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TJ-SP Derruba Norma Que Liberava Barulho Em Grandes Eventos Autorizados Pela Prefeitura De SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu, nesta quarta-feira (3), uma decisão unânime de grande impacto para a regulamentação do ruído urbano na capital paulista. A corte derrubou um artigo fundamental da Lei Municipal 18.209, promulgada em dezembro de 2024, que, até então, eximia de controle da poluição sonora diversos eventos e shows previamente aprovados pelo poder executivo municipal. A sentença significa que grandes eventos e espetáculos voltarão a se sujeitar às regras e limites de emissão de ruído aplicáveis a outras atividades na cidade.

Essa reversão da legislação tem profundas implicações para locais de entretenimento de grande porte, que antes operavam sob uma espécie de salvo-conduto sonoro. Arenas como o **Allianz Parque**, o **Estádio Morumbis**, o **Mercado Livre Pacaembu** e espaços como o **Vale do Anhangabaú** estavam diretamente beneficiados pela regra que foi declarada inconstitucional. Por causa do artigo agora revogado, esses locais não estavam obrigados a respeitar o limite de 65 decibéis de emissão sonora e ficavam fora da fiscalização exercida pelo Programa Silêncio Urbano (Psiu), órgão municipal responsável por coibir o excesso de ruído. As multas aplicadas por descumprimento dos limites variavam entre R$ 12 mil e R$ 36 mil, penalidades que agora podem voltar a ser impostas.

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A lei revogada em 2024 trazia uma alteração a uma legislação anterior, datada de 2016, que já estabelecia certas exclusões da fiscalização de ruídos. Contudo, as exceções da legislação mais antiga eram voltadas a “manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição”. A novidade e a polêmica da legislação de 2024 foi a inclusão indiscriminada de “shows e eventos” autorizados, o que gerou um debate acalorado sobre os direitos dos moradores e os interesses da indústria do entretenimento na cidade.

A alteração legislativa que liberava o barulho em eventos foi aprovada pelos vereadores paulistanos de maneira bastante particular: foi inserida como um substitutivo em um projeto de lei completamente diferente, que visava alterar a classificação ambiental de uma área específica para permitir a expansão de um aterro na região de São Mateus, zona leste da cidade. Este projeto original, que já envolvia a controvertida supressão de aproximadamente 10 mil árvores, foi então sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) com a emenda adicionada, gerando o dispositivo legal agora considerado inconstitucional.

A principal argumentação para a declaração de inconstitucionalidade veio do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O órgão sustentou que os artigos contestados “não guardam pertinência temática com o objeto da proposta e desvirtuam o projeto original”, caracterizando a situação popularmente conhecida como “jabuti” — quando uma emenda sem relação com o tema principal é inserida em um projeto de lei. O promotor também criticou a forma como a lei foi gestada, argumentando que é “inconstitucional lei municipal urbanística que não assegura a efetiva participação popular em seu processo legislativo, tampouco é precedida de planejamento técnico em sua produção”. Este ponto foi enfatizado pela observação de que a questão do limite de barulho nos eventos não foi sequer mencionada nas seis audiências públicas realizadas sobre o projeto original.

A Promotoria defendeu, em sua ação, que a aprovação do dispositivo legislativo que liberava o controle de ruído infringia princípios constitucionais fundamentais. Entre eles, estava a ofensa ao “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, direito garantido pelas constituições estadual e federal, além de desrespeitar outras normas legais que asseguram a qualidade de vida nas cidades. O excesso de ruído é reconhecido como um grave fator de poluição ambiental e impacta diretamente a saúde e o bem-estar dos cidadãos. A exemplo dessa preocupação, imagens da época mostravam moradores da Rua Palestra Itália, vizinhos ao Allianz Parque, que precisavam usar decibelímetros para monitorar os níveis de ruído em dias de shows sertanejos ou de grandes concentrações da torcida do Palmeiras, demonstrando a dimensão do problema vivido na prática.

À época da aprovação da controversa alteração, houve defensores da medida. O vereador Fábio Riva (MDB), então líder do governo na Câmara Municipal, justificou a inclusão, afirmando que “os shows vão entrar como exceção [aos limites de ruído] desde que autorizados pela prefeitura”. Ele complementou a defesa ressaltando a identidade de São Paulo como “a cidade do entretenimento” e destacando a ocorrência de “grandes shows em zonas de ocupação especiais”. Essa perspectiva visava balancear o lazer e o fomento cultural com a convivência urbana.

O próprio prefeito Ricardo Nunes também havia defendido, no ano anterior, a flexibilização das regras de barulho para grandes eventos. Sua argumentação centrava-se na importância econômica dos espetáculos para a metrópole. “A gente precisa entender o interesse da cidade, que precisa ser compatibilizado com o direito das pessoas que moram no entorno do Allianz Parque. Precisamos entender que o Allianz é uma fonte de receita enorme”, declarou o prefeito. Esse posicionamento ressaltava a dificuldade de conciliar o desenvolvimento econômico e a atração de grandes eventos com as preocupações relacionadas à qualidade de vida e ao conforto acústico da população residente nas proximidades.

Ao deliberarem sobre o tema, os desembargadores do Tribunal de Justiça acompanharam integralmente o voto da relatora, Márica Dalla Déa Barone. A decisão, portanto, restabelece a fiscalização e os limites de ruído para shows e eventos na capital paulista que antes estavam desobrigados. Contudo, em uma modulação da decisão judicial, ficou determinado que nenhuma decisão administrativa já tomada pela prefeitura com base no artigo agora derrubado seria cancelada. Essa modulação visa preservar a segurança jurídica de atos e autorizações concedidas no período em que a norma estava em vigor, evitando um retrocesso ou anulação de permissões já emitidas. Assim, a decisão opera de agora em diante, reafirmando o controle de ruído como premissa para a realização de grandes eventos na cidade.

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Com a decisão, o Tribunal de Justiça reforça a importância do cumprimento dos procedimentos legislativos e a observância dos princípios constitucionais na elaboração das leis, especialmente em temas que afetam diretamente o bem-estar ambiental e social da população paulistana.

Fonte: Folha de S.Paulo, https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2025/09/tj-sp-derruba-norma-que-liberava-barulho-em-eventos-autorizados-pela-prefeitura.shtml

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Imagem: www1.folha.uol.com.br

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