O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a extensão de um mês no prazo para micro e pequenos empresários se adaptarem às diretrizes da reforma tributária. Essa medida estabelece novas datas para a adesão e decisões importantes relativas ao regime tributário simplificado, impactando a forma como essas empresas se organizarão fiscalmente para o ano de 2027.
As empresas terão a possibilidade de formalizar a opção pelo regime do Simples Nacional até 15 de outubro de 2026 para que a escolha tenha validade a partir de janeiro de 2027. Além disso, as empresas já inseridas no sistema que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) através do regime regular – em vez da sistemática simplificada – disporão de um prazo até 30 de outubro de 2026 para registrar sua preferência. A antecipação da escolha do regime, inicialmente prevista para janeiro de cada ano, é uma resposta do CGSN às modificações trazidas pela reforma tributária.
Prorrogação Simples Nacional: Novo Prazo para Empresas é Outubro
Essa antecipação foi regulamentada por uma resolução extraordinária do CGSN, publicada em 28 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União. As novas normativas incorporam o IBS e a CBS – tributos sobre o consumo instituídos pela reforma tributária – ao modelo do Simples Nacional. A alteração busca fornecer maior clareza e previsibilidade aos empresários antes do início do novo ano-calendário, minimizando os desafios da transição tributária.
Detalhamento dos Novos Prazos
A nova estrutura de prazos abrange especificamente empresas que ainda não estão no regime do Simples Nacional e planejam integrá-lo a partir de janeiro de 2027. Os períodos definidos pelo CGSN são os seguintes:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: Período para apresentar o pedido de opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: Prazo para escolher o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: Último dia para regularizar pendências que possam ter impedido a adesão ao Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Intervalo disponível para desistência das opções previamente realizadas.
Por outro lado, algumas datas cruciais foram mantidas conforme o cronograma anterior:
- 1º de janeiro de 2027: Data em que os efeitos das opções pelo regime tributário começam a valer.
- 1º a 31 de março de 2027: Nova janela de oportunidade para escolher o regime regular de IBS e CBS, com a decisão produzindo efeitos no segundo semestre do ano.
A antecipação dos prazos visa dar maior segurança jurídica e operacional, alinhando as empresas ao sistema tributário reformulado e oferecendo tempo para adaptações necessárias. A medida é fundamental para evitar sobrecargas e decisões de última hora, conforme defendido pelas entidades do setor.
Impactos da Reforma Tributária: IBS e CBS
Uma das inovações mais relevantes permite que uma empresa, mesmo permanecendo no Simples Nacional, possa optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Essa escolha tem validade semestral e pode ter profundas implicações fiscais, especialmente para empresas que atuam no modelo B2B (vendas para outras empresas), devido à potencial geração e aproveitamento de créditos tributários.
Para o primeiro semestre de 2027, a decisão pelo regime regular do IBS e CBS deverá ser formalizada em setembro de 2026. As empresas que não realizarem essa opção nesse período manterão o recolhimento desses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional para os primeiros seis meses de 2027. No entanto, em março de 2027, haverá uma nova chance de reconsiderar essa escolha, com os novos efeitos valendo para o segundo semestre. Para mais informações detalhadas sobre a transição e as particularidades dos novos tributos, consulte o portal oficial da Receita Federal.
A avaliação sobre a escolha do regime regular não deve focar unicamente na alíquota aplicável. É essencial considerar outros fatores, como o perfil da carteira de clientes e a estrutura de fornecedores, a possibilidade de gerar e usufruir de créditos tributários, a formação de preços e o impacto que esses novos tributos terão no fluxo de caixa da empresa.
Decisões para Empresas Já Optantes
De maneira geral, empresas já estabelecidas no Simples Nacional não precisam revalidar sua permanência no regime anualmente. Contudo, é altamente recomendado que todos os optantes verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026. Este período é ideal para identificar e resolver quaisquer pendências ou riscos de exclusão do Simples Nacional que possam impactar o ano de 2027. Aqueles que desejam continuar no regime simplificado e manter IBS e CBS na sistemática do Simples não precisarão efetuar nenhuma nova opção. No entanto, se houver o interesse em retirar esses dois tributos do sistema do Simples Nacional, a formalização da escolha deve ser feita dentro do prazo estabelecido até 30 de outubro de 2026.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Regras para Novos Negócios
Empresas que forem abertas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026 serão regidas por uma norma específica. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada durante a inscrição do CNPJ será válida tanto para o restante do ano de 2026 quanto para todo o ano-calendário de 2027. A escolha relativa ao recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular também pode ser feita no ato de abertura da empresa, com efeitos previstos para começar em janeiro de 2027. Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, terá até o último dia de 2026 para solicitar a exclusão por opção.
Prazo para Desistência da Opção
A antecipação do período de opção também trouxe consigo uma nova regra para a desistência. Empresas que fizerem o pedido de opção em setembro de 2026 poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro do mesmo ano. É crucial destacar, contudo, que esse cancelamento é irretratável. Ou seja, após formalizar a desistência, a empresa não poderá fazer uma nova opção para o ano de 2027. Este prazo de cancelamento antecipado também é estratégico, pois permite que eventuais inconsistências ou problemas na solicitação sejam detectados antes do início do ano, dando à empresa tempo para regularizar a situação e evitar indeferimentos.
Situação do Microempreendedor Individual (MEI)
É importante ressaltar que as modificações apresentadas não alteram o cronograma de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), regime aplicável aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Para o MEI, a escolha pelo Simei mantém-se fixada para janeiro de cada ano, com prazo limite até o último dia útil do mês. Desta forma, a antecipação de prazos para setembro de 2026 não se estende às regras específicas que regem os microempreendedores individuais.
Adiamento da NFS-e Nacional
Outra decisão do CGSN impacta a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade de emissão no sistema nacional para as empresas optantes pelo Simples Nacional, inicialmente agendada para 1º de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026. Este adiamento visa conceder um tempo adicional para que municípios e as próprias empresas realizem os ajustes tecnológicos e operacionais necessários. As providências recomendadas incluem testar a emissão de notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início efetivo da obrigatoriedade.
Simplificação de Informações Fiscais
A regulamentação também trouxe mudanças significativas na forma de apresentação das informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser um documento separado e suas informações passarão a ser integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual no período de janeiro a março. Esta medida faz parte do processo de adequação do Simples Nacional ao novo modelo tributário do país, buscando otimizar os processos de declaração.
Importância do Planejamento Antecipado para 2027
Com as relevantes decisões para o próximo ano concentradas em setembro e outubro, especialistas aconselham que empresários e contadores intensifiquem a análise tributária desde já. A escolha entre manter IBS e CBS na sistemática do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento via regime regular pode gerar resultados financeiros muito distintos, dependendo do setor de atuação da empresa, da sua cadeia de fornecedores e do perfil de seus clientes. Por isso, antes de qualquer formalização, a recomendação primordial para as micro e pequenas empresas é simular os diferentes cenários fiscais, revisar seus sistemas internos, adaptar a emissão de notas fiscais e, sobretudo, planejar com antecedência o fluxo de caixa para 2027.
Confira também: Imoveis em Rio das Ostras
A decisão do CGSN reflete a complexidade da transição para a nova estrutura tributária, exigindo um planejamento estratégico e antecipado por parte das micro e pequenas empresas para garantir sua adequação e otimização fiscal em 2027. Para se manter sempre atualizado sobre as últimas mudanças em política econômica e regulamentação empresarial, continue acompanhando as análises e notícias detalhadas em nossa editoria de Economia.
Crédito da imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil

