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STF: Fundação FHC propõe Código de Ética e Colegialidade

A necessidade de um código de ética para o STF, juntamente com o aprimoramento da autocontenção e da colegialidade, surge como uma demanda crucial em um momento desafiador para a instituição. Um grupo de destacados juristas e cientistas sociais, articulado pela Fundação FHC, apresentou uma proposta abrangente com o objetivo de fortalecer a imagem e […]

A necessidade de um código de ética para o STF, juntamente com o aprimoramento da autocontenção e da colegialidade, surge como uma demanda crucial em um momento desafiador para a instituição. Um grupo de destacados juristas e cientistas sociais, articulado pela Fundação FHC, apresentou uma proposta abrangente com o objetivo de fortalecer a imagem e a capacidade do Supremo Tribunal Federal de cumprir sua função de salvaguarda democrática frente aos recentes ataques e pressões.

O documento, resultado da colaboração de 25 especialistas, foi entregue ao ministro Edson Fachin em 1º de novembro. Fachin havia assumido a presidência da Corte em 29 de setembro de 2025, marcando o início de seu mandato em um cenário de intensa análise sobre o papel do Judiciário. A organização da iniciativa esteve a cargo de figuras como Oscar Vilhena, Sergio Fausto e Ana Laura Barbosa. Entre os signatários de renome estão Miguel Reale Júnior e José Eduardo Cardozo, ambos ex-ministros da Justiça, e Antonio Cezar Peluso, que já foi ministro do próprio Supremo.

STF: Fundação FHC propõe Código de Ética e Colegialidade

Com um total de 48 páginas, a proposição da Fundação FHC detalha ações que podem ser implementadas sem a necessidade de alterações legislativas complexas. As recomendações estruturam-se em três pilares fundamentais: o reforço da vontade colegiada do Tribunal, o aprimoramento do sistema de precedentes e, crucialmente, a criação de um código de conduta claro para os magistrados.

Fortalecimento da Colegialidade: Um Desafio em Tempos Digitais

Um dos pontos centrais da proposta da Fundação FHC é a ênfase na articulação da vontade colegiada do STF, em detrimento de decisões monocráticas, que têm gerado discussões. O grupo defende a restrição de medidas cautelares individuais a “casos de absoluta urgência”, visando priorizar a deliberação conjunta. Além disso, sugere um maior diálogo entre os magistrados, impondo a circulação antecipada dos pareceres dos relatores e a apresentação de votos concisos, seguidos por debates “livres de ideias”. Essa dinâmica é vista como essencial para qualificar o processo decisório.

A maneira como as deliberações ocorrem no ambiente virtual também foi objeto de análise pelos especialistas. Eles argumentam que a ausência do encontro síncrono dos ministros afeta a qualidade das decisões. Para mitigar esse problema, o documento sugere que processos complexos ou com caráter paradigmático não sejam julgados integralmente pela internet. Adicionalmente, propõe o aperfeiçoamento da interface de deliberação virtual, buscando ferramentas que permitam trocas de mensagens, edições de votos ao longo do julgamento e votações apartadas de teses de repercussão geral, facilitando um ambiente mais colaborativo mesmo à distância.

Conforme destacado pelo jurista Miguel Reale Júnior, um dos participantes da iniciativa, é “muito importante a restauração da colegialidade enquanto discussão, não só no sentido de as decisões não serem monocráticas, mas de haver uma redução do número de sessões virtuais”. Reale Júnior reforça que o documento busca fortalecer a instituição frente a um contexto de crescente pressão e que, para tanto, a coesão do colegiado é vital. A frase “Porque o Supremo não é uma ilha, como certa feita disse criticamente o ministro [do STF, Sepúlveda] Pertence, mas é um encontro de opiniões” exemplifica a visão de que a força da Corte reside na diversidade e na colaboração dos seus membros. Para saber mais sobre a estrutura e funcionamento da mais alta corte brasileira, visite o site oficial do STF.

A Autocontenção e o Poder Constitucional do STF

Outro pilar da proposição aborda o tema da autocontenção, especialmente diante de uma Constituição que conferiu ao Supremo Tribunal Federal a prerrogativa de intervir tanto em políticas públicas quanto na própria política, em determinadas circunstâncias. Os especialistas reconhecem que, em “algumas situações excepcionais”, interpretações mais amplas podem ser indispensáveis para a proteção de direitos fundamentais ou valores constitucionais que, de outra forma, poderiam ficar desprotegidos.

Entretanto, o texto enfatiza que, em todas as demais situações, a autocontenção na definição do alcance das próprias competências deveria prevalecer. Isso implica um desenvolvimento de doutrinas mais claras e estritas sobre os limites de atuação da Corte. A Fundação FHC argumenta que o Tribunal não deveria intervir quando há “margem de apreciação aos Poderes Legislativo e Executivo para realizar escolhas políticas dentro das opções constitucionalmente autorizadas”, respeitando a esfera de autonomia dos demais poderes.

O ministro Edson Fachin, em seu discurso de posse na presidência do STF, ecoou a importância dessa questão, salientando a necessidade da autocontenção em conjunto com a preservação da autonomia do Judiciário. “A independência judicial não é um privilégio, e sim uma condição republicana. Um Judiciário submisso, seja a quem for, mesmo que seja ao populismo, perde sua credibilidade. A prestação jurisdicional não é espetáculo. Exige contenção”, afirmou Fachin, alinhando-se aos princípios do documento. O magistrado também sublinhou a importância da colegialidade, indicando-a como a fonte da “força desta corte”, discurso que adquire particular relevância em um momento de incerteza e pressões externas. O Supremo tem sido alvo de tensões, inclusive sanções internacionais ligadas a decisões envolvendo políticos de alta relevância, como Jair Bolsonaro, condenado em 11 de setembro a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma trama golpista que, entre seus pilares, adotou comportamento belicoso contra o próprio STF e a Justiça Eleitoral.

Fortalecimento da Cultura de Precedentes para Segurança Jurídica

A reputação da corte também se beneficia, segundo o documento da Fundação FHC, do reforço na cultura de precedentes. As propostas visam aprimorar a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões. Entre as ações sugeridas estão o fortalecimento da interlocução com outros tribunais e a “apresentação de robustas justificações na hipótese de superação dos precedentes ou para a realização de uma distinção no caso concreto”.

Oscar Vilhena, professor da FGV Direito SP, aponta a fundamentalidade dessas melhorias para garantir maior igualdade na aplicação da lei. “Como os ministros apresentam razões muito distintas para resolver os casos que lhe são submetidos, é necessário que o tribunal qualifique sua metodologia de formulação dos precedentes, que permita aos demais juízes e tribunais entender qual a decisão do STF e as razões que o levaram a tomar essas decisões. Mais do que isso, o tribunal precisa demonstrar mais coerência com seus próprios precedentes”, explica Vilhena. Essa clareza metodológica é crucial para que as decisões do STF sirvam de baliza eficaz para todo o sistema jurídico nacional.

Um Código de Conduta para o STF: Preservação da Imagem e da Missão Institucional

A sugestão final do documento entregue a Fachin é a criação de um código de conduta específico para o Supremo. A ideia, no entanto, já enfrentou resistência, notavelmente por parte do ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a vice-presidência do tribunal. Em junho de 2024, Moraes declarou à Folha que não haveria “a mínima necessidade [de um código de ética], porque os ministros do Supremo já se pautam pela conduta ética que a Constituição determina”.

Em contraste, os especialistas da Fundação FHC defendem que um código de conduta seria um instrumento vital para preservar tanto os ministros individualmente quanto a imagem da corte como um todo. Eles alertam que a “redução na confiança vinda de variados setores poderia afetar sensivelmente sua capacidade de cumprir sua missão institucional”. Entre as sugestões para compor esse código estão a diminuição da exposição individual dos ministros em atividades não judiciais, a regulação da participação em eventos e a obrigatoriedade de declarar remuneração por atividades externas ao Judiciário.

O texto também destaca a necessidade de regras mais explícitas sobre impedimento e suspeição dos magistrados. Sugere que o colegiado enfrente “arguições de impedimento e suspeição que representem questionamentos plausíveis, ainda que infundados”, assegurando a lisura e a imparcialidade percebidas na atuação da mais alta corte de justiça do país.

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As propostas da Fundação FHC para o STF evidenciam um debate contínuo e vital sobre a performance e a integridade do Judiciário brasileiro. A busca por um código de ética para o STF, juntamente com o aprimoramento da autocontenção e da colegialidade, reflete a aspiração por uma justiça mais coesa, transparente e robusta em sua atuação. Continue acompanhando a cobertura política e os debates jurídicos em nosso portal, e mantenha-se informado sobre os desdobramentos que moldam o futuro do nosso país em nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: Pedro Ladeira – 29.set.25/Folhapress

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