Receita Exige CPF em Fundos: Transparência contra Crimes é a nova determinação da Receita Federal, publicada em instrução normativa na última sexta-feira, 31 de maio. A medida visa obrigar todos os fundos de investimento a identificar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas finais, em um movimento para endurecer o cerco contra facções criminosas e atividades ilícitas no sistema financeiro nacional.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou que a implementação desta regra tem o propósito claro de intensificar a transparência financeira e atuar vigorosamente contra ações como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e a disseminação de esquemas de pirâmide. A iniciativa sublinha um esforço governamental para blindar o mercado contra o uso por criminosos.
Esta nova norma, que será crucial para a fiscalização financeira, intitulada
Receita Exige CPF em Fundos: Transparência contra Crimes
, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. A adequação será escalonada em duas etapas para alguns segmentos, como sociedades simples e limitadas, entidades com domicílio exterior que apliquem recursos no mercado financeiro, fundos de pensão (nacionais ou estrangeiros) e entidades sem fins lucrativos, permitindo um período de transição estruturado.
Novo Formulário Digital e-BEF: Identificação do Beneficiário Final
A instrução normativa da Receita Federal também institui o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Esta ferramenta eletrônica será utilizada por administradores de fundos e instituições financeiras para reportar quem, de fato, detém, controla ou se beneficia dos investimentos. Uma das vantagens do e-BEF é a possibilidade de pré-preenchimento com dados já existentes na base da Receita, agilizando o processo e melhorando a qualidade da informação.
Segundo o órgão fiscal, os dados fornecidos no e-BEF serão integralmente incorporados ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Este processo permitirá o cruzamento com outras bases de dados públicas, otimizando e fortalecendo as ações de fiscalização. O prazo para que as entidades se adequem à nova regulamentação é de 30 dias após o início de sua obrigatoriedade.
A omissão das informações exigidas pelo e-BEF acarretará consequências severas para as empresas infratoras. Entre as penalidades previstas estão a suspensão do CNPJ, o bloqueio de operações bancárias e a imposição de multas, enfatizando a seriedade da Receita Federal na garantia da conformidade.
Fim do Anonimato e Lições da Operação Carbono Oculto
Em coletiva de imprensa realizada em São Paulo, o ministro Fernando Haddad enfatizou que a nova exigência põe um ponto final no anonimato que prevalecia nos fundos exclusivos. Nesses fundos, que atendem a grandes investidores, a obrigatoriedade de informar o beneficiário final não existia de forma tão rigorosa, especialmente quando um fundo atuava como cotista de outro.
“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, garantiu o ministro, destacando a capacidade de rastreamento da nova regra. Haddad revelou que a inspiração para esta medida surgiu a partir das valiosas lições extraídas da Operação Carbono Oculto, deflagrada este ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo. Esta operação investigou suspeitas de lavagem de dinheiro através de complexos arranjos de fundos de investimento, expondo as vulnerabilidades do sistema.
O ministro comentou a complexidade do cenário: “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”. A intenção é separar esses cenários e coibir o uso indevido da estrutura financeira para crimes graves.
Reforço da Fiscalização com Novos Relatórios Mensais
O ministro Haddad explicou que, a partir da nova normativa, a Receita Federal passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402 por meio do sistema Coleta Nacional. Esses documentos, que já eram remetidos ao Banco Central, agora incluirão informações detalhadas sobre todos os fundos e seus cotistas, abrangendo dados como identificação completa, patrimônio líquido, número de cotas e a identificação do CPF ou CNPJ dos envolvidos.
A duplicação do fluxo de dados fortalecerá significativamente o poder de fiscalização da Receita. Haddad ressaltou que este novo mecanismo será vital para rastrear a origem do capital e identificar os verdadeiros beneficiários por trás de estruturas de investimento complexas. “Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, afirmou o ministro, sublinhando o impacto da medida na repressão à fraude.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Abrangência da Nova Regra para Fundos no Exterior e Entidades Nacionais
A Receita Federal também esclareceu que a nova obrigatoriedade de declaração de beneficiários se estende a fundos de investimento domiciliados no exterior. Independentemente do número de cotistas, esses fundos deverão reportar seus beneficiários, exceto se algum deles já exercer influência significativa em entidade nacional já sob vigilância.
A instrução normativa alcança diversas entidades domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ, incluindo:
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações.
- Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento.
- Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados no exterior que operem ou tenham negócio no Brasil e estejam obrigados à inscrição no CNPJ.
Contudo, a regra estabelece dispensas específicas. As seguintes entidades não precisarão apresentar a nova declaração e-BEF:
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Companhias abertas e suas controladas;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Sociedades unipessoais.
O prazo de adequação continua sendo de 30 dias a partir da data de início da obrigatoriedade específica para cada categoria de entidade, garantindo um cronograma adaptado às suas particularidades. As penalidades para o descumprimento permanecem a suspensão do CNPJ, o bloqueio de operações bancárias e multas, conforme mencionado anteriormente.
Combate Integrado à Sonegação e Devedores Contumazes
Na mesma coletiva, o ministro Haddad reiterou seu apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que visa regulamentar a tributação de devedores contumazes – contribuintes que, de forma sistemática, evadem o pagamento de impostos. Haddad vinculou o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro ao esforço conjunto para reforçar a integridade e a solidez do sistema financeiro nacional. “O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore [empresas de investimento no exterior]. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, concluiu o ministro.
As novas regras da Receita Federal reforçam o compromisso com a integridade financeira, obrigando a transparência na identificação dos cotistas. Para mais informações detalhadas sobre a regulamentação dos beneficiários finais e seu impacto na economia, acesse o portal oficial da Receita Federal sobre Beneficiário Final.
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Em suma, a nova determinação da Receita Federal, que exige o CPF dos cotistas em fundos de investimento, marca um avanço crucial na luta contra crimes financeiros, promovendo maior transparência e capacidade de fiscalização. Esta medida é fundamental para consolidar um ambiente de negócios mais íntegro e seguro para todos os investidores. Para aprofundar seu conhecimento sobre o cenário econômico e fiscal brasileiro, continue acompanhando nossa editoria de Economia para análises e notícias recentes.
Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil



