O caso envolvendo a segurança de um quiosque em Praia Grande, no litoral paulista, e um empresário tem gerado debate e mobilizado autoridades. Um profissional de segurança foi ouvido pela Polícia Civil após ser suspeito de agredir um cliente em um estabelecimento da cidade, alegando ter agido em legítima defesa. O empresário, de 55 anos, por sua vez, narra ter sido brutalmente agredido após um amigo perder a comanda.
O incidente ocorreu por volta das 23h de sábado, dia 10, no quiosque Império Espeto Bar Forte, situado na praia do bairro Canto do Forte. A situação ganhou repercussão, levantando discussões sobre as práticas comerciais em estabelecimentos e a conduta de seus funcionários, especialmente em cenários de tensão relacionados a perda de comandas e consumo.
Segurança de Quiosque em Praia Grande Alega Legítima Defesa
De acordo com apuração do G1, o segurança em questão argumentou à Polícia Civil que sua ação foi uma resposta a uma tentativa do cliente de agredi-lo com um soco. Contudo, o empresário agredido apresentou uma versão diferente dos fatos, relatando que a agressão foi gratuita e desencadeada por um desentendimento simples sobre o registro de consumo. O advogado Lucas Marcato, representante do quiosque, em nota, repudiou a violência, mas sustentou que o cliente iniciou a confusão, necessitando de contenção por parte do segurança.
A Versão do Empresário Agressido
O empresário, que preferiu não ser identificado publicamente, descreveu o ocorrido em detalhes ao G1. Ele relatou que estava acompanhado de um amigo de São Paulo e o convidou para “tomar uma cerveja” no quiosque. A comanda do estabelecimento era uma pulseira, mas o amigo se desfez da sua, pois o consumo de ambos estava sendo registrado na pulseira do próprio empresário. Ao sair, o amigo encontrou dificuldade em registrar o próprio consumo. Foi neste momento de discussão que o empresário afirmou ter sido atingido por um soco do segurança, caindo com o rosto no chão e ficando desacordado por um tempo.
Em choque com o incidente, o empresário expressou seu repúdio: “Eu era cliente, mas nunca mais ponho o pé nesse lugar.” Ele acrescentou: “Eu poderia ter morrido porque caí de cabeça no chão.” Seu advogado, Jonatas Costa, classificou o episódio como uma “agressão gratuita” perpetrada pelo colaborador do quiosque.
As Investigações e Posicionamentos Oficiais
Diante das circunstâncias, um inquérito policial foi instaurado pelo 2º Distrito Policial de Praia Grande. O advogado Jonatas Costa formalizou uma representação criminal contra o segurança, e a Polícia Civil solicitou as imagens do sistema de monitoramento do quiosque para auxiliar na elucidação dos fatos.
O Império Espeto Bar Forte LTDA, em nota oficial, manifestou-se sobre o incidente ocorrido em 10 de janeiro de 2026, reiterando o repúdio a qualquer forma de violência. A nota afirma que houve um início de confusão ocasionado pelo cliente, sendo necessária a intervenção do segurança para contê-lo. O estabelecimento declarou compromisso com a segurança e o bem-estar dos clientes e colaboradores, colocando-se à disposição para oferecer suporte e assistência ao cliente envolvido.
Direitos do Consumidor e a Perda de Comanda
A repercussão do caso do empresário agredido acendeu um alerta para as práticas abusivas de estabelecimentos comerciais, especialmente no que tange à cobrança por perda de comanda. Muitas empresas ainda não aplicam as normas corretamente, gerando situações de conflito que podem, infelizmente, escalar para violência.
O Programa de Proteção e e Defesa do Consumidor (Procon) de Praia Grande ressaltou a recorrência de reclamações sobre práticas abusivas, como a cobrança de multa ou valor pré-fixado pela perda de comanda. Esta conduta configura-se como prática abusiva, conforme o entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Praia Grande, por meio de seu diretor Thyago Garcia, corroborou a ilegalidade da cobrança por comanda, reforçando que a responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento, e não pode ser transferida ao consumidor. Garcia mencionou o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do cliente. Práticas abusivas, como a cobrança por perda de comanda, são proibidas conforme as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e órgãos como a Senacon enfatizando que o controle é de responsabilidade do estabelecimento.

Imagem: segurança de quiosque após amigo perde via g1.globo.com
O que Bares e Consumidores Podem e Não Podem Fazer:
Para os Comércios:
- Utilizar comandas (pulseiras, cartões, fichas) como controle interno do consumo é permitido.
- A obrigação de controle do consumo pertence ao estabelecimento.
- Treinar funcionários para lidar com extravios sem constrangimento é essencial.
- Oferecer alternativas de conferência (CPF, nome, mesa) é fundamental caso a comanda seja perdida.
Para os Consumidores:
- O cliente deve pagar apenas o que consumiu, mesmo em caso de perda da comanda.
- Recusar-se a pagar multas ou valores pré-fixados por perda de comanda, pois são ilegais.
- Registrar provas (fotos, vídeos, testemunhos) em caso de exigências abusivas ou agressão.
- Acionar o Procon para denúncias, presencialmente ou online.
- Registrar Boletim de Ocorrência (BO) em situações de constrangimento, agressão ou retenção indevida.
O Que os Comércios Não Podem Fazer:
- Cobrar multa ou valor pré-fixado pela perda de comanda.
- Cobrar consumação mínima, que configura venda casada e é proibida.
- Constranger, agredir ou reter clientes. Tais atos são passíveis de responsabilização civil e criminal.
- Transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de consumo.
Acompanhamento do Caso pelas Autoridades
Richarlla Lopes Lozada, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Praia Grande, afirmou que a entidade está acompanhando o caso do empresário, destacando que ele transcende uma simples relação de consumo e toca em violações de direitos fundamentais.
A Prefeitura de Praia Grande, em nota, repudiou veementemente qualquer forma de agressão, reforçando o trabalho contínuo para fortalecer o turismo local. A administração municipal ressaltou que a ocorrência não reflete o espírito acolhedor da cidade e que está acompanhando de perto as investigações em curso.
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A situação no quiosque de Praia Grande ilustra a importância do conhecimento e da aplicação dos direitos do consumidor, tanto por parte dos estabelecimentos quanto pelos clientes. É crucial que ambos compreendam seus papéis para evitar conflitos e garantir um ambiente comercial seguro e respeitoso. Para mais informações sobre temas que afetam o dia a dia das nossas cidades, acompanhe as notícias em nossa editoria de Cidades e mantenha-se informado.
Crédito da imagem: Arquivo Pessoal
