O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as sanções a cursos de medicina com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025, em uma decisão divulgada nesta quarta-feira, 19 de agosto. O acórdão suspende liminarmente um veredicto anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia desafiado as ações preventivas implementadas pelo Ministério da Educação (MEC) em março deste ano. A medida impacta diretamente 107 instituições de ensino superior que apresentaram baixa performance no exame nacional.
Entre as penalidades reativadas para essas instituições, destacam-se a interrupção na oferta de novas vagas ligadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Além disso, as escolas de medicina serão impedidas de conduzir novos processos seletivos e vestibulares e deverão observar uma redução no número total de vagas autorizadas para os cursos de graduação.
STJ Restabelece Sanções a Cursos de Medicina por Nota Baixa
Conforme comunicado pelo próprio MEC, as providências cautelares e as subsequentes ações de fiscalização determinadas pela pasta possuem como fundamento primordial o incentivo à elevação dos padrões de qualidade nos cursos de medicina. O intuito é garantir que a população receba serviços de saúde prestados por profissionais devidamente qualificados, assegurando a excelência na formação dos futuros médicos brasileiros. Para o ministério, é essencial manter uma linha de atuação que priorize a formação de excelência, a responsabilidade das entidades educacionais e o protagonismo estatal na promoção de melhorias contínuas, garantindo o direito público a profissionais bem preparados. Saiba mais sobre o posicionamento do governo em relação à qualidade da formação de médicos no país.
Reação do Setor de Ensino Superior Privado
Em nota oficial emitida à imprensa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), entidade que agrupa diversas instituições e mantenedoras do segmento de educação superior privada em todo o território nacional, manifestou seu conhecimento acerca da deliberação proferida pelo STJ nesta data. A ABMES informou que procederá com o acompanhamento do tema de maneira prudente e responsável. A assessoria jurídica da associação está atualmente empenhada na análise minuciosa do conteúdo da decisão judicial para determinar as providências legais cabíveis diante do cenário estabelecido pelo restabelecimento das sanções.
O Papel Central do Enamed na Qualidade da Medicina
O Enamed, instituído pelo MEC, é um componente estratégico para a qualificação do ensino médico no Brasil. Sua aplicação, a cargo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ocorre semestralmente e de forma compulsória para todos os estudantes concluintes dos cursos de medicina em nível de graduação no país.
Este exame detém duas funções vitais para o cenário da saúde nacional. Em primeiro lugar, serve como uma ferramenta abrangente para a avaliação da formação médica ministrada em território brasileiro, mensurando o nível de conhecimento e aptidão dos graduandos. Em segundo lugar, o Enamed atua como um critério fundamental nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto, como, por exemplo, o processo unificado conduzido pelo Exame Nacional de Residências (Enare).
Uma modificação relevante em sua estrutura foi anunciada em junho deste ano pelo próprio Inep: o Enamed passou a ser um indicador decisivo tanto da proficiência individual dos alunos de medicina quanto da qualidade intrínseca dos cursos de graduação. Essa atualização é parte integrante da nova política unificada para a formação em medicina no país, prevista detalhadamente na Medida Provisória nº 1370/2026. Com essa nova regulamentação em vigor, os recém-formados em medicina só conseguirão efetuar a sua inscrição perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) mediante a obtenção de um desempenho considerado suficiente no Enamed. O registro no CRM, é importante frisar, configura uma exigência legal para o pleno e legítimo exercício da medicina em todo o território nacional.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Adicionalmente, o Enamed também assumirá a responsabilidade de substituir de forma integral a fase inicial (que corresponde à etapa teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), simplificando e unificando processos de avaliação.
Aos estudantes que, porventura, não alcancem a avaliação satisfatória no Enamed, a nova política integrada de formação médica concede a oportunidade de realizar o exame novamente em edições posteriores, que são oferecidas regularmente a cada seis meses, garantindo um caminho para a qualificação contínua e a certificação profissional.
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A decisão do STJ reforça o compromisso com a excelência na formação médica e as responsabilidades das instituições de ensino. O Enamed se consolida como pilar na garantia de profissionais de saúde qualificados para a população. Mantenha-se atualizado sobre os desdobramentos na educação e na política brasileira acompanhando nossa editoria de Política para mais análises e notícias detalhadas.
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