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São Paulo Perde Ação no STF sobre Tributação Herança Exterior

O estado de São Paulo está a caminho de uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à **tributação de herança no exterior**. A Primeira Turma da Corte superior, em julgamento que analisa a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre bens situados fora do Brasil, demonstrou maioria pela rejeição […]

O estado de São Paulo está a caminho de uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à **tributação de herança no exterior**. A Primeira Turma da Corte superior, em julgamento que analisa a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre bens situados fora do Brasil, demonstrou maioria pela rejeição da tentativa paulista de realizar essa cobrança sob as regras atuais.

A posição majoritária foi sinalizada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo em deliberação nesta semana, e recebeu apoio dos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. A votação ainda aguarda os posicionamentos de Luiz Fux e Flávio Dino para ser concluída oficialmente. O entendimento predominante aponta para a exigência de uma nova legislação específica aprovada pelo estado, invalidando a retomada automática de normas anteriormente consideradas inconstitucionais pelo próprio Supremo.

Este impasse jurídico espelha outra controvérsia de grande repercussão, como a divulgada pela Folha em abril deste ano, que diz respeito à herança do apresentador Silvio Santos, que faleceu no ano passado. Este tipo de situação legal sublinha a complexidade da legislação tributária brasileira, especialmente quando envolve ativos fora do país.

São Paulo Perde Ação no STF sobre Tributação Herança Exterior

A origem da questão remonta a uma decisão de 2021, quando o STF declarou a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais que regulavam a taxação de heranças localizadas no exterior. Naquele momento, o Tribunal estabeleceu que a competência para instituir essa tributação dependeria da aprovação de uma lei complementar específica pelo Congresso Nacional, conforme previam as diretrizes constitucionais da época. Esta decisão criou um vácuo legislativo, impedindo que os estados cobrassem o ITCMD sobre esses bens.

No ano de 2023, os governadores brasileiros articularam uma nova estratégia. Aproveitando o processo da reforma tributária, conseguiram promover uma alteração no texto constitucional. A Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132/2023) modificou a Constituição para expressamente autorizar a cobrança do imposto sobre transmissão de bens no exterior, eliminando a exigência de uma lei complementar nacional para tanto. No entanto, essa mudança constitucional deu origem a uma nova e complexa interpretação jurídica.

Com a promulgação da emenda, surgiu a dúvida sobre o efeito nas leis estaduais já existentes. Alguns estados, incluindo São Paulo, argumentam que a alteração constitucional revalidou automaticamente suas antigas leis sobre **tributação de herança no exterior**, permitindo que a cobrança fosse retomada imediatamente.

Contudo, outra corrente interpretativa, agora majoritária no STF, defende que um dispositivo declarado inconstitucional é automaticamente banido do arcabouço jurídico, perdendo sua eficácia. Assim, para que a tributação de bens e direitos transmitidos no exterior seja novamente exigida, seria mandatório que as Assembleias Legislativas de cada estado aprovassem novas leis específicas regulamentando o imposto.

Foi justamente essa última tese que a ministra Cármen Lúcia adotou ao proferir seu voto no caso em exame, mantendo a decisão já estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A ministra enfatizou em sua argumentação que “O tribunal de origem, de forma correta, decidiu não haver base legal a sustentar a cobrança do imposto estadual (…) mesmo após a edição da Emenda Constitucional 132/2023 [da reforma tributária]”. Este trecho do voto reforça que a Emenda, por si só, não conferiu validade retroativa às leis pré-existentes e invalidadas.

São Paulo Perde Ação no STF sobre Tributação Herança Exterior - Imagem do artigo original

Imagem: www1.folha.uol.com.br

O julgamento, realizado em plenário virtual, foi iniciado na sexta-feira passada, 19 de setembro, com previsão de término em 26 de setembro. A conclusão deste processo terá impactos significativos na arrecadação dos estados e na segurança jurídica dos contribuintes que possuem bens fora do país.

Para Matheus Piconez, sócio da área de Tributário & Aduaneiro do Veirano Advogados, a decisão que se desenha é vista como favorável. Ele afirma que “A decisão é positiva, pois assinala que as leis anteriores não podem ser ressuscitadas, havendo necessidade de lei posterior”. Piconez esclarece que “A principal discussão é saber se com o advento da EC 132/23, as leis estaduais que tributavam pelo ITCMD as situações internacionais automaticamente passariam a vigorar, ou se seria necessária a edição de novas leis”, evidenciando o cerne da controvérsia.

Este debate no STF sublinha a importância da clareza legislativa na definição de regras tributárias que impactam tanto cidadãos quanto a federação. As decisões da mais alta corte jurídica do país são cruciais para a estabilidade e previsibilidade no cenário econômico-fiscal, impactando diretamente o entendimento das normativas acerca do ITCMD sobre heranças e doações internacionais. Acompanhe mais informações sobre a regulamentação constitucional das leis no portal oficial do Supremo Tribunal Federal.

Confira também: artigo especial sobre redatorprofissional

A situação envolvendo a tributação de bens no exterior e a necessidade de novas leis estaduais para regulamentá-la permanece como um ponto central do debate jurídico e fiscal no Brasil. A decisão da Primeira Turma do STF reforça a interpretação de que, mesmo com a Emenda Constitucional 132/2023, é imperativo que os estados ajam proativamente na elaboração de normas fiscais claras e alinhadas aos precedentes da Suprema Corte. Para mais análises aprofundadas sobre os desdobramentos da legislação brasileira, visite nossa seção de Política em Hora de Começar.

Crédito da imagem: Gabriela Biló – 11.set.25/Folhapress

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