Um desdobramento judicial relevante em Praia Grande, no litoral de São Paulo, levou à condenação do Roldão Atacadista. A empresa foi compelida a pagar uma indenização a um ex-funcionário, um jovem de 20 anos, que teve sua motocicleta furtada no estacionamento da unidade. O trabalhador foi demitido logo após pedir a reparação pelo ocorrido, configurando o caso como uma polêmica dispensa. O funcionário demitido por furto de moto, segundo apuração, deve receber um montante aproximado de R$ 36 mil, somando duas ações distintas nas esferas cível e trabalhista. Contudo, a decisão ainda está sujeita a recurso.
O jovem exercia a função de operador de loja e, como de costume, utilizava o estacionamento privativo da unidade do Roldão no bairro Anhanguera, disponível para colaboradores e clientes. No dia 11 de janeiro, à tarde, ele deixou sua motocicleta no local. Horas depois, conforme relatou, foi alertado por um colega de trabalho sobre o desaparecimento de seu veículo. A situação desencadeou uma série de eventos que culminaram na disputa judicial e na posterior demissão do trabalhador.
Roldão Condenado: Funcionário Demitido por Furto de Moto
De acordo com Matheus Lins, advogado que representa o jovem, após constatar o furto, o cliente procurou imediatamente a gerência do mercado e o responsável pelo estacionamento. Ambos se recusaram a prestar qualquer tipo de suporte ou a fornecer as imagens das câmeras de monitoramento, o que dificultou as primeiras tentativas de resolução do problema. Sem alternativa, no dia seguinte ao incidente, o ex-operador de loja registrou um boletim de ocorrência online para formalizar a perda de seu bem. A insistência do funcionário por justiça levou a desdobramentos significativos no processo legal contra o Roldão.
A falta de colaboração da empresa perdurou. No dia 5 de fevereiro, o jovem enviou uma notificação extrajudicial ao Roldão Atacadista, detalhando o furto da moto e solicitando uma indenização que cobrisse o valor do veículo. Surpreendentemente, a empresa não se manifestou, ignorando a notificação e não demonstrando interesse em resolver a questão amigavelmente. Diante da recusa e do prejuízo iminente, o funcionário decidiu dar entrada em uma ação cível no dia 19 de março, buscando o ressarcimento pelos danos materiais.
O advogado Matheus Lins destacou que a cronologia dos fatos após a entrada da ação foi alarmante. O atacadista foi citado na ação cível em 22 de abril. Apenas dois dias depois, o funcionário foi surpreendentemente demitido da empresa sem justa causa. Para o representante legal, a dispensa ocorreu de maneira completamente desarrazoada e com nítido caráter retaliatório, dado o contexto da cobrança da indenização. Essa ação da empresa levantou sérias dúvidas sobre a conduta e os motivos por trás da rescisão do contrato de trabalho.
Durante a audiência de instrução, o Roldão Atacadista apresentou sua defesa, alegando que o estacionamento era destinado exclusivamente a clientes, contradizendo a prática comum entre os empregados. Além disso, justificou a demissão como parte de uma redução no quadro de funcionários, sem apresentar, contudo, provas documentais que sustentassem essa alegação. No entanto, a testemunha apresentada pela defesa do jovem descredibilizou essas afirmações, corroborando a tese de que o estacionamento era de uso generalizado por empregados, incluindo gerentes, sem nunca ter havido proibição formal para tal. Essa revelação foi crucial para o andamento do processo.
A testemunha também atestou a boa conduta e o excelente desempenho do jovem, mencionando inclusive que ele havia sido promovido a um turno matutino, considerado mais disputado, poucas semanas antes de sua demissão. Tal reconhecimento profissional contradizia diretamente a justificativa de redução de quadro. Adicionalmente, foi informado que, após a saída do ex-funcionário, o atacadista contratou novos colaboradores para a mesma função, além de ter fixado uma placa de “Estamos Contratando” em frente ao estabelecimento, o que reforça a percepção de que a demissão foi injustificada e possivelmente punitiva. As decisões dos tribunais superiores frequentemente abordam questões complexas envolvendo direitos trabalhistas e ética corporativa, onde a conduta da empresa é minuciosamente analisada.

Imagem: g1.globo.com
No âmbito da ação cível, o juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, julgou parcialmente procedente o pedido. Na decisão proferida em 5 de agosto, o magistrado condenou o Roldão a pagar R$ 19.587 a título de danos materiais, reconhecendo o prejuízo pela moto furtada. Entretanto, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, sob a justificativa de que, apesar do transtorno evidente, não houve demonstração de abalo à honra, imagem ou dignidade do ex-funcionário em grau suficiente para ensejar uma reparação dessa natureza.
Paralelamente, a 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, sob a condução da juíza Adriana de Jesus Pita Colella, também acolheu parte dos pedidos do ex-funcionário. Na sentença de 8 de agosto, a magistrada condenou a empresa a indenizar o jovem, em dobro, com salários referentes ao período entre a demissão e a sentença, o que totaliza aproximadamente R$ 12 mil. Adicionalmente, diferentemente da esfera cível, a juíza do trabalho considerou procedente o pedido de danos morais, condenando o atacadista a pagar R$ 5 mil ao ex-funcionário por essa rubrica. A defesa do rapaz havia pleiteado R$ 25 mil de indenização por dano moral e afirmou que recorrerá da decisão para buscar o valor integral.
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O caso do Roldão Atacadista e do jovem funcionário demitido por furto de moto em seu estacionamento ressalta a importância da responsabilidade das empresas frente a seus colaboradores e aos incidentes ocorridos em suas dependências. A soma das condenações, em cerca de R$ 36 mil, representa uma vitória significativa para o ex-operador de loja e envia um alerta ao mercado. Continue acompanhando as decisões judiciais em sua região e as análises sobre o universo trabalhista e empresarial visitando nossa seção de Notícias de Cidades.
Foto: YouTube/Reprodução Roldão em Praia Grande, SP
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