As novas regras que regem a tributação de dividendos e a introdução do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) já estão em vigor desde janeiro deste ano, impactando significativamente investidores e empresas. Apesar da aplicação imediata, grande parte do mercado ainda não direcionou atenção suficiente para compreender as alterações e planejar as estratégias necessárias para mitigar os impactos financeiros, conforme análises de especialistas no setor tributário.
Profissionais da área alertam para a exigência de um planejamento tributário mais abrangente. A nova metodologia demanda que investidores observem seus ganhos de forma holística, superando a visão compartimentada que analisava cada segmento de aplicação de forma isolada.
Tributação de Dividendos e Imposto Mínimo: Como se Preparar
A partir deste ano, empresas que distribuírem lucros e dividendos relativos ao exercício de 2026, e que excederem o montante de R$ 50 mil mensais para um único acionista, serão obrigadas a reter 10% desse valor. Essa retenção funcionará como uma antecipação do imposto. Contudo, se na declaração anual subsequente o contribuinte demonstrar ter pago um valor superior a 10% do total devido, a diferença será restituída. Paralelamente, qualquer pessoa física que auferir renda anual superior a R$ 600 mil e, na sua declaração, não atingir a alíquota mínima, que incide a 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão, deverá complementar o valor correspondente à diferença.
Andrea Bazzo Lauletta, advogada do escritório Mattos Filho, observa que as companhias e seus acionistas ainda estão prioritariamente focados em garantir a isenção sobre os dividendos provenientes do ano-calendário de 2025. Segundo a especialista, a transição do regime tributário e as implicações futuras não têm recebido a devida atenção. Lauletta prevê uma mudança nesse cenário quando os investidores começarem a receber os primeiros pagamentos de lucros referentes a 2026, já com as retenções de 10%, processo que provavelmente ocorrerá em meados do ano. Ela salienta que muitas organizações continuam a distribuir o montante de lucros acumulados de 2025.
Entretanto, conforme aponta a tributarista, questionamentos específicos começam a emergir. Há incertezas, por exemplo, sobre se a base de cálculo do imposto de 10% incide apenas sobre o valor que ultrapassa os R$ 50 mil em dividendos mensais ou se aplica ao valor total distribuído — sendo este último o correto. Dúvidas persistem também em relação à necessidade de considerar o grupo econômico ou apenas o CNPJ para a determinação da tributação, além da situação de pessoas físicas que participam de múltiplos níveis societários ou de mais de uma entidade empresarial. Alguns estão examinando a frequência da distribuição de lucros em busca de otimizações nas remessas mensais, visando à consolidação do imposto na declaração anual de 2027. “As pessoas ‘acordaram’ e começaram a se movimentar agora, no sentido de verificar se há algo a ser feito”, explica Andrea.
Izabella Moreira Abrão, responsável pelo planejamento financeiro na Ghia Multi Family Office, descreve que os investidores passaram por um ciclo que incluiu revolta, aceitação e, agora, a busca ativa por estratégias para minimizar o impacto das novas regulamentações. O modelo de planejamento precisará ser fundamentalmente alterado. Anteriormente, contribuintes de alta renda estruturavam suas estratégias em “caixas” separadas: ativos financeiros isentos (como dividendos), aplicações financeiras com regimes tributários específicos, salários e aluguéis. Cada tipo de rendimento era tratado de forma isolada na declaração anual, e até mesmo o planejamento envolvendo holdings, ativos financeiros e imóveis se harmonizava com essa segmentação.
Reestruturando o Planejamento para o Imposto Mínimo
A chegada do novo Imposto de Renda Mínimo modifica todo esse panorama. Izabella Abrão destaca que o planejamento tributário deixa de ser um conjunto de ações independentes para se tornar um processo integrado, onde todas as iniciativas precisam convergir para um objetivo fiscal comum. Ela enfatiza que investidores precisarão de uma assessoria contábil estratégica, com revisões frequentes, talvez até mensais, para orientar suas decisões. No âmbito patrimonial e sucessório, as holdings assumem um papel diferenciado, muito mais voltado à governança corporativa, possibilitando às famílias estabelecerem um pagamento de valores adequado para evitar a carga tributária excessiva.
A nova função das holdings frequentemente suscita uma questão central, segundo Izabella: seria possível imputar diversas despesas pessoais à estrutura da holding? A especialista adverte sobre a necessidade de extremo cuidado, pois as despesas devem estar estritamente alinhadas à atividade da empresa e às diretrizes da Receita Federal, sob pena de gerar problemas fiscais para o contribuinte. A classificação das atividades das holdings ou de outras empresas pode necessitar de alterações para incorporar a administração de bens próprios. Por exemplo, uma holding controladora, cuja função é gerenciar outras empresas, pode deduzir apenas despesas com consultoria ou serviços advocatícios. Em contraste, uma estrutura voltada para a venda de serviços pode permitir a dedução de um espectro maior de despesas.
Outras alternativas para reduzir os dividendos distribuídos e a respectiva tributação incluem a adoção de um modelo híbrido de pagamento, mesclando pro-labore com dividendos, ou a inclusão de um número maior de benefícios indiretos, como planos de saúde. Izabella também sugere a criação de uma estrutura de holdings mais pulverizada, com uma holding controladora no topo e operacionais na base, o que pode postergar a tributação sobre dividendos até a retirada pessoal dos recursos pelos sócios.
Impactos no Planejamento Sucessório e Ativos Financeiros
Abrão também ressalta uma alteração na prioridade do planejamento sucessório. Questões fiscais específicas, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), incidente na transferência de bens para uma empresa gestora, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que recai sobre a herança, foram deslocadas para segundo plano. A especialista indica que as famílias se preocupam menos com esses impostos, que possuem fatos geradores pontuais ao longo da vida, e mais com o Imposto de Renda Mínimo, de natureza anual.
Em um estudo realizado pela Ghia sobre o impacto do novo imposto em ativos financeiros, a percepção inicial de concentrar investimentos apenas em ativos isentos para evitar tributação durante o ano e enfrentar a tributação global no final se mostrou equivocada. As simulações revelaram que, na maioria dos cenários, a escolha por ativos tributados continua sendo mais vantajosa. Isso ocorre porque o imposto pago ao longo do ano nesses ativos pode ser utilizado para compensar a tributação anual do Imposto de Renda Mínimo, maximizando o ganho real do investidor.

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Para quem recebe um alto volume de dividendos, uma cautela adicional seria evitar a distribuição desses valores de forma contínua ao longo do ano. Recomenda-se concentrar os pagamentos nos meses de novembro e dezembro. Izabella adverte que o imposto de 10% retido sobre os dividendos que excedem R$ 50 mil mensais não é corrigido pela inflação e só será restituído na declaração do ano seguinte. Ao adiar o recebimento dos dividendos e, consequentemente, a retenção do imposto para o final do ano, o investidor mantém seu capital produtivo por mais tempo.
Izabella Abrão aponta também para um aumento no volume de remessas de capital para o exterior, uma busca por maior segurança financeira e diversificação em diferentes moedas. A criação de empresas offshores e estruturas em outros países é uma tendência crescente nesse contexto.
Andrea Lauletta, do escritório Mattos Filho, menciona uma das estratégias discutidas para tentar diminuir a retenção mensal de imposto: fracionar os valores dos dividendos a serem pagos entre diversas empresas. No entanto, ela lembra que tal tática pode ser ineficaz se, na consolidação da declaração, a pessoa for obrigada a unificar todos esses valores. Apesar disso, essas são as questões que os contribuintes começaram a considerar com maior atenção e a planejar de forma mais estratégica agora.
Antes, comparar o retorno de uma aplicação isenta com uma tributada em 15% era mais simples. Contudo, agora, o rendimento antes “isento” não é mais plenamente livre de imposto devido à tributação mínima. Em contrapartida, os 15% pagos em outra aplicação podem ajudar a reduzir o imposto mínimo na declaração. “O efeito não é só comparar zero com 15%, e talvez o investidor tenha agora que olhar a declaração como um todo, e esse tipo de consideração vai aumentar”, afirma a advogada. Mais do que nunca, a perspectiva global sobre as finanças se torna imperativa para evitar surpresas.
Questões mais operacionais e estratégicas também vêm à tona, como a possibilidade de uma holding consolidar diversas empresas com o intuito de reinvestir os lucros, em vez de distribuí-los aos acionistas para que invistam individualmente em outras entidades. Contudo, Andrea Lauletta alerta que “não há receita de bolo”. A adequação de uma holding para um propósito pode não se aplicar a outros, dependendo fundamentalmente do fluxo de distribuição efetiva até que os lucros cheguem às pessoas físicas.
Adicionalmente, há incertezas quanto à alíquota efetiva das empresas, parâmetro que também influenciará a tributação dos dividendos e que precisa ser definido pela Receita Federal. Outro ponto de atenção de clientes é o fluxo dos pagamentos de dividendos. Tudo o que for retido mensalmente a título de imposto não passará por correção monetária e só será liberado na declaração anual. Considerar retenções de imposto em janeiro, por exemplo, por até 15 meses sem atualização, adquire uma relevância significativa dado o atual cenário de juros. Uma tática seria aproveitar a distribuição do estoque de lucros relativos a 2025, isentos neste começo de ano, e reter a distribuição dos dividendos de 2026 para o final do ano, minimizando assim o efeito da falta de correção monetária dos valores. Lauletta finaliza destacando que “são dúvidas básicas que exigem um pouco de estratégia e que vão depender de cada um dos casos”, ressaltando a necessidade de análises individualizadas.
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Em suma, a nova estrutura da tributação de dividendos e do IRPFM exige uma reavaliação completa do planejamento financeiro e tributário. Investidores de alta renda e empresas devem buscar orientação especializada para navegar neste cenário complexo, utilizando as ferramentas disponíveis, como as holdings e estratégias de distribuição, para otimizar seus rendimentos. Para continuar acompanhando as novidades sobre legislação fiscal e dicas de economia, explore as demais matérias em nossa editoria.
Crédito da imagem: Arquivo/Hora de Começar