STJ Decreta Prisão de Ex-Auditor Que Forjou a Própria Morte

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A saga judicial do ex-auditor que forjou a própria morte teve um desfecho significativo nesta terça-feira (21). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Sexta Turma, decidiu revogar a extinção da punibilidade de Arnaldo Augusto Pereira, um ex-auditor fiscal de São Paulo. A decisão abre caminho para que Pereira, acusado de simular seu óbito para escapar da justiça em processos de corrupção, seja alvo de prisão preventiva, medida já determinada por unanimidade pelo colegiado. Desde 15 de outubro, Arnaldo já se encontrava detido temporariamente após ser localizado na Bahia.

A reviravolta no caso se deu após o STJ reavaliar as circunstâncias da suposta morte do ex-auditor. Inicialmente, a corte havia extinguido a punibilidade de Arnaldo baseando-se em uma certidão de óbito. Contudo, a descoberta de que ele estava vivo levou à anulação da decisão anterior, restabelecendo a condenação original. A ação judicial em questão busca garantir a aplicação da lei penal, dada a constatação de fuga por parte do réu, fator considerado suficiente para a decretação da medida preventiva.

STJ Decreta Prisão de Ex-Auditor Que Forjou a Própria Morte

Conforme apurado pela imprensa, Arnaldo Augusto Pereira teria quitado o valor de R$ 45 mil em troca da falsificação de um atestado de óbito. Este estratagema visava anular as sentenças decorrentes de crimes de concussão, exigência de propina, e lavagem de dinheiro, pelos quais foi condenado a 18 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado. A deliberação do STJ foi articulada após o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator original, apresentar uma questão de ordem, buscando a ratificação dos acórdãos que sustentavam a condenação do ex-auditor.

O conceito de extinção da punibilidade, um termo legal central neste processo, refere-se ao fim do direito do Estado de impor sanções a um indivíduo. Essa situação pode ocorrer em diversas circunstâncias, como o falecimento do réu, o término do prazo para punição – conhecido como prescrição do crime –, a concessão de anistia, o perdão legal, ou outras hipóteses estabelecidas pela legislação. Quando a punibilidade é extinta, a tramitação do processo é interrompida, impedindo o cumprimento de pena pela infração.

Detalhamento do Engodo Judicial e Análise Jurisprudencial

O caso ganhou complexidade jurídica após o Superior Tribunal de Justiça ter, de início, acatado a extinção da punibilidade de Arnaldo. Um corréu no mesmo processo apresentou um embargo de divergência, um recurso utilizado para uniformizar decisões contraditórias dentro do próprio tribunal. A partir daí, os autos foram encaminhados à Terceira Seção do STJ, responsável pelas matérias criminais, sob a relatoria do ministro Messod Azulay Neto. A repercussão jornalística sobre a possível falsidade da certidão de óbito motivou o ministro a restituir o processo ao relator original para uma nova análise aprofundada.

No decorrer do julgamento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro esclareceu que, embora a certidão de óbito anexada aos autos não apresentasse falsidade material, ou seja, era um documento físico autêntico, ela continha informações inverídicas, configurando assim falsidade ideológica. Tal distinção foi crucial para a decisão, reiterada pelo ministro que citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo a revogação de decisões de extinção de punibilidade baseadas em certidões de óbito fraudulentas. É imperativo destacar que o sistema judiciário frequentemente lida com a complexidade de diferenciar a autenticidade documental da veracidade de seu conteúdo, aspecto vital para a segurança jurídica e para evitar injustiças. Para mais informações sobre a distinção entre falsidade material e ideológica em documentos, veja mais em fontes especializadas.

Conexão com Grandes Esquemas de Corrupção

O ex-auditor Arnaldo Augusto Pereira possui um histórico de envolvimento com esquemas de corrupção de grande repercussão. Ele integrou a notória “Máfia do ISS”, tendo atuado como subsecretário de Finanças na capital paulista e, posteriormente, como secretário de Orçamento e Planejamento em Santo André (SP). As investigações indicaram que, somente no período em que esteve na Subsecretaria de Arrecadação de São Paulo (2007-2009), ele teria movimentado cerca de R$ 5 milhões, recebidos de fiscais que exigiam propinas de construtoras. Este esquema foi desvendado em 2013 e estima-se que tenha movimentado cerca de R$ 1 bilhão. As acusações apontam que Pereira mantinha fiscais em posições estratégicas para as cobranças ilegais e recebia uma porcentagem dos valores de empresários implicados nos delitos.

Além disso, em 2012, enquanto exercia a função de secretário de Planejamento em Santo André, o ex-auditor foi acusado de receber mais de R$ 1 milhão em propina para autorizar a construção de um empreendimento residencial. Esse histórico resultou em diversas condenações. Pereira foi sentenciado a 23 anos de prisão no processo da Máfia do ISS, a 13 anos pelo caso de propina em Santo André, e a mais 7 anos por lavagem de dinheiro, também em Santo André, somando um total de 43 anos de reclusão. Contudo, em virtude de recursos pendentes, ele se encontrava em liberdade até a decisão mais recente do STJ.

A Fraude da Morte Forjada e a Caçada Policial

Arnaldo Augusto Pereira admitiu ter pagado R$ 45 mil em espécie por uma certidão de óbito que, apesar de verdadeira em sua emissão por um cartório, continha dados inverídicos. Ele afirmou ter contactado uma pessoa especializada nesse tipo de transação, enviando o documento via e-mail a partir de uma conta falsamente atribuída à sua esposa. O certificado, com QR Code, foi apresentado ao STJ por um advogado, resultando na extinção da punibilidade do auditor no caso da propina em Santo André, devido à crença de que o óbito era legítimo. “Quando você está no desespero, você não pensa racionalmente”, disse Arnaldo.

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Imagem: g1.globo.com

Apesar da aparente legitimidade do documento, os promotores de São Paulo expressaram desconfiança pela morte súbita. Inconsistências logo surgiram: a certidão indicava que o falecimento teria ocorrido em uma residência modesta em Salvador, cenário incongruente com o padrão de vida de Arnaldo, que possuía autorização judicial para residir em Mucuri. O suposto enterro em Cachoeira, na Bahia, local onde ele não possuía laços, também levantou suspeitas, prontamente desmentidas por um funcionário do cemitério. A oficial do cartório, por sua vez, defendeu-se afirmando que a documentação apresentada para a emissão da certidão parecia estar dentro da legalidade.

O médico Sérgio Ricardo da Costa, vinculado ao IML de Salvador, foi quem assinou a certidão de óbito. Contudo, ele não conhecia Arnaldo e agiu a distância, baseando-se em um vídeo e um relatório médico recebidos por celular, em uma prática expressamente proibida. “Foi intermediado pela funerária. Caiu nesse golpe desse sujeito que está preso”, esclareceu o advogado do médico. O vídeo, que seria a “prova” da morte, mostrava um homem de olhos fechados em um sofá, posteriormente identificado pelos promotores como o próprio Arnaldo.

A polícia descobriu que o ex-auditor havia mudado de Mucuri para Caravelas, alojado em casa de parentes. Após acompanhamento por uma equipe do Fantástico, ele foi localizado em Mucuri, retornando de Vitória (ES). Em uma estratégia de abordagem, uma policial disfarçada de corretora tentou contato na residência de Arnaldo. Ele tentou fugir ao perceber a partida da agente, mas foi interceptado por outros policiais que aguardavam. Arnaldo revelou ter recebido R$ 1,1 milhão em dez parcelas, com a maior parte do dinheiro bloqueada, e assumiu estar vivo, admitindo a ação por “desespero”. Segundo promotores, a certidão de óbito foi também usada para tentar levantar bens sequestrados judicialmente. “Esse patrimônio será usado para ressarcir o erário e pagar as multas aplicadas”, explicou o promotor Felipe Bertolli, do Gedec-SP.

A defesa do ex-auditor, por meio do advogado Eduardo Maurício, informa que a próxima etapa judicial consistirá em analisar se Arnaldo Augusto Pereira poderá aguardar o julgamento do processo no STJ em liberdade. Além disso, será avaliada a possibilidade de que ele responda em liberdade ao caso de Mucuri, referente ao porte de documento falso no momento de sua prisão.

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O desdobramento desse caso de repercussão nacional serve como um lembrete contundente da complexidade e da constante vigilância necessária na área jurídica e contra a corrupção. Acompanhe outras análises e notícias relevantes sobre investigações e decisões judiciais na editoria de Análises para se manter sempre atualizado.

Crédito da imagem: Reprodução/Fantástico

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