O pedido de cela especial para Deolane Bezerra foi negado por unanimidade pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) neste sábado, 18 de maio. A advogada e influenciadora digital, detida desde 21 de maio na Penitenciária de Tupi Paulista, localizada a aproximadamente 600 quilômetros da capital, é apontada pela Operação Vérnix como envolvida no esquema financeiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A defesa de Deolane, sob a coordenação do criminalista Aury Lopes Jr., declarou ter recebido com serenidade a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça paulista. O pleito visava garantir a prerrogativa que assiste à advogada, conforme o Estatuto da Advocacia, de ser recolhida a uma Sala de Estado-Maior ou instalações que cumpram as mesmas exigências legais, argumentando que o local de detenção atual não ofereceria as condições necessárias.
TJ-SP nega cela especial a Deolane Bezerra; entenda
A advogada Deolane Bezerra tornou-se ré em junho, após o juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara Criminal de Presidente Venceslau, aceitar a denúncia que a vincula ao líder do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola Narigudo. A ação também envolve três familiares de Marcola e um suposto operador financeiro do grupo. Todos os indiciados respondem atualmente pelas acusações de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A Sala de Estado-Maior é uma instalação administrativa que difere de uma cela prisional comum. Usualmente localizada em unidades das Forças Armadas ou auxiliares, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, ela é caracterizada pela ausência de traços de encarceramento típico. Entre as comodidades oferecidas estão cama, banheiro privativo, iluminação natural, ventilação adequada ou ar-condicionado e espaço para descanso, garantindo dignidade ao profissional de direito detido, sem misturá-lo à população prisional comum.
No entanto, a relatora do habeas corpus impetrado em favor da influenciadora, desembargadora Renata William Rached Catelli, em seu voto, apontou que Deolane Bezerra já está recolhida em um Pavilhão Especial. Este pavilhão é especificamente destinado a presas que, por suas prerrogativas profissionais, como é o caso de advogadas, têm direito à cela especial. Este é um ponto crucial na fundamentação da negação do pedido da defesa para a transferência.
Informações detalhadas sobre as condições da detenção da influenciadora, divulgadas pelo Estadão e corroboradas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), revelam que Deolane tem acesso a uma série de itens e serviços diferenciados. Ela pode utilizar maquiagem, cremes, esmaltes e até chapinha para o cabelo. Além disso, tem direito a visita íntima. O pavilhão onde ela está custodiada conta com banheiro equipado com chuveiro elétrico e água quente, sistema de televisão, bebedouro com água gelada, garrafa térmica para uso noturno, ventilador e pinturas decorativas com motivos antiestresse nas celas.
Ainda segundo a SAP, Deolane Bezerra recebe kits completos de higiene pessoal e usufrui de quatro refeições diárias, elaboradas seguindo critérios nutricionais rigorosos. A visita íntima é assegurada no quarto sábado de cada mês, por um período de até duas horas, em um espaço dedicado e reservado para essa finalidade, demonstrando um tratamento distinto dos presidiários comuns.
Para a desembargadora Catelli, essas evidências fáticas comprovam que o Estado disponibilizou à paciente instalações que superam largamente os padrões das carceragens convencionais. Tais acomodações garantem a total segregação de Deolane Bezerra da massa prisional geral e oferecem condições dignas que, segundo a análise da relatora, cumprem amplamente a função protetiva de uma Sala de Estado-Maior. Este entendimento está em estrita conformidade com o comando estabelecido pelo artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia.
A decisão da relatora recebeu o endosso integral dos outros dois desembargadores membros da 16ª Câmara Criminal da Corte, Leme Garcia e Marcos Zilli, solidificando a negação do habeas corpus. A votação unânime reforça o entendimento de que as condições atuais da advogada são compatíveis com as exigências legais para advogados.
Em junho, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), em parceria com o Conselho Federal da OAB, solicitou ingresso no processo do habeas corpus. A intenção era buscar a transferência de Deolane Bezerra do Complexo Penal de Tupi Paulista para uma Sala de Estado-Maior, alegando inadequação do local atual. A OAB-SP argumentou problemas como desgaste dos colchões, proximidade entre a área sanitária e o armazenamento de alimentos, ruídos vindos de outros setores da unidade prisional, ventilação limitada, o registro anterior da presença de um animal peçonhento, a qualidade precária dos cobertores fornecidos e restrições no parlatório.

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Apesar das considerações da OAB-SP, a relatora argumentou que as situações levantadas não caracterizam “manifesta insalubridade, abandono institucional ou violação grave da dignidade humana”. A magistrada ainda complementou que a própria vistoria realizada pela OAB confirmou que Deolane Bezerra permanece segregada da massa carcerária comum e ocupa um alojamento exclusivo dentro do pavilhão reservado para presos com direito à cela especial. O relatório da OAB, embora de relevância institucional, não possui presunção absoluta de veracidade e deve ser ponderado junto às informações oficiais da administração penitenciária e às inspeções judiciais da Corregedoria Permanente do presídio, conforme ressaltou a desembargadora.
Uma reportagem do Estadão trouxe à tona que a OAB-SP, após o pedido em favor de Deolane, não havia adotado a mesma postura em relação a outros advogados detidos sob suspeita de integrarem organizações criminosas. Um levantamento da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), obtido pelo jornal, revelou que, à época da denúncia, 20 advogados estavam encarcerados em celas comuns no sistema penitenciário paulista, sem que a Ordem interviesse para pedir o mesmo benefício.
Em resposta à controvérsia, a OAB-SP informou que, quando acionada, oferece assistência a 100% dos advogados presos que requisitam acompanhamento. A entidade destacou que, desde 23 de agosto de 2023, data de implementação de seu sistema atual de registros, protocolou 27 pedidos de habeas corpus relacionados a advogados presos que solicitaram o amparo da Ordem. No entanto, investigadores da Operação Vérnix contradisseram, afirmando que a OAB-SP não havia solicitado a transferência de nenhum desses advogados para uma Sala de Estado-Maior, privilégio pleiteado apenas no caso de Deolane, investigada por seu papel no “fechamento financeiro” do PCC.
A desembargadora concluiu que as inconformidades apresentadas pela impetração da defesa e pelo relatório da OAB/SP “caracterizam meras insatisfações com a rigidez natural do regime de reclusão e questões de gestão administrativa interna”. Essas questões, em sua avaliação, são incapazes de invalidar a legalidade da custódia preventiva ou de justificar a excepcional concessão de prisão domiciliar. Para mais informações sobre o Estatuto da Advocacia e as prerrogativas do advogado, você pode consultar o conteúdo integral da Lei nº 8.906/94 no site do Planalto.
A defesa de Deolane Bezerra, apesar de acatar a decisão, manifestou que não se conforma com o veredicto do TJ-SP e reiterou que continuará na luta pela defesa da prerrogativa e da liberdade da influenciadora. A advogada sempre esteve e seguirá à disposição da Justiça, confiante de que sua inocência será plenamente demonstrada e todos os fatos serão devidamente esclarecidos ao final do processo, mantendo o foco em comprovar a inconsistência das acusações que a envolvem com o Primeiro Comando da Capital.
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A decisão do TJ-SP sobre o pedido de cela especial para Deolane Bezerra encerra, por enquanto, a discussão sobre suas condições de encarceramento, mantendo-a no pavilhão especial. Fique atento às próximas atualizações sobre este e outros temas jurídicos relevantes em nossa seção de Política e Análises. Continue acompanhando para se manter bem informado sobre o desenrolar deste caso.
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