Um cenário de vulnerabilidade e fraude foi exposto no Paraná, onde um pai analfabeto foi enganado ao assinar um acordo de pensão alimentícia com valores substancialmente superiores ao combinado inicialmente. O caso, que se desenrolou em Ponta Grossa, resultou na suspensão do documento pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), após uma batalha legal para garantir os direitos do indivíduo.
O homem, de 44 anos e atuando como servente de obras, havia concordado verbalmente com sua ex-parceira sobre o pagamento mensal de R$ 400. No entanto, sua incapacidade de ler tornou-o alvo de um engodo. O documento que ele assinou, usando sua impressão digital, detalhava compromissos financeiros que elevavam o montante para R$ 1.755. Essa quantia exorbitante era composta pela entrega de seu cartão de vale-alimentação, no valor de R$ 955, somado a um desconto direto de R$ 800 em sua folha de pagamento.
Pai Analfabeto é Enganado em Acordo de Pensão no PR
Com essa configuração, o homem ficaria com apenas R$ 800 para custear todas as suas despesas mensais, uma soma considerada pela Defensoria Pública como “insuficiente para garantir despesas essenciais, como moradia e alimentação, de sua atual esposa e de seu outro filho”. Este desfecho financeiro precário demonstrou a clara desvantagem imposta ao trabalhador.
A situação delicada ganhou destaque em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, Paraná. A identidade dos envolvidos, conforme prática jornalística de privacidade em casos familiares, não foi divulgada. A DPE-PR revelou detalhes alarmantes sobre a forma como a assinatura do acordo ocorreu: o documento foi formalizado na residência da gestante, sem a presença do advogado dela ou de quaisquer testemunhas. O assistido pela Defensoria Pública afirmou que compareceu ao local devido à sua identidade (RG) estar em posse da outra parte, sendo sua devolução condicionada à assinatura do acordo. Tal circunstância, de acordo com o órgão, indica uma clara situação de pressão.
A análise jurídica da Defensoria Pública foi categórica. Para a instituição, o servente de obras foi induzido a erro, sofrendo evidente coação psicológica, agravada pela retenção de seus documentos, o que constitui uma grave violação do princípio da dignidade da pessoa humana. A fixação de um valor que inviabilizava a sua sobrevivência básica reforça a tese de má-fé na elaboração do acordo. Adicionalmente, a DPE-PR apontou que a própria Justiça cometeu um equívoco ao homologar o acordo nessas condições.
Jeane Gazaro Martello, defensora pública encarregada do caso, explicou que a legislação brasileira possui formalidades específicas e essenciais para a validade de contratos firmados por pessoas analfabetas. Conforme a lei, esses acordos devem ser feitos por meio de uma “assinatura a rogo”, onde uma terceira pessoa assina a pedido do analfabeto, obrigatoriamente na presença de duas testemunhas. Tais formalidades, cruciais para assegurar a livre manifestação de vontade, foram completamente ignoradas neste caso, o que viciaria o processo legal. A complexidade da legislação brasileira sobre pensão alimentícia, especialmente quando envolve partes em situação de vulnerabilidade, é frequentemente debatida por órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Questionado sobre o aparente erro na homologação do acordo, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) optou por não se pronunciar, comunicando que, “por se tratar de uma decisão judicial, não emite notas ou comentários a respeito”. Apesar da gravidade da situação, o homem informou à Defensoria Pública que não tinha a intenção de representar criminalmente contra a mulher, buscando apenas a imediata interrupção dos descontos de seu salário e vale-alimentação.
Em um desenvolvimento favorável para o servente de obras, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa acatou os argumentos apresentados pela Defensoria Pública. Uma decisão liminar foi concedida, suspendendo imediatamente os efeitos do acordo fraudulento. A Justiça destacou em sua determinação que a ausência de uma assinatura nos moldes legais e a falta do documento de identificação do homem no processo invalidavam qualquer manifestação de sua vontade no momento da assinatura. Essa medida judicial foi um alívio crucial para o assistido.
Com a liminar, os efeitos financeiros abusivos foram paralisados. A Justiça emitiu um ofício à empresa empregadora para que cessasse imediatamente os descontos na folha de pagamento e o repasse do vale-alimentação, garantindo que o benefício retornasse ao trabalhador. Além de estancar o prejuízo em andamento, a DPE-PR afirmou que, ao final do processo, buscará também a restituição de todos os valores que foram indevidamente pagos pelo homem desde o início do acordo inválido. Esta atuação demonstra a importância de órgãos de defesa civil na garantia de justiça para cidadãos em situações de fragilidade social.
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O desfecho do caso do pai analfabeto enganado na assinatura do acordo de pensão reforça a importância da atenção às formalidades legais, especialmente quando há vulnerabilidade social e educacional. Para continuar aprofundando em análises sobre direitos civis e questões jurídicas no Brasil, explore as matérias da nossa editoria de Cidades.
Foto: Daniel Caron/DPE-PR
