iFood e Keeta podem receber multa por falta de transparência

Economia

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou processos administrativos que visam aplicar sanções contra as renomadas plataformas digitais iFood e Keeta. A ação ocorre em decorrência do descumprimento comprovado das diretrizes que demandam total transparência sobre a composição dos preços cobrados pelos serviços de entrega, conforme estabelecido na legislação brasileira.

As normas que regem esta fiscalização e processo de aplicação de sanções estão consagradas na Portaria nº 61. Esta regulamentação impõe a todas as plataformas digitais o dever de informar detalhadamente a estrutura de custos envolvida no preço total dos serviços prestados. Especificamente, deve-se indicar de maneira clara qual percentual ou valor cabe à própria plataforma, qual fatia é destinada aos motoristas ou entregadores que realizam o serviço e, por fim, qual parcela é atribuída aos estabelecimentos comerciais parceiros que ofertam os produtos. O objetivo primário é oferecer clareza e previsibilidade para todos os elos dessa cadeia.

iFood e Keeta podem receber multa por falta de transparência

O monitoramento intensivo para assegurar a conformidade com as normas de transparência teve início efetivo em 24 de abril. Essa data crucial assinalou o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para que se adaptassem e implementassem as novas regras. Desde então, a Senacon tem realizado verificações minuciosas para garantir que as informações disponibilizadas pelas empresas sejam não apenas presentes, mas também plenamente claras e de fácil compreensão, atendendo às necessidades informativas de consumidores, trabalhadores autônomos e empreendimentos parceiros. Essa fiscalização é uma etapa vital para a garantia de um mercado mais justo e transparente para todos os envolvidos, reforçando os direitos dos usuários.

A determinação para iniciar a medida sancionatória foi tornada pública nesta última quarta-feira, dia 27 de maio. O anúncio oficial foi feito durante uma coletiva de imprensa conjunta, da qual participaram o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. Ambos os representantes governamentais destacaram a urgência e a importância de tal ação para o reforço dos princípios de proteção ao consumidor e de valorização das relações de trabalho justas no ambiente digital, consolidando a postura fiscalizadora do Estado.

Fundamentação da Exigência de Transparência

Durante seu pronunciamento, o ministro Guilherme Boulos não poupou críticas às empresas visadas, apontando a persistência delas em descumprir uma norma já prevista na legislação nacional como “lamentável”. Boulos enfatizou que a omissão na oferta de transparência prejudica severamente tanto os trabalhadores que dependem dessas plataformas para sua subsistência quanto os consumidores, que são privados do direito de entender a estrutura de preços que pagam. A fala do ministro sublinhou que a transparência não é uma sugestão, mas sim uma exigência legal inegociável, central para a proteção de interesses públicos e privados. “É uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”, declarou o ministro Guilherme Boulos, reafirmando o compromisso do governo com a causa.

Boulos reforçou que a adesão à portaria não é uma escolha corporativa, mas uma obrigação legal imperativa. O ministro questionou publicamente os motivos da relutância em divulgar as informações exigidas, indagando o que as plataformas teriam a ocultar ao negar a transparência esperada. Ele levantou pontos cruciais sobre o destino das taxas de serviço, questionando: “Qual é o receio das plataformas em oferecer a transparência? Do quanto o entregador está ficando, do quanto o restaurante está recebendo e do quanto a plataforma está embolsando em taxas de retenção”. Essas perguntas direcionadas ao iFood e Keeta apontam para a necessidade de prestação de contas clara em todas as etapas da operação.

Conforme o rito processual estabelecido, iFood e Keeta serão formalmente acionadas e terão a oportunidade de se adequarem às regras no prazo determinado. A falha contínua em cumprir a Portaria nº 61 resultará na aplicação de multas sucessivas, cujos valores podem acumular e atingir um montante significativo de até R$ 14 milhões. Essa penalidade monetária, que poderá ser progressiva, é uma medida robusta destinada a assegurar que as empresas alterem suas práticas e priorizem a transparência na composição de preços dos seus serviços de entrega e a proteção dos direitos do consumidor.

Como contraponto, Boulos citou que outras grandes operadoras de transporte por aplicativo, como Uber e 99, já demonstraram adequação às exigências de transparência. Essas empresas já informam a composição detalhada dos preços de seus serviços, provando que a conformidade com as normas é plenamente factível e já está sendo praticada por importantes atores do mercado, validando a posição da Senacon de que a transparência é uma realidade possível para as plataformas digitais de delivery.

Os Desdobramentos Processuais da Senacon

O secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, esclareceu os próximos passos do processo administrativo. Ele indicou que, após o encerramento do prazo para adequação à portaria e a conclusão da averiguação preliminar, foram reunidos indícios suficientes que confirmam que iFood e Keeta não estão em plena conformidade com a regulamentação. “Uma vez decorrido o prazo da portaria e ainda o prazo da averiguação preliminar, nós temos elementos que demonstram que duas dessas empresas não estão cumprindo adequadamente, motivo pelo qual o iFood e a Keeta possam, agora sim, no prazo de 20 dias, responderem e terem a oportunidade de demonstrar o cumprimento e, eventualmente, o arquivamento desse processo”, afirmou Morishita, delimitando o período de defesa das plataformas.

Morishita também ressaltou que a obrigatoriedade de transparência, presente na Portaria nº 61, reflete princípios legais consolidados no sistema jurídico brasileiro. Essas regras estão em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação fundamental que já celebra aproximadamente 35 anos de existência. O secretário explicou que tais requisitos não representam uma novidade radical, mas sim a adaptação de fundamentos de proteção ao consumidor de longa data ao ambiente operacional das modernas plataformas digitais, garantindo que a tecnologia não esteja acima dos direitos já assegurados, impactando o comportamento das plataformas digitais e do mercado.

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Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Posicionamento e Defesa do iFood

Especificamente no que tange ao iFood, a Senacon reportou que a empresa falhou em apresentar as informações solicitadas durante a etapa inicial de averiguação preliminar. Além disso, a plataforma não demonstrou ter implementado efetivamente as medidas necessárias para compor o quadro-resumo detalhado, tal como exigido pela Portaria nº 61. A equipe técnica do órgão identificou, ademais, sinais que sugerem uma potencial indução dos consumidores a erro, especialmente no que se refere à verdadeira finalidade e destinação de cobranças específicas, como a “taxa de entrega” e a “taxa de serviço”, apontando para uma necessidade de maior clareza na precificação.

Em nota oficial, o iFood posicionou-se alegando estar em pleno processo de implementação das adaptações necessárias para atender à portaria. A empresa argumentou que a conformidade “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”, ressaltando a complexidade técnica do processo. O iFood também criticou a Senacon pelo que chamou de “falta de diálogo prévio com o setor” antes da edição da portaria, enfatizando que não houve uma discussão técnica aprofundada sobre as particularidades operacionais de diferentes modelos de plataformas digitais.

Ainda segundo o comunicado, desde a edição da portaria, o iFood tem “buscado ativamente interlocução com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para tratar dos aspectos técnicos relacionados à implementação da norma em seu modelo de operação”. A empresa manifestou surpresa com a abertura do processo administrativo de sanção, reforçando sua intenção de colaboração: “A empresa recebe com surpresa a instauração de um processo administrativo, mesmo com esforços de diálogo, e reforça que segue à disposição para colaborar com a Senacon na construção de soluções que garantam transparência ao consumidor de forma técnica e operacionalmente viável”, buscando mitigar os impactos da possível multa.

O Cenário da Keeta

Em relação à Keeta, a análise técnica realizada pelo governo revelou que as informações disponibilizadas pela plataforma não conseguem identificar de forma precisa e individualizada os valores exatos que são destinados a cada parte envolvida na operação econômica de entrega. A Senacon foi taxativa ao afirmar que a invocação de “segredo de negócio” pela Keeta não tem o poder de anular o dever fundamental de transparência, que é uma prerrogativa incontestável e obrigatória conforme a regulamentação em vigor. A carência de informações detalhadas compromete seriamente a autonomia do consumidor, dificulta comparações justas entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada, violando o princípio da clareza.

Em contrapartida, a Keeta divulgou que assegura a transparência em todas as informações referentes aos serviços que presta. Segundo a empresa, tanto durante a utilização da plataforma quanto nos recibos entregues ao consumidor a cada pedido, “consta o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial”. A Keeta reafirmou publicamente seu “compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo aberto com as autoridades, os parceiros e a sociedade”, em resposta à fiscalização das plataformas digitais.

Entretanto, ao ser questionada sobre a manifestação da Keeta, a Senacon manteve sua posição firme e anterior. O órgão ratificou que, por meio de sua averiguação preliminar conduzida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), confirmou-se que a empresa não está em conformidade com a Portaria da Transparência. “A empresa poderá apresentar defesa em até 20 dias, no âmbito do processo administrativo sancionador instaurado hoje”, declarou a Senacon, sinalizando que a instauração do processo prossegue independentemente da contestação inicial da empresa.

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Em síntese, a abertura dos processos de sanção contra iFood e Keeta pela Senacon representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos consumidores e na intensificação da exigência por maior transparência nas operações das plataformas digitais. A perspectiva de aplicação de multas milionárias reflete a determinação governamental em fazer cumprir as normas que buscam assegurar clareza na formação dos preços dos serviços de entrega, beneficiando uma gama diversa de stakeholders, desde entregadores e estabelecimentos comerciais até, fundamentalmente, os consumidores. Para continuar informado sobre os impactos dessas decisões na economia digital e nas plataformas digitais, siga acompanhando as análises e notícias detalhadas em nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil

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