Substitutivo Derrite no PL Antifacção limita combate ao crime

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O Substitutivo Derrite ao Projeto de Lei Antifacção, uma proposta do Executivo com o intuito de fortalecer o combate às organizações criminosas no Brasil, é alvo de severas críticas do secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo. Segundo a avaliação de Sarrubbo, divulgada nesta segunda-feira (10), a versão apresentada pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP) compromete a efetividade das ações contra o crime organizado, principalmente ao restringir as ferramentas de investigação e a capacidade de sufocar financeiramente esses grupos criminosos.

Sarrubbo, em entrevista exclusiva concedida à Agência Brasil, expressou profunda preocupação com a exclusão de organizações criminosas menores do escopo de algumas medidas inovadoras. Ele argumentou que muitas facções de porte reduzido ficariam sem a possibilidade de serem investigadas por meio de mecanismos cruciais, como a criação de empresas fictícias para negociar com outras que praticam lavagem de dinheiro. Tais recursos, fundamentais no projeto original do Executivo para o combate às facções, foram, segundo o secretário, reservados pelo substitutivo para serem aplicados apenas em hipóteses enquadradas na lei de terrorismo.

Substitutivo Derrite no PL Antifacção limita combate ao crime

A controvérsia em torno do texto apresentado por Derrite concentra-se na forma como a proposta reconfigura o tratamento dado às facções. O secretário Nacional de Segurança Pública explicou que o PL Antifacção original, concebido pela pasta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), previa uma série de medidas cautelares inovadoras, categorizando as facções como “qualificadas” ou “comuns”, para assegurar um espectro abrangente de combate, alcançando também organizações de menor complexidade. Contudo, Sarrubbo apontou que a movimentação do relator, ao “praticamente destroçar” a iniciativa governamental, restringiu as possibilidades de investigação unicamente às facções qualificadas, que representam os maiores grupos, excluindo dezenas de outras organizações que igualmente representam uma ameaça à segurança pública.

Esta mudança, conforme a visão do representante do MJSP, terá um impacto direto e negativo na prática do desmantelamento desses grupos. Um exemplo prático seria a impossibilidade de infiltração de pessoas para coleta de provas ou a constituição de uma empresa fictícia por parte da polícia, mecanismos antes aplicáveis a todas as facções, e agora restritos por sua inclusão no âmbito da lei do terrorismo. Mário Sarrubbo lamentou que um “sem número de organizações criminosas” não se enquadrarão nas condições de terrorismo definidas e, assim, perderão os instrumentos que poderiam acelerar e tornar mais eficiente seu desmantelamento.

Outro ponto criticado por Sarrubbo refere-se à supressão do mecanismo que previa a perda do bem apreendido. A proposta inicial estabelecia que, mesmo em casos de arquivamento de inquéritos, extinção da punibilidade ou anulação do processo por vício formal, o acusado perderia os bens se não comprovasse a origem lícita de seu patrimônio. Essa ferramenta, conhecida como ação de extinção de domínio, é adotada em várias legislações europeias com o objetivo de asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Sarrubbo classificou sua exclusão do PL como um “problema muito grave”, indicando que a ausência desta medida representa uma falha crucial na proposta de Derrite, que parece ter sido formulada em grande velocidade, resultando em omissões importantes.

Para ilustrar as implicações desta exclusão na prática do combate ao crime, Sarrubbo utilizou o cenário de uma operação policial que apreende bens de alto valor, como aeronaves e embarcações. Se o processo judicial subsequente for anulado por alguma irregularidade formal, por exemplo, na quebra de sigilo telefônico, todos os bens confiscados podem ser devolvidos aos criminosos. O secretário relembrou um incidente recente em Angra dos Reis (RJ), onde até mesmo um helicóptero, já utilizado pelos bombeiros, foi restituído a um criminoso. O dispositivo proposto pelo Executivo, mas removido pelo substitutivo, assegurava que, nesses casos, se o criminoso não pudesse provar a licitude da origem do bem, o juiz poderia declarar a perda civil do patrimônio em favor do Estado, independente do destino da ação criminal.

O artigo 11 do substitutivo também foi objeto de forte crítica por Sarrubbo, que o considerou inconstitucional. Tal artigo condiciona a atuação conjunta da Polícia Federal (PF) com outras polícias estaduais à solicitação explícita do governador do estado. Segundo o secretário, essa imposição restringe a capacidade de operações integradas, como as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO), coordenado pela PF, ferindo a Constituição Federal, que já estabelece a atribuição da Polícia Federal na investigação de crimes organizados que se estendam por mais de um estado. “Se o governador não acionar, não pode haver, por exemplo, as operações as FICCO [Força Integrada de Combate ao Crime Organizado] da PF,” sintetizou Mário Sarrubbo, apontando uma série de inconsistências na redação do Projeto de Lei.

Adicionalmente, Sarrubbo rebateu o argumento de Guilherme Derrite de que as mudanças na Lei Antiterrorismo visavam afastar o risco de países estrangeiros intervirem no Brasil, ou de utilizarem a alteração na legislação como pretexto para interpretações equivocadas. O secretário Nacional de Segurança Pública reforçou a manutenção das preocupações do MJSP, destacando que a nova redação praticamente equipara o narcotráfico a ações terroristas. Para nações estrangeiras, isso significa que “não haverá distinção nenhuma nessa questão”, e que “o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas, ponto final”.

Substitutivo Derrite no PL Antifacção limita combate ao crime - Imagem do artigo original

Imagem: Lula Marques via agenciabrasil.ebc.com.br

O relator, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar esse projeto, teria apresentado o seu relatório na última sexta-feira (7). O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), agendou a pauta para votação em plenário nesta terça-feira (11), gerando insatisfação e críticas entre governistas, que enxergaram a decisão como uma provocação devido ao perfil opositor do relator. Para Mário Sarrubbo, as alterações propostas no Código Penal pelo substitutivo de Derrite desestabilizam o sistema penal e processual brasileiro. A modificação de princípios de proporcionalidade e a falta de harmonização entre as leis resultam em inconsistências, como o tratamento da lesão corporal, independentemente de sua gravidade, com a mesma pena – em contraste com as disposições do Código Penal vigente. O secretário concluiu que houve uma “precipitação”, resultando em um relatório de 60 páginas elaborado rapidamente, sem “apego à técnica legislativa jurídico-penal para harmonizar aquilo que se pretende como a nova legislação com a legislação já existente”.

Por fim, Mário Sarrubbo reiterou que, em nenhum momento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública foi procurado para debater as alterações no relatório. “Zero, zero,” disse ele, destacando a urgência e a falta de diálogo em um tema de tal magnitude. O secretário Nacional de Segurança Pública fez um apelo à calma, argumentando que a aprovação de uma lei tão significativa e com grande potencial de avanço legislativo não pode ocorrer de maneira tão precipitada.

O esforço de combater eficazmente organizações criminosas no Brasil requer um arcabouço legal robusto e alinhado com as melhores práticas. As preocupações de Mário Sarrubbo revelam tensões na elaboração de leis que impactam diretamente a política nacional de segurança pública e a percepção internacional do país no enfrentamento ao crime organizado.

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Em síntese, as modificações propostas no PL Antifacção por Guilherme Derrite foram amplamente contestadas pelo secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, que aponta graves retrocessos e inconsistências na estratégia de combate às organizações criminosas. As críticas abrangem a restrição a facções menores, a eliminação de mecanismos de perdimento de bens e questões constitucionais na cooperação policial. Para acompanhar de perto os desdobramentos desta e de outras importantes propostas legislativas que afetam a segurança e a política brasileira, continue navegando pela nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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