Santos regulamenta parcelamento do ITBI em até 12 vezes, facilitando o processo de registro de imóveis na cidade. Moradores de Santos, localizados no litoral de São Paulo, agora têm a oportunidade de parcelar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até seis vezes, sem a incidência de juros. Essa medida, anunciada pela prefeitura, busca dinamizar as operações imobiliárias e formalizar a mudança de titularidade de propriedades no município.
A iniciativa encontra seu respaldo na Lei Complementar nº 1.300, que foi sancionada em 23 de julho de 2025. A regulamentação detalhada dos procedimentos necessários para aderir a essa nova modalidade de pagamento foi oficializada através de um decreto publicado no Diário Oficial da última sexta-feira, dia 10. O objetivo central é fomentar a legalização das transferências de imóveis, conferindo segurança jurídica aos novos proprietários.
Santos regulamenta parcelamento do ITBI em até 12 vezes
O ITBI configura-se como um tributo municipal de caráter obrigatório, sendo indispensável para as transações de compra e venda de bens imóveis. O seu recolhimento é uma etapa crucial para que o novo adquirente consiga efetuar o registro legal do imóvel em seu nome. Com a promulgação do decreto, a administração santista estabeleceu com clareza todas as condições para que o contribuinte possa requerer o parcelamento do ITBI, englobando as normas específicas, prazos limite, tetos para o benefício e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Como Solicitar o Parcelamento do ITBI em Santos
Para aqueles que desejam aderir ao benefício, o processo de solicitação deve ser realizado de forma exclusiva por meio do site oficial da prefeitura de Santos. A plataforma digital permitirá ao contribuinte efetuar a simulação do número de parcelas desejado, aceitar os termos e condições do acordo de parcelamento e, posteriormente, confirmar o procedimento. Importante ressaltar que esta nova regra é válida tanto para as guias de ITBI recém-emitidas quanto para aquelas que já foram expedidas, abrangendo um espectro maior de transações.
Prazos e Condições Específicas para o Parcelamento do Imposto
O número de parcelas disponíveis para o contribuinte varia em função da data da transação imobiliária. Para as transações concluídas até o dia 23 de julho de 2025, a cidade de Santos permite que o parcelamento do ITBI seja realizado em até 12 vezes, sem juros. Contudo, essa condição especial requer que a solicitação seja formalizada em um período de até 180 dias após a publicação do decreto, estendendo-se, portanto, até 6 de abril de 2026. Já para as operações de compra e venda efetivadas a partir de 24 de julho de 2025, o limite máximo de parcelas mensais e sem juros é de seis. Esta distinção temporal visa oferecer um tratamento diferenciado para situações já consolidadas e para as novas aquisições de bens imóveis na jurisdição de Santos.
Cada parcela do ITBI terá sua data de vencimento estabelecida no último dia útil do respectivo mês. A guia para a quitação de cada prestação somente poderá ser gerada após a efetivação do pagamento da parcela anterior, garantindo uma sequência organizada do processo. Uma vez que o valor total do imposto seja integralmente quitado, o munícipe terá a facilidade de emitir a Certidão de Quitação online, documento essencial para a plena regularização do imóvel.
Regras Gerais e Consequências da Inadimplência no ITBI
Em caso de não cumprimento dos pagamentos, ou seja, inadimplência nas parcelas do ITBI, o contribuinte estará automaticamente sujeito à inscrição do débito na dívida ativa do Município de Santos, acarretando as penalidades legais cabíveis. É crucial que o processo de solicitação de parcelamento seja formalizado mediante a aceitação de um Termo de Parcelamento específico, no qual o número de prestações mensais e consecutivas deverá ser expressamente informado. A validação desse acordo ocorre com o pagamento da primeira parcela, que é imprescindível para que o processo seja considerado ativo.

Imagem: g1.globo.com
O benefício do parcelamento do ITBI em Santos não se aplica a débitos que já estejam inscritos na dívida ativa municipal. A não efetivação do pagamento da parcela inicial, ou a constatação de ausência de pagamento de duas parcelas – sejam elas consecutivas ou não – implicará de imediato no cancelamento de toda a operação de parcelamento. Além disso, prestações que porventura se tornem atrasadas estarão sujeitas à cobrança de acréscimos legais, conforme a legislação vigente.
Há ainda a possibilidade de requerer a quitação antecipada do saldo remanescente, procedimento que pode ser realizado por meio de processo administrativo. Para aqueles casos de imóveis que não possuem valor venal devidamente cadastrado, o contribuinte precisará comparecer presencialmente à Seção de Fiscalização do ITBI (SEFIS-ITBI), localizada na Rua Pedro II, número 25, no 2º andar, a fim de que a guia de pagamento seja corretamente emitida. Uma vez que o Termo de Parcelamento seja formalmente aceito, não será permitido realizar alterações nos dados previamente informados, a não ser por meio de um novo processo administrativo específico para tal fim. Estas condições visam assegurar a lisura e a conformidade do procedimento, contribuindo para a organização fiscal municipal. Você pode saber mais sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis acessando fontes de alta autoridade no assunto.
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Em suma, a nova regulamentação de parcelamento do ITBI em Santos representa um avanço na simplificação e incentivo à regularização imobiliária, oferecendo prazos e condições flexíveis para os munícipes. Mantenha-se informado sobre essas e outras atualizações importantes acompanhando as notícias e desenvolvimentos na categoria Cidades de nossa plataforma.
Crédito da imagem: Alexsander Ferraz/AT
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