Lula Assina Decreto Para Bloquear Recursos de Bets Ilegais

Economia

Na última sexta-feira, 19 de junho de 2026, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um decreto que estabelece um novo e rigoroso procedimento para o enfrentamento de plataformas de apostas online que operam à margem da lei. O documento presidencial autoriza o bloqueio imediato de recursos de bets ilegais, visando coibir a atuação de empresas de apostas de quota fixa que funcionam irregularmente no mercado nacional. Esta ação representa um passo significativo do governo no esforço para regulamentar e fiscalizar o setor, combatendo a informalidade e a evasão fiscal.

De acordo com o texto, após a efetivação do congelamento financeiro pelos bancos, e mediante a conclusão de um processo legal específico, os valores serão integralmente transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Essa medida estratégica visa realocar os recursos apreendidos para o fortalecimento das ações de combate ao crime organizado em todo o território nacional, revertendo os lucros ilícitos em investimentos na segurança pública. O Decreto nº 13.033/2026 foi formalmente publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, conferindo-lhe validade legal e imediata aplicação.

Lula Assina Decreto Para Bloquear Recursos de Bets Ilegais

O Ministério da Fazenda informou que a viabilidade desta nova medida foi estabelecida a partir da aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. Esta legislação fundamental incorpora diversos mecanismos para o controle e a repressão de atividades ilícitas, dentre os quais se destaca o perdimento de bens como uma ferramenta essencial na luta contra crimes financeiros. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada à sua pasta, já atuava desde 2025, solicitando à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de aproximadamente 50 mil endereços eletrônicos de apostas irregulares, que eram gerenciados por cerca de 350 operadores também inabilitados.

Durigan, em entrevista coletiva à imprensa, explicou que esses 350 operadores ilegais utilizaram um total de 37 instituições financeiras para suas transações. O ministro ressaltou que a maioria dessas entidades são fintechs e instituições de pagamento que, à época das operações identificadas, possuíam um nível de supervisão reduzido. O Ministério da Fazenda, por meio da SPA, já havia emitido notificações a diversos órgãos competentes sobre essas instituições, apontando as deficiências e os riscos associados à movimentação de capital por parte das empresas de apostas não regulamentadas. A intensificação da fiscalização é crucial para assegurar a integridade do sistema financeiro.

O Mecanismo de Bloqueio Imediato e a Atuação Governamental

A Lei Antifacção representa um marco, possibilitando um avanço significativo nos procedimentos de controle e interdição. O Ministro Durigan detalhou que um novo documento, minuciosamente apurado pela SPA, será encaminhado diretamente às instituições bancárias e financeiras, com o conhecimento e a supervisão do Banco Central. Assim que uma instituição financeira receber essa notificação atualizada, uma obrigação legal imediata será instaurada. Esta exigência fará com que a entidade financeira seja compelida a bloquear todas as contas identificadas que foram utilizadas para a movimentação de recursos dessas casas de apostas consideradas ilegais.

Trata-se, portanto, de um bloqueio administrativo com efeito imediato, o que representa uma agilidade inédita no combate às atividades ilícitas. A SPA, no papel de autoridade reguladora e supervisora do setor de apostas, ao detectar a operação de um agente não autorizado, formalizará a irregularidade por meio da emissão de um auto de constatação. Este documento servirá para registrar e fundamentar detalhadamente a exploração ilegal dos jogos de azar. Posteriormente, a secretaria notificará as instituições financeiras e de pagamentos, que terão o prazo máximo de 24 horas para efetuar o bloqueio dos valores existentes nas contas associadas à empresa irregular, além de interromper qualquer nova transação. As instituições são também obrigadas a reportar o cumprimento dessa determinação em até 48 horas após a notificação.

Em paralelo a esse processo, o Banco Central receberá comunicação simultânea para que possa exercer sua função de supervisão na execução das medidas. Para normatizar os detalhes operacionais do bloqueio de contas e valores, uma resolução específica será emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelecerá as diretrizes e os procedimentos padronizados para todas as entidades envolvidas. Essas ações coordenadas demonstram o compromisso do governo em fechar as brechas que permitiam a atuação ilegal no mercado de apostas.

Processos Administrativos e Judicialização da Penalidade

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, será a entidade responsável pela instauração e condução dos processos administrativos subsequentes à constatação da irregularidade. Após a notificação, a parte envolvida será convocada para apresentar sua defesa, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante essa fase do processo, poderão ser realizadas diligências adicionais e requisições de documentos e informações detalhadas junto a instituições financeiras e outras entidades públicas que possam colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Ainda sob a alçada da Senasp, caberá a adoção de todas as providências necessárias para a instrução processual. Isso inclui a produção de provas, coleta de depoimentos e demais elementos que visem à completa elucidação da situação, sempre com rigorosa observância aos princípios legais que regem a ampla defesa do notificado. A integridade do processo é crucial para assegurar a justiça nas decisões tomadas.

Uma vez proferida a decisão administrativa final, que declara a pertinência do perdimento de bens da empresa ou operador ilegal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá a documentação completa à Advocacia-Geral da União (AGU). Essa remessa incluirá todos os elementos indispensáveis para o ajuizamento da ação judicial cabível. Com a abertura da ação judicial, os valores previamente bloqueados pelas instituições financeiras serão então convertidos em depósito judicial. Tal medida garante que os recursos permaneçam resguardados e à disposição da Justiça até que haja um desfecho final para o processo, confirmando a destinação ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Responsabilidade Tributária Solidária: Desincentivo à Ilegalidade

Em uma ação complementar de grande relevância, o Ministério da Fazenda já havia publicado a Portaria nº 1.766/2026, na última quinta-feira, 18 de junho de 2026. Esta portaria regulamenta a responsabilidade tributária solidária, impondo-a às instituições financeiras que, porventura, continuem a dar movimentação a recursos originários de operações de casas de apostas ilegais. Essa é uma camada adicional de fiscalização e responsabilidade, projetada para fortalecer o cerco contra a informalidade.

O Ministro Durigan explicitou o propósito por trás dessa regulamentação: “Estendemos essa responsabilidade solidária, evidentemente, com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais”. Ele reforçou que, atualmente, o mercado está amplamente regulado pela SPA, o que torna clara a condição ilegal de qualquer casa de aposta que opere sem a devida autorização governamental. Assim, não há justificativa para que tais plataformas recebam o suporte de instituições financeiras. Acesse o portal do Ministério da Fazenda para mais informações sobre as novas regulamentações do setor.

Caso uma instituição financeira persista em dar curso a essas movimentações irregulares, a Receita Federal atuará em conjunto com a SPA. Ambas as entidades notificarão a instituição, atribuindo-lhe a responsabilidade solidária. Isso implicará na cobrança das obrigações tributárias que, originalmente, seriam das próprias casas de apostas, coibindo financeiramente a complacência com atividades ilegais e garantindo que os impostos devidos sejam arrecadados. Essa portaria demonstra a determinação em garantir um mercado de apostas justo e legalizado.

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Em suma, o decreto assinado pelo Presidente Lula e as ações complementares do Ministério da Fazenda marcam um momento decisivo no combate às apostas ilegais no Brasil. A integração de órgãos como SPA, Anatel, Banco Central, Senasp, AGU e Receita Federal cria um arcabouço robusto para identificar, bloquear e redirecionar os lucros da ilegalidade para a segurança pública, além de responsabilizar solidariamente as instituições financeiras. Para mais notícias sobre as recentes regulamentações econômicas e decisões políticas do governo, continue acompanhando a editoria de Economia em nosso site.

Crédito da imagem: Ricardo Stuckert / PR

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