por outro lado, o fornecimento de informações inverídicas ou imprecisas no formulário pode, sim, resultar na recusa do visto, comprometendo inclusive futuras solicitações.
Análise de Perfis e Requisitos Implícitos no Processo Consular
A realidade prática do processo consular tem demonstrado uma complexidade crescente no que diz respeito ao escrutínio das redes sociais. Um caso notável, acompanhado pela Viaggi Vistos, assessoria especializada em vistos com sede em Goiânia (GO), ilustra essa dinâmica. Durante a solicitação de um visto de turismo, um requerente se viu diante de um processo administrativo regido pela seção 221(g) da lei de imigração americana. Neste contexto, o Consulado Geral dos Estados Unidos em Recife emitiu uma carta específica ao solicitante, na qual solicitava a configuração de seus perfis em redes sociais como “público”.
O documento emitido pelo consulado explicitava que tal ajuste era “para facilitar a revisão necessária para determinar sua admissão para os Estados Unidos”. Adicionalmente, advertia que a falta de atendimento a essa solicitação poderia levar à recusa do visto, com potencial impacto negativo em futuras tentativas de obtenção do documento. Embora a exigência de perfis públicos para o visto de turismo B1/B2 ainda não conste como uma norma oficial publicada, este precedente indica uma crescente tendência das autoridades consulares em utilizar essas plataformas para complementar a avaliação do perfil do solicitante.
A Perspectiva de Especialistas: Publicidade dos Perfis Online
Gianluca Ferro, especialista em visto americano e proprietário da Viaggi Vistos, reforça a importância dessa conduta, mesmo na ausência de uma exigência formal. Segundo Ferro, é “extremamente importante manter as redes sociais no modo público, pelo menos na semana da entrevista”. O especialista explica que as mídias sociais são um repositório rico em informações sobre o estilo de vida, ideologias e paixões de uma pessoa. Estes dados podem oferecer ao entrevistador uma compreensão mais aprofundada do perfil do candidato, auxiliando na tomada de decisão sobre a concessão do visto. Ele antecipa que a configuração de perfis públicos para vistos de turismo se tornará uma obrigatoriedade formal em breve, espelhando a prática já estabelecida para outras categorias de visto americano.
Para empreendedores e donos de negócio, a assessoria da Viaggi Vistos oferece uma recomendação adicional: além dos perfis pessoais, é aconselhável informar no formulário DS-160 os perfis profissionais da empresa. Essa iniciativa pode servir como prova concreta para o consulado da existência e regularidade do negócio, bem como de seu fluxo de clientes, o que fortalece a imagem do solicitante como alguém com laços no Brasil. É crucial ressaltar que essa orientação é específica para proprietários de empresas e não se estende aos funcionários, cujas contas corporativas não precisam ser declaradas.

Imagem: Viaggi Vistos via valor.globo.com
A utilidade da análise de perfis empresariais foi vivida em outro processo de visto de turismo assistido pela Viaggi Vistos. Durante a entrevista, um oficial consular mencionou, de forma espontânea, uma postagem sobre “costela no bafo” feita dias antes pela proprietária de um pequeno restaurante caseiro montado em sua garagem. Este detalhe revelou que o perfil da empresa da solicitante havia sido consultado proativamente pelas autoridades. Este episódio sublinha a atenção minuciosa dos oficiais para detalhes que extrapolam o formulário tradicional.
Conforme o guia de preenchimento do DS-160 relativo a redes sociais, a declaração dos perfis utilizados nas plataformas listadas é uma exigência categórica. Qualquer omissão neste aspecto é considerada equivalente a fornecer informações falsas, o que pode ter consequências severas para a aprovação do visto. Em suma, embora a abertura irrestrita dos perfis de redes sociais não seja uma regra absoluta para todos os tipos de visto, a clareza e transparência no fornecimento das informações solicitadas e a consideração sobre a publicidade dos perfis têm se tornado componentes cruciais para o êxito no processo de obtenção do visto americano.
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Compreender as nuances do preenchimento do formulário DS-160 e a crescente importância da presença online são passos fundamentais para quem busca obter o visto americano, especialmente nas categorias B1/B2. Para mais informações sobre as diretrizes consulares e imigração, é recomendável consultar o portal oficial do Departamento de Estado dos Estados Unidos. Este panorama geral indica uma forte tendência para uma maior interligação entre o mundo digital e os processos de imigração. Para aprofundar seu conhecimento sobre o cenário político e social do estado que sediou o caso da Viaggi Vistos, acesse mais notícias sobre Goiás em nossa editoria. Continue acompanhando nossas publicações para ficar por dentro das atualizações mais relevantes sobre vistos, imigração e diversos outros tópicos de interesse público.
Crédito da Imagem: Divulgação / Viaggi Vistos