Em uma decisão que sublinha a rigidez das normas militares, um soldado do Exército foi condenado por ato obsceno depois de surpreender um colega utilizando o próprio órgão genital como forma de acordá-lo. O incidente, registrado em junho de 2024, ocorreu nas dependências do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, localizado em São Vicente, no litoral paulista. A sentença, fixada em três meses e 18 dias de prisão em regime aberto, é passível de recurso.
A vítima estava descansando em um beliche no alojamento, preparando-se para o turno noturno, quando foi abordada de maneira inapropriada. Este acontecimento motivou uma investigação administrativa imediata, que identificou claros indícios de um delito.
Soldado Condenado por Ato Obsceno ao Acordar Colega
Diante da gravidade da situação, a unidade militar iniciou um inquérito policial. As evidências e conclusões desse processo foram posteriormente utilizadas pelo Ministério Público Militar para formalizar uma denúncia à Justiça, culminando na instauração de uma ação penal. Durante as fases seguintes, foram coletados depoimentos cruciais tanto da vítima quanto das testemunhas presentes, além do interrogatório do militar acusado. O Superior Tribunal Militar (STM) enfatizou a preservação rigorosa da identidade e de detalhes específicos dos envolvidos, uma medida adotada para proteger a vítima, já que o processo tramita sob segredo de justiça.
Processo Investigativo e Acusação Formal
A investigação sobre o caso seguiu um rigoroso protocolo dentro da hierarquia militar. A sindicância inicial estabeleceu a base para o reconhecimento da possível prática criminosa. Esse procedimento preliminar é essencial na apuração de fatos em ambientes como os batalhões, onde a disciplina e o decoro são premissas inegociáveis. Após a confirmação dos indícios, a formalização do inquérito policial militar assegurou que todas as etapas legais fossem cumpridas antes que a denúncia pudesse ser oferecida pelo Ministério Público Militar à Justiça. Essa sequência de eventos demonstra a seriedade com que infrações desta natureza são tratadas no âmbito das Forças Armadas.
Sentença e Punição Determinada pelo STM
A condenação do soldado foi proferida pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, classificando o ato como crime de ato obsceno, conforme estipulado no artigo 238 do Código Penal Militar. Esta é uma decisão em primeira instância, e a defesa do militar ainda tem o direito de interpor recurso. Segundo informações divulgadas pelo STM, o julgamento foi conduzido por uma juíza federal da Justiça Militar em conjunto com quatro oficiais do Exército. O colegiado de julgamento afirmou, de forma unânime, que a materialidade e a autoria do crime foram inequivocamente comprovadas, fundamentando a decisão em pontos específicos. Entre eles, destacou-se que a ocorrência se deu em um local sob administração militar e que o ato foi perpetrado na presença de outros integrantes das Forças Armadas. Além disso, a prova testemunhal, caracterizada como “firme e coerente” pelos julgadores, teve peso determinante na formação do convencimento da corte.
Argumentos da Defesa e Fundamentação da Decisão
A defesa do soldado contestou a acusação, argumentando a existência de irregularidades no inquérito e afirmando a ausência de provas contundentes de que o cliente teria cometido um crime. Ademais, foi sustentado que a conduta em questão não deveria sequer ser tipificada como um delito, buscando a desqualificação do ocorrido. Outro ponto levantado foi a suposta irrelevância do caso, com a alegação de que a repercussão teria sido insignificante. Contudo, esses argumentos não foram acolhidos pelo colegiado de julgamento. A corte rebateu a argumentação defensiva, destacando que o ato praticado pelo militar feriu gravemente o pudor público e, mais importante no contexto das Forças Armadas, teve um impacto direto e negativo sobre a disciplina militar, princípio basilar de toda organização castrense. A importância da manutenção do decoro e da disciplina dentro dos quartéis é crucial para a coesão e o bom funcionamento das instituições militares, conforme preceitos da justiça militar brasileira.
Este caso reitera a seriedade com que as infrações penais militares são tratadas, sublinhando a responsabilidade dos integrantes do Exército Brasileiro. A decisão visa a garantir a ordem e o respeito dentro das instituições, assegurando um ambiente de trabalho íntegro e seguro para todos os militares.
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Crédito da imagem: Arquivo A Tribuna | Superior Tribunal Militar/Divulgação

Imagem: g1.globo.com

