Desde janeiro, as novas regras da **tributação de dividendos** e o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que pode atingir até 10% sobre ganhos anuais superiores a R$ 600 mil, já estão em pleno vigor no Brasil. Contudo, grande parte dos investidores e empresas ainda não se dedicou integralmente a compreender ou a organizar suas finanças para mitigar os impactos dessas modificações. Especialistas em tributação e mercado financeiro apontam para a necessidade urgente de um planejamento financeiro e tributário mais abrangente, que exija dos investidores uma visão global sobre seus rendimentos, superando a análise compartimentada por tipo de aplicação que predominava anteriormente.
A partir deste ano, as companhias que optarem por distribuir lucros referentes a 2026, com valores mensais acima de R$ 50 mil a um acionista, estarão sujeitas a uma retenção de 10% do montante, a título de antecipação do tributo. Caso, na declaração anual do ano subsequente, o contribuinte constate que o valor efetivamente pago superou essa alíquota mínima, a diferença será passível de restituição. Paralelamente, qualquer contribuinte com uma renda anual superior a R$ 600 mil que, ao apresentar sua declaração, não tenha alcançado a alíquota mínima do IRPFM — que incide em 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão —, será obrigado a quitar a diferença.
Tributação de Dividendos e IRPFM: Planeje-se para 2026
Andrea Bazzo Lauletta, advogada tributarista do renomado escritório Mattos Filho, observa que, atualmente, as atenções de empresários e investidores ainda se concentram em garantir a isenção dos dividendos relacionados ao ano fiscal de 2025. Segundo a especialista, a transição para o novo regime tributário e suas implicações futuras não estão recebendo a devida atenção. Ela estima que essa percepção começará a mudar efetivamente em meados de 2026, quando os investidores iniciarem o recebimento dos lucros de 2026, já com as respectivas retenções de 10%, tornando o cenário fiscal mais concreto e evidente. Lauletta ainda salienta que muitas organizações estão atualmente focadas na distribuição do estoque de lucros acumulados em 2025.
Nesse contexto de adaptação, questões pontuais, mas de grande relevância, já emergem. Uma das dúvidas frequentes é se o cálculo do imposto de 10% recai apenas sobre o excedente de R$ 50 mil em dividendos recebidos mensalmente ou sobre o valor total da distribuição, sendo esta última a interpretação correta. Indagações sobre a consideração do grupo econômico ou de CNPJs individuais para a definição da tributação, bem como a situação de pessoas físicas que participam de diferentes níveis de um grupo empresarial ou em diversas companhias, também são recorrentes. Outros profissionais estão examinando a periodicidade da distribuição de lucros, buscando possíveis estratégias para gerir as distribuições mensais de modo que o imposto possa ser consolidado de forma mais vantajosa na declaração anual de 2027. Lauletta sintetiza o momento como aquele em que “as pessoas acordaram e começaram a se movimentar agora, se tem alguma coisa ou não para eu fazer, estamos nesse momento”.
Izabella Moreira Abrão, que lidera a área de planejamento financeiro da Ghia Multi Family Office, descreve a jornada dos investidores em relação à nova tributação: de uma fase inicial de revolta, seguida pela aceitação, até o estágio atual de busca ativa por estratégias para minimizar o impacto das mudanças. A especialista enfatiza que o próprio modo de conceber o planejamento financeiro passará por uma transformação significativa com as novas regras tributárias. Antes, um contribuinte de alta renda estruturava sua estratégia em “caixinhas” distintas, segregando ativos financeiros isentos, como dividendos, de aplicações com regimes tributários específicos, salários e aluguéis. Cada modalidade era tratada isoladamente na declaração anual. Até mesmo o planejamento envolvendo holdings empresariais, ativos financeiros e imóveis dialogava bem sob o modelo antigo.
Com a instituição do novo Imposto de Renda Mínimo, a dinâmica muda radicalmente, conforme ressalta Izabella Abrão. O planejamento tributário deixa de ser um conjunto de ações isoladas para se tornar um processo integrado, onde todas as iniciativas devem convergir para um objetivo comum. Será indispensável que o investidor conte com assessoria contábil estratégica, que inclua revisões frequentes, podendo ser até mensais, para embasar suas decisões. No âmbito patrimonial e sucessório, as holdings assumem uma nova função, muito mais voltada à governança, permitindo que as famílias estabeleçam uma metodologia de pagamento de valores otimizada para evitar a excessiva carga tributária.
Nesse renovado papel das holdings, uma pergunta se destaca na consultoria de Izabella: seria viável imputar diversas despesas pessoais à holding? A resposta da especialista é um alerta para a cautela, enfatizando que toda despesa precisa estar diretamente relacionada à atividade da empresa e seguir estritamente as normativas da Receita Federal, sob pena de o contribuinte enfrentar problemas. Abrão sugere que pode ser necessário reavaliar e alterar as classificações de atividade das holdings ou outras empresas para que possam, por exemplo, integrar a administração de bens próprios. Uma holding controladora, por exemplo, é restrita à dedução de despesas com consultoria ou serviços advocatícios, já que sua principal função é gerenciar outras empresas. Em contrapartida, uma estrutura voltada à prestação de serviços poderia comportar a inclusão de um leque mais amplo de despesas.
Outros expedientes considerados para a redução dos dividendos sujeitos à tributação e da carga fiscal total incluem a consideração de um mix de pagamentos via pro-labore e dividendos, ou a ampliação do número de benefícios indiretos oferecidos, como planos de saúde, segundo Izabella. Uma estrutura de holdings mais pulverizada, com uma controladora no topo e empresas operacionais em níveis inferiores, pode igualmente afastar a incidência tributária sobre os dividendos até o momento da retirada pessoal dos sócios. Para saber mais sobre a legislação, visite o site oficial da Receita Federal: Receita Federal.
A especialista também aponta para uma reconfiguração nos planejamentos sucessórios. Ela observa que a preocupação com impostos específicos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado na transferência de bens para uma empresa gestora, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre o recebimento de heranças, recuou para um segundo plano. “As famílias deixaram de se preocupar tanto com esses impostos, que têm fatos geradores muito pontuais ao longo da vida, e estão mais preocupadas com o Imposto de Renda Mínimo, que é anual”, comenta.
A Ghia, por sua vez, conduziu estudos aprofundados sobre como os ativos financeiros são afetados pela nova regra tributária. Inicialmente, a lógica apontava para a aplicação exclusiva em ativos isentos, visando evitar a tributação ao longo do ano e, subsequentemente, confrontar a tributação global ao final do período. Contudo, as simulações elaboradas pela consultoria revelaram que, na maioria esmagadora das situações, a escolha por ativos tributados ainda se mostra mais vantajosa. Isso porque o imposto pago mensalmente ao longo do ano pode ser utilizado para compensar o Imposto de Renda Mínimo anual.
Para aqueles que auferem um volume considerável de dividendos, uma estratégia adicional de prudência seria a concentração dos pagamentos para os meses de novembro e dezembro, evitando sua distribuição ao longo do ano. Izabella lembra que a retenção de 10% sobre os dividendos que excedem R$ 50 mil não é corrigida monetariamente e só será restituída na declaração do ano seguinte. Ao postergar o recebimento dos dividendos e a consequente retenção do imposto para o fim do exercício fiscal, o investidor consegue manter o capital em seu poder, utilizando-o em seu favor por mais tempo ao longo do ano.
Outra tendência observada por Izabella é o crescente volume de remessas de capital para o exterior, impulsionado pela busca por segurança financeira e pela diversificação em outras moedas. “Há um grande número de empresas offshores, estruturas criadas lá fora, essa é outra tendência”, afirma a especialista.
Andrea Lauletta reitera que uma das estratégias discutidas para tentar reduzir a retenção mensal é o fracionamento dos valores dos dividendos entre múltiplas empresas. Entretanto, ela alerta que essa abordagem pode não ser eficaz no longo prazo, já que o contribuinte precisará consolidar todos esses rendimentos na declaração anual. Ainda assim, a especialista observa que são “coisas que as pessoas começaram a se atentar e pensar mais estrategicamente agora”.
Anteriormente, a comparação entre o retorno de uma aplicação isenta e outra tributada em 15% resultava em uma escolha clara a favor da primeira. Com a nova regulamentação, o “isento” não permanece totalmente livre de tributação devido à aplicação do IRPFM. A alíquota de 15% da aplicação tributada, por outro lado, pode contribuir para reduzir o imposto mínimo devido na declaração. “O efeito não é só comparar zero com 15% e talvez o investidor tenha agora que olhar a declaração como um todo, e esse tipo de consideração vai aumentar”, pontua Andrea. Ela ressalta o surgimento de novas questões operacionais e estratégicas. Por exemplo, a unificação de múltiplas empresas sob uma holding controladora pode ser vantajosa caso haja intenção de reinvestir lucros, evitando a distribuição direta ao acionista para investir em outras companhias. Não há uma “receita de bolo”, enfatiza a advogada, pois a eficácia de uma holding varia conforme o perfil e o fluxo de distribuição de lucros até a pessoa física. Lauletta ainda destaca as incertezas em relação à alíquota efetiva das empresas, que balizará a tributação dos dividendos e depende de definição pela Receita. Além disso, clientes estão atentando-se ao fluxo de pagamentos de dividendos: o imposto retido mensalmente não é corrigido e só será liberado na declaração anual. Retenções de imposto em janeiro, por exemplo, significam 15 meses sem atualização, e considerando as taxas de juros atuais, esse período se torna significativo. Uma alternativa, segundo ela, seria aproveitar a distribuição dos lucros de 2025, que são isentos, e adiar a distribuição dos lucros de 2026 para o fim do ano, mitigando o impacto da falta de correção monetária. “São dúvidas básicas que exigem um pouco de estratégia e que vão depender de cada um dos casos”, conclui Andrea.
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A complexidade das novas regras para a **tributação de dividendos** e o IRPFM exige uma revisão profunda e proativa das estratégias de planejamento financeiro e tributário. Investidores e empresas precisam adotar uma perspectiva holística e buscar orientação especializada para navegar nesse novo cenário. Para aprofundar-se em análises sobre economia e finanças, convidamos você a explorar mais conteúdos em nossa editoria: Economia.
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