TCU Isenta BC de ‘Inação’ em Caso Master, Diz Análise Preliminar

Economia

Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) emitiram um parecer preliminar isentando o Banco Central (BC) de ‘inação’ ou deficiências de acompanhamento em relação ao caso do Banco Master. A conclusão inicial, que contradiz as preocupações levantadas anteriormente por membros do próprio tribunal, indica que a autoridade monetária demonstrou um monitoramento contínuo sobre a instituição financeira.

Este parecer, ainda sob sigilo e acessado por uma fonte, integra o processo conduzido pelo ministro Jhonatan de Jesus. Ele surgiu após a manifestação do ministro sobre a possibilidade de suspender a liquidação extrajudicial do Banco Master através de uma medida cautelar, ação que gerou repercussão e mobilização de defesa por parte do BC.

TCU Isenta BC de ‘Inação’ em Caso Master, Diz Análise Preliminar

De acordo com os técnicos da Auditoria do Banco Central (Audbancos), em sua avaliação preliminar, as justificativas apresentadas pelo Banco Central contestam efetivamente os apontamentos de omissão ou precipitação na condução do episódio envolvendo o Banco Master S.A. Essa perspectiva inicial serve de base para o andamento das investigações no tribunal de contas, sugerindo uma complexidade maior na análise dos eventos.

Monitoramento Contínuo e Comunicação com MPF

O Banco Central demonstrou aos auditores do TCU que manteve um “monitoramento contínuo” sobre o Banco Master, iniciado, segundo a cronologia apresentada, no primeiro semestre de 2024. A autoridade monetária detalhou um histórico de acompanhamento, incluindo a comunicação ao Ministério Público Federal sobre indícios de irregularidades e crimes nas operações da instituição, então comandada por Daniel Vorcaro. Este histórico, conforme os auditores de controle externo, não sinaliza falta de ação, mas sim uma vigilância constante.

A situação que levou à liquidação extrajudicial da instituição foi caracterizada por uma “grave e persistente situação de iliquidez”, acompanhada pela reincidente “incapacidade de honrar compromissos com pontualidade e de violações a normas legais e regulamentares”. Essas constatações são cruciais para a defesa da decisão do Banco Central.

Amparo Legal da Liquidação e Limites da Atuação do TCU

Os auditores apontaram que a liquidação extrajudicial do Banco Master encontra amparo no artigo 15 da Lei nº 6.024/1974. Esta legislação fundamenta a medida adotada pela autarquia, baseada nas motivações expressas sobre a situação da instituição. Apesar da pressão do ministro relator, o parecer da Audbancos reiterou que não compete ao TCU “a avaliação do mérito de tal ato [liquidação], desde que este esteja revestido de legalidade, devidamente fundamentado e pautado no interesse público”.

O documento ressalta a exclusividade da atribuição do Banco Central do Brasil para decretar intervenções ou liquidações extrajudiciais em instituições financeiras, conforme estabelecido no artigo 1º da Lei nº 6.024/1974. A compreensão completa desta prerrogativa legal é vital para o debate, sublinhando que o BC atua como a autoridade de resolução primária no país, com base na legislação vigente, conforme detalhado no portal do Planalto.

Na ocasião da análise para a concessão da cautelar que poderia paralisar a liquidação, os técnicos da Audbancos indicaram que, “com base nos elementos trazidos aos autos até o momento, não parece subsistir o fumus boni iuris com a robustez necessária para justificar a adoção de providências voltadas a preservar a efetividade do controle externo”. Esta expressão jurídica refere-se à fumaça do bom direito, ou seja, a probabilidade de um direito alegado ser verdadeiro, requisito para a concessão de medidas urgentes.

TCU Isenta BC de ‘Inação’ em Caso Master, Diz Análise Preliminar - Imagem do artigo original

Imagem: valor.globo.com

Desdobramentos e Reações Recentes no Caso

Desde meados de dezembro, o ministro Jhonatan de Jesus tem intensificado a pressão sobre o Banco Central, cobrando esclarecimentos e expressando preocupação de que a decisão de liquidar o Banco Master pudesse ser prematura. A representação inicial do Ministério Público junto ao TCU, que solicitava a apuração de eventuais omissões do BC, deu origem a esses desdobramentos, embora o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado tenha afirmado em entrevista que não pedia a reversão ou interferência na liquidação.

Em meio ao caso, Jhonatan de Jesus autorizou, com base em alegação de “máxima urgência”, uma inspeção no Banco Central. Esta medida foi rapidamente contestada pela autoridade monetária, que alegou que o regimento interno do TCU prevê que deliberações sobre inspeções devem ocorrer de forma colegiada, e não por decisão monocrática. Diante da controvérsia e de críticas públicas, que incluíram uma solicitação do senador Alessandro Vieira (MDB-ES) à Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar a atuação do ministro, Jhonatan de Jesus suspendeu a inspeção e remeteu a decisão ao plenário do TCU.

A necessidade da inspeção dos documentos relativos ao caso Master será apreciada em plenário. A primeira sessão do ano do Tribunal de Contas da União, marcada para 21 de janeiro, será o palco onde essa e outras questões relevantes serão discutidas, mantendo os olhos do mercado e da política nacional sobre o desfecho deste caso.

Confira também: Imoveis em Rio das Ostras

Este cenário reforça a complexidade das relações entre as instituições de controle e a importância da clareza nos processos regulatórios. Continue acompanhando em nossa editoria de Economia para mais atualizações sobre o sistema financeiro e suas nuances.

Crédito da imagem: Foto: Amanda Perobelli/REUTERS

Deixe um comentário