O julgamento do atacante Bruno Henrique no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi interrompido na última segunda-feira, 10 de outubro. A sessão do Pleno, que tinha como objetivo analisar o recurso do Flamengo contra a condenação imposta ao atleta, teve um pedido de vista, prorrogando a decisão para uma nova data a ser definida pelo tribunal.
A pauta principal era a penalidade de 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil, aplicadas previamente a Bruno Henrique. O relator do caso, Sergio Furtado, já havia indicado um possível abrandamento da punição ao acolher parcialmente os apelos da defesa. Furtado sugeriu a retirada do gancho e a aplicação de apenas uma multa que poderia variar até R$ 100 mil. No entanto, o auditor Marco Aurélio Choy solicitou a vista, citando a complexidade do processo e a necessidade de aprofundamento na análise dos votos.
Julgamento de Bruno Henrique no STJD é suspenso por vista
As acusações que motivaram a condenação original remontam a uma investigação da Polícia Federal (PF). O inquérito apontou que Bruno Henrique teria deliberadamente forçado um cartão amarelo durante uma partida entre Flamengo e Santos, disputada em novembro de 2023 no Mané Garrincha, válida pelo Campeonato Brasileiro. O suposto objetivo seria favorecer apostadores, entre os quais haveria até membros da própria família do jogador, num esquema de manipulação.
O jogador esteve presente na sessão, que teve início por volta das 11h30 na sede do Tribunal, no centro do Rio de Janeiro. Ele foi acompanhado por sua equipe jurídica, composta pelos advogados Michel Asseff Filho, Alexandre Vitorino Silva e Ricardo Pieri Nunes, além de seu empresário. A presença massiva da imprensa marcou o início dos trabalhos.
Revisão de Sentença e Andamento Processual
Bruno Henrique havia recebido a punição inicial da 1ª Comissão Disciplinar em 4 de setembro do ano anterior. Desde o dia 13 do mesmo mês, o atacante vinha atuando sob efeito suspensivo, concedido pela própria Corte. Durante este período, o jogador inclusive marcou um dos gols na vitória do Flamengo sobre o Santos por 3 a 2, neste último domingo, também pelo Campeonato Brasileiro, pouco antes do desfecho inconclusivo do julgamento.
O Pleno do STJD representa a última instância recursal dentro da Justiça Desportiva brasileira. Caso o veredito favoreça o atleta nesta etapa, a Procuradoria ainda mantém a prerrogativa de recorrer. O processo pode, inclusive, ser elevado à Corte Arbitral do Esporte (CAS), sediada na Suíça, marcando o potencial caminho de um litígio internacional.
Controvérsias e Argumentos Legais no STJD
A análise do caso teve seu ponto de partida com a manifestação da Procuradoria. O subprocurador Eduardo Ximenes defendeu a anulação da tese de prescrição do caso, que foi previamente levantada pela defesa na primeira instância e rejeitada por 3 votos a 2. Em 2023, o processo chegou a ser arquivado, mas foi reaberto quando surgiram indícios do suposto envolvimento de Bruno Henrique em um escândalo de manipulação de resultados.
Michel Assef, um dos advogados do Flamengo, argumentou que a Procuradoria não cumpriu o prazo de 60 dias estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para apresentar a denúncia após a instauração do inquérito. A defesa indicou que as datas-base para a contagem desse prazo deveriam ser 1º de novembro de 2023, dia da partida em questão, ou 2 de agosto de 2024, data em que o STJD foi alertado pela Associação Internacional de Integridade de Apostas (Ibia), por meio da Conmebol, sobre uma possível manipulação.
O advogado Alexandre Vitorino Silva, que representa o jogador, sugeriu que a Procuradoria estava tentando expandir suas atribuições em função da intensa repercussão midiática do caso. Em contrapartida, o órgão afirmou que a análise adequada do processo não foi possível anteriormente devido à insuficiência de informações para a continuidade do julgamento. Somente em maio deste ano, o STJD teve acesso ao relatório da PF, concluindo a investigação em junho e apresentando a denúncia em 1º de agosto. Assim como na 1ª instância, a preliminar de prescrição foi rejeitada, desta vez por unanimidade, com 9 votos a 0.
Análise das Provas e Votação do Relator
A Procuradoria trouxe à tona mensagens de aplicativo trocadas por Bruno Henrique com familiares, onde o atleta mencionava a possibilidade de receber um cartão amarelo para auxiliar um familiar em um esquema de apostas. Contudo, nas conversas, o jogador também alegava não ter recebido pagamento pela advertência. O subprocurador Eduardo Ximenes reiterou que o cartão recebido por Bruno Henrique beneficiou diretamente seu irmão, Wander Pinto Junior, agindo de forma prejudicial ao Flamengo.

Imagem: infomoney.com.br
Ximenes pediu a condenação de Bruno Henrique conforme o artigo 243 do CBJD, que prevê multas entre R$ 100 e R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias, uma punição superior à sentenciada em primeira instância.
Michel Asseff contestou o pedido da Procuradoria para a inclusão do jogador no artigo 243, afirmando que o cartão amarelo recebido era parte de um planejamento da comissão técnica devido ao calendário de jogos. Tratava-se do terceiro amarelo do atacante, que seria suspenso da partida seguinte contra o Fortaleza, com o intuito estratégico de poupá-lo para um confronto subsequente e de maior relevância contra o Palmeiras. A prática de “zerar” os cartões é comum no futebol nacional, disse o advogado, que defendeu não ser uma atitude antidesportiva e rebateu a tese de que o jogador teria fornecido informações privilegiadas ao irmão apostador. Asseff garantiu que o Flamengo não foi prejudicado pela conduta do atacante.
Alexandre Vittorino complementou que Bruno Henrique teria sido assediado pelo irmão e não cumpriu qualquer acordo para forçar o cartão amarelo em seu favor. O advogado também citou discrepâncias de datas e alegou que Bruno Henrique forneceu informações desencontradas justamente para não configurar ilicitude. O atleta manteve o silêncio durante toda a sustentação oral.
A complexidade de casos como este, que envolvem aspectos regulatórios e de integridade esportiva, frequentemente demanda análises aprofundadas por parte do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, órgão máximo da Justiça desportiva brasileira. O relator Sergio Furtado concluiu seu voto argumentando que, apesar das controvérsias, não houve provocação do cartão sob um ajuste prévio com o irmão, e o amarelo em si não demonstrou artificialidade que configurasse manipulação de resultados. Com base nisso, ele sugeriu a absolvição do jogador do artigo 243-A, que foi o fundamento da condenação de 12 jogos na 1ª instância, e propôs uma punição restrita ao artigo 191, que contempla apenas multa de até R$ 100 mil. As sugestões do relator foram estendidas aos demais envolvidos no processo.
“O acervo probatório não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada para alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não comprovação de que o atleta agiu deliberadamente com o irmão. O lance específico do cartão reforça a falta de evidências que o liguem a um ajuste prévio,” declarou o relator.
Após a exposição do voto do relator, o auditor Marco Aurélio Choy solicitou a vista, o que levou à interrupção do julgamento. Uma nova data será agendada para que a votação no Pleno do STJD possa ser retomada e o caso, finalmente, tenha um desfecho.
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O futuro de Bruno Henrique no cenário esportivo e a finalização de um dos casos mais mediáticos do STJD ainda estão em aberto. Para se manter atualizado sobre esta e outras importantes decisões do futebol brasileiro, continue acompanhando nossa editoria de Esporte.
Crédito da imagem: Alexandre Vidal/Flamengo