A condenação do empresário Sérgio Nahas por homicídio, após 24 anos foragido e capturado recentemente na Bahia, gerou discussões sobre a tipificação penal. Nahas foi preso no sábado (17 de janeiro de 2026), em Praia do Forte, Mata de São João, por ter assassinado sua esposa, Fernanda Orfali, em 2002. Apesar da gravidade do ato, a acusação permanece como homicídio simples, afastando a aplicação da lei de feminicídio. Esta categorização reflete os princípios do direito penal brasileiro.
Atualmente com 61 anos, Sérgio Nahas foi localizado por um sistema de reconhecimento facial da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) e deverá cumprir uma pena de oito anos e dois meses de prisão em regime fechado. A reclassificação do crime para feminicídio é juridicamente impossível, dada a legislação vigente na época dos fatos.
Sérgio Nahas: Entenda por Que Não Houve Condenação por Feminicídio
A advogada Renata Deiró, integrante da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), detalhou ao g1 a inviabilidade de aplicar a tipificação de feminicídio no caso de Sérgio Nahas. O feminicídio foi inserido no Código Penal brasileiro em 2015, por meio da Lei n.º 13.104, como uma qualificadora do crime de homicídio, designando casos em que a mulher é morta em decorrência de sua condição de gênero. A lei prevê penas significativamente mais severas, podendo chegar a 40 anos de reclusão.
Conforme explica a advogada, a lei penal no Brasil é regida pelo princípio da irretroatividade da lei mais grave. Este princípio constitucional estabelece que uma norma penal de caráter mais punitivo não pode retroagir para abranger fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. Em outras palavras, um crime cometido em 2002, como o assassinato de Fernanda Orfali, não pode ser julgado com base em uma legislação criada em 2015. “Em 2002 ainda não existia a qualificadora que prevê o crime de feminicídio”, afirma Renata Deiró.
A tentativa de reajustar a pena ou a tipificação para Sérgio Nahas esbarra também em outros pilares do sistema jurídico. A condenação já transitou em julgado, o que significa que todas as instâncias recursais foram esgotadas e a decisão se tornou definitiva. Isso impede qualquer modificação da pena imposta, que é de oito anos e dois meses em regime fechado. Segundo a especialista, a aplicação retroativa da lei violaria os princípios da legalidade e da irretroatividade da lei penal mais severa, protegendo o réu contra mudanças legislativas desfavoráveis pós-crime.
A pena imposta a Sérgio Nahas, comparada às sanções atualmente previstas para feminicídio, é substancialmente menor. Entretanto, a advogada Renata Deiró pondera que, mesmo considerando a realidade jurídica de 2002, a condenação de Nahas pode ter sido considerada branda. A investigação à época concluiu que o empresário assassinou Fernanda Orfali porque temia o fim do relacionamento e a consequente divisão de bens. Esse contexto, segundo Deiró, poderia ter sido enquadrado como motivo torpe, uma qualificadora de homicídio já existente naquele período e que implicaria em uma pena mais alta.
“Só pelo fato dela querer terminar o relacionamento poderia ter se considerado um motivo torpe”, observou a advogada, indicando que a ausência de qualificadoras fez com que Nahas fosse condenado próximo ao mínimo da pena de homicídio simples. “Mesmo lá em 2002, foi considerada uma pena branda”, enfatiza, refletindo sobre as possíveis falhas na acusação ou julgamento daquele tempo, que poderiam ter culminado em uma punição mais severa, dentro dos limites da legislação então vigente.
A Captura de Sérgio Nahas na Bahia
Sérgio Nahas foi detido em Praia do Forte, na Bahia, em um condomínio de luxo. Sua localização foi possibilitada pela identificação por uma câmera de reconhecimento facial da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), cuja tecnologia flagrou o homem, então com 61 anos. Após o reconhecimento, equipes da Polícia Militar foram prontamente acionadas, resultando na sua prisão dentro do apartamento de luxo onde estava hospedado. É interessante notar que Praia do Forte foi também o destino de lua de mel do casal anos antes.

Imagem: g1.globo.com
Durante a prisão, as autoridades encontraram em posse de Sérgio Nahas treze pinos de cocaína, três celulares, diversos cartões de crédito e um veículo da marca Audi, itens que foram apreendidos no local. A identificação e captura encerram um período de 24 anos em que o empresário esteve foragido da Justiça brasileira.
Cronologia de Um Crime e uma Longa Fuga
A história judicial de Sérgio Nahas se desenrola em uma cronologia complexa:
- Setembro de 2002 – O Crime: Fernanda Orfali, então com 28 anos, foi morta no apartamento que compartilhava com Sérgio Nahas, em Higienópolis, São Paulo. A acusação indicou que Nahas arrombou a porta de um closet, onde Fernanda tentava se proteger, e realizou dois disparos. O primeiro tiro foi fatal. Na defesa, Nahas alegou suicídio, porém, a perícia descartou essa versão ao não encontrar vestígios de pólvora nas mãos da vítima. Embora Nahas tenha sido detido por porte ilegal da pistola, ele foi solto por decisão judicial após 37 dias.
- 2002 a 2018 – O Processo Se Arrastra: O caso demorou a ter um desfecho judicial definitivo. Somente em 2018, o Tribunal do Júri condenou Sérgio Nahas a 7 anos de prisão em regime semiaberto. A condenação foi por homicídio simples, mesmo a acusação tendo inicialmente denunciado por homicídio qualificado. Neste período, nem a Lei Maria da Penha (sancionada em 2006) nem a Lei do Feminicídio (de 2015) estavam em vigor no momento do crime de 2002, influenciando diretamente a tipificação penal.
- 2018 a Maio de 2025 – Recursos e Aumento de Pena: O Ministério Público recorreu da decisão inicial, levando o caso a instâncias superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2025, quase 23 anos após o crime, o STF proferiu a condenação definitiva de Sérgio Nahas a 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, após a defesa tentar, sem sucesso, reverter a decisão.
- 25 de Junho de 2025 – Mandado de Prisão: Com a condenação finalizada e o esgotamento de todos os recursos, a Justiça de São Paulo expediu o mandado de prisão contra Nahas. Seu nome e sua fotografia foram incluídos na Difusão Vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), alertando autoridades globalmente sobre sua condição de foragido internacional.
- 17 de Janeiro de 2026 – Prisão na Bahia: A saga do foragido chegou ao fim. Sérgio Nahas foi encontrado e preso na Bahia, pondo um ponto final na busca de quase 24 anos.
A defesa de Sérgio Nahas, representada pela advogada Adriana Machado e Abreu, manifestou-se por meio de nota, classificando a prisão como um dos maiores casos de injustiça no Brasil. Além disso, a defesa informou que o empresário já residia na Bahia antes mesmo da emissão do mandado de prisão e que não tinha intenção de desobedecer às determinações da Justiça.
Para mais informações sobre o princípio da irretroatividade da lei penal, um pilar fundamental do sistema jurídico, é possível consultar os detalhes em fontes confiáveis como o site do Planalto.
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Este caso complexo de Sérgio Nahas e a não aplicação do feminicídio sublinha a importância da legislação penal e seus princípios constitucionais. Continue acompanhando as atualizações sobre este e outros temas jurídicos em nossa editoria de Política, onde aprofundamos as discussões sobre direito e sociedade.
Crédito da imagem: Montagem: Google Maps/ Arquivo Pessoal / Polícia Civil


