Um tema crucial para a cidadania digital e a equidade eleitoral no Brasil está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). O centro da discussão é a solicitação de acesso irrestrito à internet móvel para todos os eleitores nas 72 horas que antecedem o pleito, uma medida que garantiria a difusão de informações e o combate à desinformação. O pedido de garantia de internet grátis eleições gerou um contraponto significativo por parte de entidades da sociedade civil à posição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), marcando um embate importante sobre a infraestrutura de dados durante períodos eleitorais.
Doze importantes entidades da sociedade civil, com foco em direitos digitais e comunicação, encaminharam um pedido ao STF para ingressar na ação como “amici curiae”, ou “amigos da corte”. Essa modalidade permite que grupos apresentem subsídios técnicos, informações e dados relevantes que auxiliem o tribunal a formar sua convicção, sem que lhes seja permitido apresentar pedidos diretamente ao juiz da causa ou recorrer sobre o mérito. O objetivo das entidades é fornecer um panorama detalhado e fundamentado para a deliberação dos ministros.
Internet Grátis Eleições: Sociedade Civil Contesta Anatel
O foco central da atuação dessas 12 organizações é rebater as argumentações apresentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel havia alegado, no curso do processo, que uma liberação generalizada e sem restrições do acesso à internet móvel durante o período eleitoral poderia levar a picos extremos de tráfego. Consequentemente, essa sobrecarga da rede seria capaz de gerar interrupções na conectividade em dispositivos celulares, com particular impacto nas proximidades de zonas eleitorais.
Em sua manifestação ao tribunal, o grupo de entidades questiona a base das projeções da Anatel. Segundo elas, a agência reguladora não forneceu dados específicos que quantificassem o real impacto de tal universalização do acesso. As entidades argumentam que o posicionamento da Anatel “não apresenta, de modo individualizado para cada pedido cautelar, estimativa de quantos usuários estariam com a franquia esgotada durante a janela eleitoral, qual tráfego adicional efetivamente gerariam, onde esse tráfego se concentraria e quais medidas operacionais poderiam mitigar os riscos identificados”. Essa lacuna nas informações técnicas é considerada crítica pelos defensores do acesso universalizado.
As 12 entidades que solicitaram a participação na ação são representantes de um amplo espectro da sociedade civil dedicada aos direitos e ao ativismo digital: Sleeping Giants Brasil, Intervozes, Instituto Nupef, Coletivo Digital, Data Labe, Diracom – Direito à Comunicação e Democracia, CTRL+Z, Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil), Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão e Teia de Criadores. Juntas, essas organizações buscam dar voz aos desafios enfrentados pelos cidadãos no acesso à informação.
Adicionalmente, os grupos apresentaram ao Supremo exemplos e estudos de outros países, especialmente da Europa, que abordaram situações similares em contextos eleitorais. Entre os casos mencionados, destaca-se um estudo referente à investigação que foi aberta pela Comissão Europeia sobre riscos potenciais relacionados ao uso da plataforma TikTok nas eleições presidenciais da Romênia, programadas para 2024. Esses exemplos internacionais servem para ilustrar a complexidade do tema e as diferentes abordagens para garantir a integridade do processo democrático na era digital.
O Andamento do Processo no STF e o Contexto da Ação
A ação original que deflagrou o debate sobre a internet grátis eleições foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em parceria com o Partido Verde (PV). A premissa central dos requerentes é a necessidade de assegurar que todos os cidadãos brasileiros tenham pleno acesso à informação de qualidade, veiculada pela imprensa profissional, bem como aos diversos mecanismos de busca online. Essa garantia é vista como fundamental para uma escolha eleitoral consciente e informada.
Além disso, a iniciativa da CNTE e do PV visa explicitamente coibir que os eleitores fiquem restritos ao consumo de conteúdo em plataformas como WhatsApp e Instagram que, a depender do pacote de dados contratado, não consomem a franquia. Essas plataformas são, frequentemente, veículos para a disseminação de conteúdo político com desinformação, um risco amplificado especialmente entre as populações de menor poder aquisitivo e que mais sofrem com o esgotamento da franquia de dados.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Essa ação jurídica insere-se em um movimento maior, denominado “Democracia Sem Franquia”, que agrega 19 entidades da sociedade civil. O movimento teve sua gênese a partir de estudos aprofundados conduzidos pelo Sleeping Giants Brasil sobre a desigualdade de acesso à internet no país. A Anatel é a principal agência reguladora do setor de telecomunicações no Brasil, e seu parecer no processo é uma parte fundamental do embate jurídico. Para mais informações sobre a Anatel e suas políticas, consulte o portal oficial da Agência Nacional de Telecomunicações.
O estudo do Sleeping Giants Brasil, uma iniciativa que emergiu em 2020 durante o período da pandemia, inspirado em sua versão americana de 2016, aponta para dados alarmantes: cerca de 64,1 milhões de brasileiros adultos conectados – o equivalente a um terço da população digital do país – experienciam pelo menos um dia por mês sem franquia de dados. A situação se agrava para 29,5 milhões de indivíduos que permanecem sem acesso à internet por um período igual ou superior a oito dias mensais, evidenciando uma barreira significativa ao direito à informação e participação cívica.
Decisão Preliminar do STF sobre o Acesso na Janela Eleitoral
No final da noite da última segunda-feira, 28 de setembro de 2026, um desdobramento crucial foi registrado na ação. O ministro relator, Cristiano Zanin, membro do Supremo Tribunal Federal, proferiu uma decisão preliminar autorizando que cidadãos com a franquia de dados móveis esgotada tenham acesso gratuito e irrestrito aos sites e portais oficiais da Justiça Eleitoral. Esta medida será aplicada durante os dois turnos das eleições que se aproximam.
Conforme a deliberação de Zanin, as operadoras de telefonia deverão garantir a liberação do acesso gratuito por um período de 72 horas antes da abertura das urnas em cada turno de votação, estendendo-se por mais 24 horas após o encerramento da votação. Importa salientar que essa decisão, embora significativa, trata de uma medida cautelar e abrange especificamente os portais da Justiça Eleitoral, não universalizando o acesso a toda a internet. O mérito integral da questão, que abrange a proposta mais ampla de internet grátis eleições, ainda será debatido e apreciado pelo plenário completo da Corte, consolidando-se como um dos temas mais relevantes do calendário político-judicial recente.
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O debate sobre o acesso à internet móvel durante o período eleitoral no Brasil demonstra a complexidade de conciliar infraestrutura tecnológica, direitos fundamentais e a lisura do processo democrático. A intervenção da sociedade civil e as decisões do STF moldam o cenário digital eleitoral. Para acompanhar todos os desdobramentos sobre este e outros temas importantes que impactam a política nacional, continue navegando na editoria de Eleições 2026 do nosso blog.
Crédito da imagem: REUTERS/Manuel Ausloos/ Proibido reprodução


