Sérgio Nahas: Entenda por que condenação não é feminicídio

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A condenação de Sérgio Nahas, o empresário detido no último sábado, dia 17 de janeiro de 2026, na Bahia, continua a gerar debate, principalmente sobre a tipificação do crime. Quase 24 anos após a morte de sua esposa, Fernanda Orfali, ocorrida em 2002 em São Paulo, Nahas responde por homicídio simples, com uma pena estipulada em oito anos de prisão, e não pelo crime de feminicídio. A captura ocorreu em Praia do Forte, localidade turística no município de Mata de São João.

A distinção jurídica é fundamental, conforme explicou a advogada Renata Deiró, integrante da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da Ordem dos Advogados Seção Bahia (OAB-BA). De acordo com Deiró, o feminicídio, que criminaliza o assassinato de mulheres pela condição de gênero e prevê penas significativamente mais severas – podendo atingir até 40 anos de reclusão –, foi inserido no Código Penal apenas em 2015. Sua tipificação se deu através da Lei n.º 13.104, estabelecendo-o como uma qualificadora do crime de homicídio e tornando a sanção mais grave para delitos cometidos contra mulheres por motivos de gênero.

Sérgio Nahas: Entenda por que condenação não é feminicídio

A impossibilidade de reclassificar o crime cometido por Sérgio Nahas para feminicídio está enraizada no princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais grave. “Em 2002, ainda não existia a qualificadora que prevê o crime de feminicídio. […] A lei mais grave não pode retroagir, não pode voltar no tempo para atingir um crime que aconteceu lá atrás”, detalha Renata Deiró. Este princípio impede que uma legislação penal mais rigorosa seja aplicada a atos praticados antes de sua entrada em vigor. A jurista salienta, ademais, que qualquer tentativa de revisar ou ajustar a pena do empresário seria infrutífera, uma vez que violaria fundamentos cruciais do direito penal, como o princípio da legalidade.

Deiró acrescenta que, além da questão da irretroatividade, o processo contra o empresário já “transitou em julgado”, significando que todas as instâncias recursais foram esgotadas e a condenação se tornou definitiva. Isso cimenta a decisão legal de que a pena por feminicídio não pode ser imposta retroativamente, mesmo que a gravidade do crime justifique um enquadramento mais severo hoje. Para consulta detalhada sobre a legislação que aborda esta tipificação, é possível verificar a íntegra da Lei nº 13.104, de 2015, que introduziu o feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro.

A pena imposta a Nahas, de oito anos e dois meses em regime fechado, é consideravelmente inferior à que seria aplicada em um caso de feminicídio. Mesmo considerando o contexto jurídico da época, a advogada Renata Deiró classifica a sanção determinada pela Justiça como branda. A investigação à época concluiu que Sérgio Nahas assassinou sua companheira, Fernanda Orfali, motivado pelo temor de que o término do relacionamento o obrigasse a partilhar bens. Tal motivo, conforme Deiró, poderia ter sido qualificado como torpe e potencialmente resultado em uma pena superior para o empresário, ainda que dentro da legislação vigente em 2002.

A detenção de Sérgio Nahas ocorreu em Praia do Forte, Bahia, graças à intervenção de um sistema de câmera de reconhecimento facial, uma ferramenta da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA). O empresário, atualmente com 61 anos, foi identificado em um momento crucial, cuja filmagem foi obtida pela TV Bahia. Após a confirmação da identificação, a Polícia Militar foi prontamente acionada, culminando na prisão do acusado no apartamento de luxo onde estava hospedado, na acolhedora vila de Praia do Forte. No momento da prisão, as autoridades apreenderam 13 pinos de cocaína, três aparelhos celulares, diversos cartões de crédito e um veículo da marca Audi, evidenciando uma realidade à parte de sua antiga vida como empresário em São Paulo.

Sérgio Nahas foi condenado a oito anos e dois meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Fernanda Orfali. Contudo, foi apenas aproximadamente 23 anos após o crime, em maio de 2025, que o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu a condenação definitiva, resultando na expedição do mandado de prisão pela Justiça paulista em 25 de junho de 2025. Desde então, Nahas era considerado foragido internacionalmente, com seu nome e foto inseridos na Difusão Vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), que visa a localização e prisão de criminosos procurados mundialmente.

Cronologia dos Fatos do Caso Sérgio Nahas:

  • 2002 – O Crime: Em setembro de 2002, Fernanda Orfali, então com 28 anos, foi assassinada no apartamento que compartilhava com Sérgio Nahas em Higienópolis, São Paulo. A acusação aponta que Fernanda tentou se abrigar em um closet, mas Nahas arrombou a porta e efetuou dois disparos, sendo o primeiro fatal. Embora a defesa inicial alegasse suicídio, a perícia descartou essa versão ao não encontrar vestígios de pólvora nas mãos da vítima. Nahas chegou a ser detido por porte ilegal de arma, mas foi libertado pela Justiça após 37 dias.
  • 2002-2018 – O Processo e Morosidade: O desenrolar judicial do caso estendeu-se por anos, caracterizado por sua lentidão. Em 2018, o Tribunal do Júri condenou Sérgio Nahas a 7 anos em regime semiaberto. A condenação foi por homicídio simples, apesar da denúncia do Ministério Público ter sido por homicídio qualificado. Neste período, as Leis Maria da Penha (2006) e do Feminicídio (2015) ainda não haviam impactado o processo referente a um crime ocorrido antes de suas promulgações.
  • 2018-2025 – Recursos e Elevação da Pena: O Ministério Público, insatisfeito, recorreu da decisão, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal. Em maio de 2025, quase 23 anos após o ocorrido, o STF proferiu a condenação definitiva de Sérgio Nahas a 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, não acolhendo os últimos recursos da defesa.
  • 25 de junho de 2025 – Mandado de Prisão: Com a sentença transitada em julgado e todos os recursos esgotados, a Justiça de São Paulo expediu o mandado de prisão. O nome e a foto do empresário foram incluídos na lista de procurados da Interpol.
  • 17 de janeiro de 2026 – Prisão na Bahia: A captura aconteceu no sábado, dia 17 de janeiro, em Praia do Forte, curiosamente o mesmo destino onde o casal havia passado sua lua de mel anos antes. Nahas foi localizado hospedado em um condomínio de luxo, identificado pelas câmeras de reconhecimento facial, sendo encontrado com os itens ilícitos já mencionados.

Em nota oficial, a advogada Adriana Machado e Abreu, que representa Sérgio Nahas, argumentou que a prisão de seu cliente configura “um dos casos de maior injustiça do Brasil”. Ela ainda declarou que o empresário já residia na Bahia antes da expedição do mandado de prisão, negando qualquer intenção de descumprir determinações judiciais. O desenrolar deste caso continua a levantar discussões sobre justiça, tipificação criminal e o impacto da morosidade judicial em processos de alta complexidade.

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O caso Sérgio Nahas é um lembrete contundente das complexidades da justiça e da evolução legislativa. Embora a discussão sobre a condenação não ser por feminicídio seja juridicamente amparada pela irretroatividade da lei, ela ressalta as mudanças significativas nas políticas de proteção às mulheres e o longo caminho percorrido pelo direito penal brasileiro. Para se aprofundar em mais análises aprofundadas sobre a morosidade da justiça e o impacto das leis, continue acompanhando as notícias em nossa editoria de Análises.

Crédito da imagem: Montagem: Google Maps/ Arquivo Pessoal / Polícia Civil