TRF-5 Veta Cobrança de Taxa a Turistas na Vila de Jericoacoara

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou, por dois votos a um, a proibição da cobrança de ingresso por parte da concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S.A. para turistas que acessam a Vila de Jericoacoara, localizada no Ceará. A decisão referenda o entendimento da Justiça Federal cearense de que não se pode cobrar pelo mero direito de passagem para um local público, mesmo que a vila esteja dentro de uma unidade de conservação federal.

O caso, que vem sendo acompanhado de perto por moradores e autoridades locais, representa um importante desdobramento para o futuro do turismo na região. A disputa judicial foi iniciada pelo município de Jijoca de Jericoacoara, que se posicionou contra a medida alegando que a tarifa funcionaria como um “pedágio” injustificado, com potencial para reduzir o fluxo turístico na charmosa vila.

TRF-5 Veta Cobrança de Taxa a Turistas na Vila de Jericoacoara

A liminar inicial, concedida em maio pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral, atendia ao pedido da prefeitura contra a União, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Urbia, vencedora do leilão de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara. A empresa pleiteava cobrar valores de entrada que variavam entre R$ 50 (no primeiro ano) e R$ 120 (a partir do quarto ano de concessão) para o acesso ao parque, e essa taxa incluía, em seu projeto inicial, os visitantes que tinham como destino final apenas a Vila de Jericoacoara.

O cerne da questão residiu no fato de que os quatro principais acessos terrestres à Vila de Jericoacoara cortam obrigatoriamente o Parque Nacional. Em seu voto decisivo, o desembargador Paulo Cordeiro, relator do caso no TRF-5, destacou que a ausência de rotas alternativas para chegar à vila cria uma situação incomum. Segundo ele, exigir uma taxa para transitar por essas vias caracterizaria um “pedágio” sem previsão legal, infringindo o direito constitucional de ir e vir. Para o magistrado, embora a concessionária tenha o direito de cobrar pela visita aos atrativos do parque, a simples passagem com destino à vila não se enquadra nessa permissão contratual, sendo uma prática considerada ilegal.

A posição do relator foi endossada pelo presidente da turma, Paulo Roberto de Oliveira Lima, consolidando a decisão em dois a um. O desembargador Edilson Nobre foi o voto divergente, manifestando-se favorável aos argumentos da Urbia.

A Visão da Concessionária e Seus Argumentos

A Urbia Cataratas Jericoacoara S.A. argumentou por meio de seu advogado, Roberto Pimentel, que a suspensão da tarifa transcende a simples discussão de valores, abordando o modelo de gestão ambiental sustentável para o parque. Esse modelo, validado pela União e referendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em termos de viabilidade econômica, estaria sob risco com a inviabilidade da cobrança de pedágio em Jericoacoara para turistas que apenas transitassem. Segundo Pimentel, retirar essa fonte de receita “feriria de morte” o projeto financeiro e a obrigatoriedade de investimento no parque.

O advogado reforçou a questão geográfica do acesso. Ele salientou que a própria configuração da área não oferece rotas alternativas que evitem a passagem pelo Parque Nacional de Jericoacoara. “Não tem como dar outro acesso [à vila], que não possa entrar no parque. Não foi a Urbia, não foi o ICMBio, não foi a prefeitura quem fez isso. É uma questão geográfica”, afirmou Pimentel, destacando a extensão de 1.530 hectares do parque e a complexidade de controlar o destino de cada turista.

Além disso, a concessionária assegura que a comunidade local estaria contemplada, uma vez que moradores, trabalhadores e pessoas com vínculos familiares na vila estariam isentos da taxa. Pimentel reiterou o compromisso de investimento de R$ 116 milhões em infraestrutura no parque, projetando melhorias significativas para a experiência turística em Jeri.

O contrato de concessão, assinado em 11 de junho de 2024, prevê a exploração do parque por 30 anos e contou com o depósito inicial de uma outorga de R$ 61 milhões. Este modelo financeiro, que previa a arrecadação das tarifas, é o pilar da argumentação da Urbia sobre a inviabilidade de um parque nacional, gerido por um órgão público como o ICMBio, em operar sem a referida cobrança.

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Imagem: noticias.uol.com.br

Os Fundamentos da Contestação à Taxa

Do outro lado do debate, a advogada Andrea Vale Spazzafumo, representante do município de Jijoca de Jericoacoara e de associações locais, reiterou que o ponto principal da questão é o direito de ir e vir, que seria cerceado por uma cobrança diária. Ela argumentou que forçar um turista, que simplesmente pretende se hospedar na vila, a pagar um ingresso para o parque — mesmo sem utilizar seus atrativos internos — impactaria diretamente o fluxo de visitantes.

Para Spazzafumo, tal cobrança “afugentaria totalmente” os turistas, afetando diretamente a economia local que sustenta mais de 10 mil empregos. A advogada enfatizou que Jericoacoara é um destino completo por si só, e os atrativos da vila são distintos dos atrativos do parque. Ela compara a situação ao Parque da Tijuca, no Rio de Janeiro, onde o visitante circula livremente, sendo cobrado apenas para acesso a pontos específicos como o Cristo Redentor.

O defensor Público da União, André Carneiro, corroborou o pedido de suspensão da taxa, salientando a importância de distinguir claramente a vila do parque. Ele lembrou que a ação judicial não questiona apenas a cobrança, mas também os termos da concessão e o impacto ambiental relevante das obras previstas. Carneiro levantou uma questão crucial: a ausência de comunicação prévia sobre essa cobrança durante as audiências públicas do processo de concessão. Ele indicou que, à época, a divisão entre a vila e o parque era clara, o que difere da tentativa atual de aplicar a cobrança de forma indiscriminada. Entender as regulamentações de parques nacionais pode ser complexo. Para mais informações, acesse o portal do ICMBio, a autarquia responsável pela gestão das unidades de conservação federal no Brasil.

Próximos Passos e Impacto no Turismo Local

A decisão do TRF-5 mantém o veto à cobrança, protegendo o acesso irrestrito à Vila de Jericoacoara. O resultado ressalta a importância de conciliar a gestão de áreas de conservação com os direitos de livre circulação da população e visitantes, além de salvaguardar a economia das comunidades inseridas nesses contextos. O Parque Nacional de Jericoacoara continuará sendo um dos destinos mais procurados do Ceará, impulsionando a indústria do turismo e a valorização cultural da região.

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Este veredito reafirma o entendimento de que a conservação ambiental não deve se sobrepor, de forma abusiva, aos direitos fundamentais de acesso e mobilidade. Para se manter atualizado sobre o impacto de decisões como esta na esfera municipal e regional, continue acompanhando as notícias em nossa editoria de Cidades.

Crédito da imagem: André Luís Rocha/Unsplash

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