O retorno da saída temporária de presos no Vale do Paraíba, São Paulo, mobiliza mais de 3,2 mil detentos que devem se reapresentar às unidades prisionais até as 18h desta segunda-feira, 22 de abril. O benefício, concedido pela justiça, representa a penúltima oportunidade do ano para que os reclusos estabeleçam contato com o mundo externo antes do ciclo de final de ano.
Ao todo, 3.225 detentos constam na relação dos agraciados com a denominada ‘saidinha’ nesta ocasião. Dentre as unidades carcerárias da região, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté foi o único que não registrou presos aptos para usufruir da concessão neste período. Por outro lado, o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, amplamente conhecido como Pemano, localizado em Tremembé, concentrou a maior parcela dos beneficiários, com dados indicando um total aproximado de 2.337 presos nesta condição, conforme apuração inicial do g1.
Retorno da Saída Temporária de Presos no Vale do Paraíba
O regime de saída temporária é uma das ferramentas previstas na legislação brasileira para a progressão de regime e a ressocialização de indivíduos em cumprimento de pena. Sua aplicação permite que presos do regime semiaberto tenham um contato monitorado com a sociedade, visando à manutenção dos vínculos familiares e sociais, elementos cruciais para sua reintegração. Contudo, essa concessão não se estende a todos. Casos de grande repercussão, como o de Lindemberg Alves, que foi sentenciado a 39 anos de reclusão pelo trágico desfecho do sequestro de Eloá Pimentel, em 2008 – onde ele invadiu o apartamento e manteve a ex-namorada e amigos reféns por mais de 100 horas, resultando na morte de Eloá –, foram beneficiados nesta leva. Por outro lado, detentos como o ex-jogador Robinho, que cumpre pena em regime fechado por estupro, o empresário Fernando Sastre, motorista de Porsche envolvido em um acidente fatal em São Paulo, e Thiago Brennand, condenado em processos por violência contra a mulher, não obtiveram direito ao benefício e permaneceram sob custódia.
A distribuição detalhada pelos presídios da região, conforme dados levantados, apresentou os seguintes números de beneficiados:
- P1 Masculina Tremembé: 246 detentos
- P2 Masculina Tremembé: 123 detentos
- P1 Feminina Tremembé: 86 detentas
- P2 Feminina Tremembé: 105 detentas
- Pemano Tremembé: 2.323 detentos
- Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José: 1 detento
- Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba: 114 detentos
- P1 Potim: 27 detentos
- P2 Potim: 186 detentos
A função primária do benefício da saída temporária está em seu papel como instrumento de ressocialização, ao permitir que os reeducandos mantenham seus laços familiares e comunitários, cruciais para a transição de volta ao convívio social pleno. Essa medida visa mitigar os efeitos da institucionalização prolongada e preparar o indivíduo para a vida em liberdade, oferecendo um retorno gradual e assistido.
De acordo com a portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são estabelecidas quatro saídas temporárias ao longo do ano no estado. Geralmente, elas ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro, cada uma com uma duração específica. As saídas costumam ter início na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, com o retorno agendado para as 18h da segunda-feira subsequente. Uma exceção notável é o período de dezembro, que é estendido para contemplar as festividades de Natal e Ano Novo, proporcionando um período maior de convivência familiar aos beneficiários.

Imagem: g1.globo.com
Para que um detento seja elegível a este benefício, ele precisa satisfazer a uma série de requisitos legais. Dentre eles, o cumprimento de uma fração mínima da pena: um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes. Além do tempo de pena, o comportamento dentro do presídio é um fator determinante, exigindo que o preso demonstre bom comportamento. Eventuais ocorrências de natureza leve ou média no ambiente prisional implicam em um processo de reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias para ser concluído. Somente após a comprovação dessa reabilitação é que o detento poderá ter seu direito à saída temporária novamente analisado e, eventualmente, concedido.
O sistema de progressão de regime, do qual a saída temporária faz parte, é constantemente debatido na sociedade. Entretanto, conforme a legislação vigente e as diretrizes de instituições como o TJ-SP, este mecanismo se mantém como um componente essencial na gestão penitenciária, equilibrando segurança pública e a reintegração dos indivíduos. Compreender o propósito e as regras por trás desses benefícios é fundamental para analisar o panorama da justiça penal no Brasil. Para mais informações sobre como funciona esse benefício prisional, consulte o artigo do G1 que detalha a legislação da saída temporária.
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Este ciclo de retornos dos detentos para suas respectivas unidades reforça a dinâmica do sistema penitenciário do Vale do Paraíba, mantendo a atenção sobre os desafios da segurança pública e da reintegração social. Para se manter atualizado sobre estes e outros assuntos relevantes para a região, convidamos você a continuar acompanhando nossa editoria de Cidades e demais análises no nosso portal.
Crédito da imagem: Reprodução/TV Vanguarda
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