A discussão sobre a reoneração gradual da folha no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspensa nesta terça-feira (21). Até o momento, o plenário virtual registrou três votos favoráveis à proposta defendida pelo governo federal, que visa implementar a cobrança progressiva do imposto sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia até o ano de 2027.
A deliberação, iniciada na sexta-feira (17), contou com o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, relator do caso. Ele reforçou a tese de que o Congresso Nacional não pode aprovar legislação que acarrete a diminuição da receita da União sem, concomitantemente, apresentar as devidas medidas compensatórias. O voto de Zanin foi seguido pelos ministros Edson Fachin, atual presidente da Corte, e Gilmar Mendes, que corroboraram a importância de equilibrar as contas públicas frente a incentivos fiscais.
A sessão virtual estava programada para ser finalizada na sexta-feira (24), mas foi paralisada antes do término devido a um pedido de vista. A solicitação, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, concede mais tempo para uma análise aprofundada do tema.
Reoneração gradual da folha: STF suspende julgamento após votos pela manutenção
A argumentação de Zanin no julgamento atual está alinhada com seu entendimento anterior de abril de 2024, quando concedeu uma liminar que beneficiou o governo Lula (PT) ao suspender a lei original de prorrogação da desoneração. É importante ressaltar que a decisão do relator agora em curso difere e não aborda a Lei 14.973/2024, legislação posterior que foi fruto de um acordo entre o Poder Executivo e o Legislativo. Na prática, o voto do ministro Zanin referenda a previsão da **reoneração gradual da folha**, política que começará a ser implementada em 2025 e se estenderá de forma progressiva até 2027, conforme estabelecido nessa legislação mais recente.
A partir de 2028, está previsto que as companhias beneficiadas por essa política retomarão o pagamento integral da contribuição sobre a folha de salários na alíquota de 20%. Este percentual é o mesmo cobrado atualmente das empresas que não possuem regimes de desoneração. A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou uma manifestação ao STF no início deste ano, alertando que a prorrogação completa da desoneração poderia gerar um impacto financeiro negativo de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos já em 2025. O argumento central era a insuficiência das medidas compensatórias apresentadas para mitigar essa perda de arrecadação.
Para o ministro Cristiano Zanin, determinados trechos da lei que estenderam o benefício fiscal são considerados inconstitucionais justamente por não especificarem novas fontes de arrecadação capazes de compensar a renúncia de receitas fiscais. A sua preocupação primordial reside em evitar que o Congresso Nacional legisle de forma a criar desfalques nas contas da União sem previamente estipular como esses déficits serão compensados. O caso, desde o início, configura uma situação delicada, carregada de nuances tanto no âmbito político quanto no jurídico, dada a necessidade de equilibrar incentivos fiscais e a responsabilidade fiscal do Estado.
A ação foi protocolada pelo próprio governo federal, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial relacionado ao tema da desoneração. Diante da persistência do impasse, Executivo e Legislativo estabeleceram um acordo, resultando na proposta de uma **reoneração gradual da folha**, desenhada para amenizar os efeitos da medida sobre os setores econômicos impactados. Contudo, é fundamental pontuar que o voto proferido pelo ministro Zanin não entra nos pormenores desse acordo específico, focando na manutenção do regime de reoneração de forma progressiva até o ano de 2027, tal qual já previsto.

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A iniciativa judicial é encabeçada pela Advocacia-Geral da União e é assinada pelo advogado-geral, ministro Jorge Messias, que figura entre os nomes cotados para preencher uma futura vaga no STF, seguindo a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. A política de desoneração impacta diretamente 17 setores da economia brasileira. Entre eles, destacam-se segmentos importantes como a comunicação, no qual o Grupo Folha – responsável pela edição do jornal Folha – está inserido, bem como as indústrias de calçados, os serviços de call center, o setor de confecção e vestuário, e a construção civil, exemplificando a amplitude dos impactos econômicos da decisão.
Para aprofundar a compreensão sobre as funções e decisões do Supremo Tribunal Federal, órgão que rege o sistema jurídico brasileiro, é fundamental observar a relevância de suas deliberações para o equilíbrio dos poderes e a estabilidade econômica.
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O cenário envolvendo a desoneração e **reoneração gradual da folha** permanece em discussão no Supremo, com decisões que impactarão diretamente setores-chave da economia brasileira. Para se manter informado sobre as implicações dessas deliberações na economia nacional e as projeções para os próximos anos, acompanhe a nossa cobertura para atualizações e análises aprofundadas sobre este e outros temas relevantes para a política e economia nacional.
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