Sancetur Recua de Acordo por Linhas Transwolff na Capital

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A Sancetur, empresa contratada emergencialmente pela Prefeitura de São Paulo para assumir as operações das linhas de ônibus da Transwolff, comunicou a impossibilidade de realizar a transição plenamente. O anúncio, feito apenas quatro dias antes da data prevista para a Sancetur assumir as linhas na capital paulista, representa um novo capítulo na intrincada situação do transporte público municipal, já marcada por intervenções e investigações sobre a Transwolff. A administração municipal informou que continua progredindo com as etapas necessárias para o lançamento de um edital de concessão pública referente aos lotes D10 e D11, previamente gerenciados pela Transwolff.

As 133 rotas em questão, anteriormente sob responsabilidade da Transwolff, atendem uma demanda diária de 555 mil passageiros, tornando a estabilidade operacional um ponto crucial para a cidade. A Sancetur já havia estado à frente dessas operações desde que a prefeitura decretou uma intervenção na Transwolff. Essa intervenção foi motivada pela deflagração da Operação Fim da Linha em abril de 2024, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que apurou indícios de lavagem de dinheiro e possível vinculação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Sancetur Recua de Acordo por Linhas Transwolff na Capital

Diante do impasse, a Prefeitura de São Paulo havia informado na segunda-feira, 26 de fevereiro, o início de um novo processo licitatório visando selecionar um novo concessionário para as linhas. Em pronunciamento, a gestão garantiu que não haveria interrupções para os usuários nem prejuízos aos funcionários das operações, com a manutenção dos empregos, salários e demais benefícios assegurados.

Decisões Judiciais Divergentes Marcam Cenário da Transwolff

O cenário jurídico em torno da Transwolff foi significativamente complexo, com duas decisões judiciais notáveis proferidas em dezembro de 2025. A primeira, da Vara de Crimes Tributários e Organizações Criminosas, determinou a suspensão das atividades da Transwolff Transportes, sob investigação por organização criminosa. O juiz Thiago Machado justificou a medida como fundamental para prevenir a reorganização do grupo, ratificando o afastamento dos réus da direção da empresa e concedendo permissão à Prefeitura de São Paulo para alienar antecipadamente bens como imóveis e veículos que foram apreendidos. Conforme o magistrado, essa resolução não comprometeria a continuidade da prestação do serviço de transporte público.

Paralelamente, outra deliberação veio da Vara da Fazenda Pública, onde o juiz Rodolfo Campos suspendeu o decreto que visava encerrar o contrato entre a municipalidade e a Transwolff. A justificativa para a decisão foi que o município não observou os procedimentos administrativos exigidos para a rescisão contratual. Em resposta, a Prefeitura de São Paulo declarou que não havia sido convocada a participar do processo e, portanto, iria interpor recurso contra a decisão. A postura municipal diante da determinação da Vara de Crimes Tributários e Organizações Criminosas estava sob análise.

Prefeitura e Transwolff Apresentam Suas Versões

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) confirmou a intenção de recorrer para reverter os efeitos do decreto municipal de suspensão do contrato. A PGM argumentou que a decisão judicial foi emitida sem que a administração municipal tivesse a oportunidade de se manifestar, o que impossibilitou a apresentação de informações e documentos essenciais para o esclarecimento dos fatos e uma avaliação justa do interesse público pelo Poder Judiciário. A Procuradoria reafirmou a legalidade do decreto de caducidade, frisando que foi instaurado após um rito administrativo apropriado. O processo de intervenção e consequente caducidade da Transwolff foi uma determinação judicial, decorrente do envolvimento de seus sócios com o crime organizado.

Do lado da Transwolff, a empresa divulgou que o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, havia suspendido liminarmente, na tarde de sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, o decreto de caducidade emitido pelo prefeito Ricardo Nunes. Esta decisão provisória considerou o risco de dano irreversível à companhia. O magistrado também estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de São Paulo disponibilizasse à Transwolff a íntegra do processo administrativo, permitindo a defesa da empresa. Adicionalmente, a gestão municipal foi impedida de firmar contratos com outras empresas para os lotes operacionais da Transwolff e deveria reestabelecer a concessão original.

A decisão judicial que favoreceu a Transwolff ponderou a presença tanto de evidências que indicavam a probabilidade do direito alegado pela empresa quanto o perigo da demora, visto que a execução do decreto de caducidade traria prejuízos irrecuperáveis. A empresa seria alijada de suas concessões em favor de terceiros, sem que houvesse um risco inverso perceptível, dada a continuidade das atividades de transporte por mais de um ano sob intervenção e sem notícias de paralisações. Diante disso, a tutela cautelar antecipada foi concedida para: (a) Suspender os efeitos do decreto que determinava a caducidade dos lotes D10 e D11, mantendo a Transwolff como concessionária e proibindo a Prefeitura de qualquer ação que visasse sua substituição; e (b) Ordenar que a Prefeitura fornecesse, em até cinco dias, cópia integral dos processos administrativos nº 6020.2024/0030164-9 e nº 6020.2024/0030162-2, além de seus apêndices e pareceres, sob pena de multa diária e apuração de responsabilidades. Em relação à suspensão de suas atividades, a Transwolff declarou não ter recebido notificação alguma e refutou veementemente quaisquer alegações de envolvimento de seus representantes ou da própria empresa em atividades ilícitas, garantindo estar se defendendo em todas as instâncias competentes e cooperando com as autoridades, conforme divulgado em informações que corroboram a apuração do Ministério Público de São Paulo.

Operação Fim da Linha: O Que Se Sabe Sobre as Suspeitas

A Operação Fim da Linha, desencadeada em abril de 2024, colocou a Transwolff, em conjunto com a empresa UPBus, sob escrutínio do MP-SP por alegações de lavagem de dinheiro e ligação com o PCC. As investigações sugerem que o incremento no capital social da Transwolff pode ter tido origem em fundos ilícitos, supostamente vinculados às atividades da facção criminosa. O esquema investigado incluiria o uso de “laranjas” e CNPJs de empresas fictícias para mascarar a verdadeira origem dos recursos, uma tática comumente associada à lavagem de dinheiro.

Em decorrência dessas graves suspeitas, a Prefeitura de São Paulo iniciou um processo de rescisão dos contratos com a Transwolff e a UPBus em dezembro de 2024. A defesa da Transwolff, contudo, nega peremptoriamente qualquer vínculo com organizações criminosas ou a prática de atividades ilícitas, alegando a ausência de provas concretas e reiterando que contestará as decisões na Justiça.

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O embate legal e administrativo envolvendo a Transwolff e a Prefeitura de São Paulo permanece um ponto central na gestão do transporte público da capital paulista. As recentes decisões judiciais e a decisão da Sancetur de recuar da plena assunção dos serviços demonstram a complexidade da situação. Acompanhe mais análises e atualizações sobre o setor de Cidades em nosso portal.

Crédito da imagem: Foto: Reprodução/TV Globo

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