Receita exige CPF em fundos de investimento contra crime

Economia

TÍTULO: Receita exige CPF em fundos de investimento contra crime
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META DESCRIÇÃO: A Receita Federal vai exigir o CPF de cotistas em todos os fundos de investimento a partir de 2026. A medida amplia a transparência e combate a lavagem de dinheiro.

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Receita exige CPF em fundos de investimento contra crime

A Receita Federal exigirá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cotistas em todos os fundos de investimento, conforme estabelecido em uma nova instrução normativa. A medida visa fortalecer a fiscalização e coibir atividades de facções criminosas e a lavagem de dinheiro no sistema financeiro nacional. A iniciativa marca um avanço significativo na busca por maior transparência e integridade nos mercados de capitais brasileiros.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a principal finalidade dessa regulamentação é expandir a clareza e o rastreamento no ecossistema financeiro do país. Isso permitirá um enfrentamento mais eficaz de delitos como a lavagem de dinheiro, a ocultação de patrimônio e a disseminação de esquemas fraudulentos, a exemplo das pirâmides financeiras, que frequentemente se valem do anonimato ou da complexidade das estruturas de investimento para operar. A norma abrangerá uma vasta gama de fundos e seus participantes, preenchendo lacunas regulatórias anteriores que permitiam a ausência de identificação precisa dos beneficiários finais.

Receita exige CPF em fundos de investimento contra crime

A entrada em vigor das novas determinações está programada para 1º de janeiro de 2026. No entanto, para certas categorias de entidades, a implementação da norma ocorrerá em duas fases. Grupos como sociedades simples e limitadas; entidades domiciliadas no exterior com aplicações no mercado financeiro nacional; fundos de pensão sediados no Brasil ou no exterior; e entidades sem fins lucrativos, estão incluídos nesse regime de adoção escalonada. Este plano oferece um período de adaptação estruturada aos novos requisitos de compliance financeiro e fiscal, salientando a amplitude e o impacto esperado da regulamentação sobre diversas esferas do capital e investimentos.

Como elemento central dessa reforma, a instrução normativa estabelece a criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais, denominado e-BEF. Esta ferramenta eletrônica tornar-se-á o instrumento principal para que administradores de fundos e outras instituições financeiras reportem quem realmente detém, controla ou se beneficia dos investimentos realizados. Uma funcionalidade prática do e-BEF é a possibilidade de pré-preenchimento com dados já existentes na base da Receita Federal, visando otimizar o processo e aliviar a carga administrativa dos envolvidos.

A Receita Federal esclareceu que os dados submetidos via e-BEF serão não apenas integrados ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mas também submetidos a um minucioso cruzamento com outros bancos de dados públicos. Esta integração de informações multifacetada tem como objetivo principal fortalecer o poder de fiscalização do órgão, permitindo a identificação de inconsistências e operações financeiras suspeitas com maior precisão e celeridade. O prazo estipulado para que as entidades se ajustem a essa nova exigência é de trinta dias, contados a partir da data em que a obrigatoriedade for aplicável a cada uma.

O descumprimento das determinações da Receita Federal implicará em sérias sanções para as empresas. As penalidades previstas incluem a suspensão do CNPJ, impedindo a entidade de realizar operações legais básicas; o bloqueio de movimentações bancárias; e a aplicação de multas. Tais consequências sublinham a seriedade com que a fiscalização tratará a nova regulamentação, incentivando uma rápida e completa adequação por parte do mercado. Informações adicionais sobre as regras e o contexto dessa normativa podem ser encontradas em análises de especialistas, como nesta reportagem sobre a IN RFB nº 2.163/2023, que detalha as exigências da Receita Federal.

Durante uma entrevista coletiva em São Paulo, o ministro Fernando Haddad confirmou que esta nova regulamentação põe um fim ao regime de anonimato que prevalecia nos fundos exclusivos, desenhados para investidores de grande porte. Anteriormente, não era mandatório reportar o beneficiário final, especialmente em cenários onde um fundo atuava como cotista de outro. Esta lacuna, agora resolvida, era um ponto vulnerável no sistema financeiro nacional. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, declarou o ministro, destacando o objetivo de trazer transparência e responsabilização às operações suspeitas.

A iniciativa do governo federal, conforme ressaltado por Haddad, teve sua concepção inspirada pelas importantes lições da Operação Carbono Oculto, deflagrada este ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo. A referida operação investigou denúncias de lavagem de dinheiro orquestradas através de fundos de investimento. O caso evidenciou a urgência em diferenciar as operações financeiras lícitas de práticas criminosas, tal como pontuou Haddad: “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada.”

O ministro detalhou ainda que a Receita Federal começará a receber relatórios mensais 5.401 e 5.402 por meio do sistema Coleta Nacional. Estes documentos, que incluem dados pormenorizados sobre todos os fundos e seus respectivos cotistas, tais como identificação, patrimônio líquido, número de cotas, e os registros de CPF e CNPJ, já eram previamente encaminhados ao Banco Central. Agora, esta valiosa base de informações será também partilhada com a Receita, o que incrementará substancialmente a capacidade de análise e cruzamento de dados do órgão. Haddad enfatizou que este novo mecanismo de controle permitirá o rastreamento preciso da origem do capital, facilitando a identificação dos verdadeiros beneficiários por trás de arranjos financeiros complexos. “Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, afirmou, realçando o ganho em poder de rastreabilidade do beneficiário via CPF.

Além das disposições para fundos com sede no Brasil, a Receita Federal informou que os fundos de investimento domiciliados no exterior também serão obrigados a declarar seus beneficiários, independentemente do montante ou do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em alguma entidade nacional. A abrangência da instrução normativa é extensa, aplicando-se a diversas configurações jurídicas. Abrange sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações sediadas no país e já cadastradas no CNPJ. Adicionalmente, engloba instituições financeiras e administradores de fundos de investimento. Por outro lado, um conjunto específico de entidades está dispensado do cumprimento dessas novas exigências, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas respectivas controladas, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais. Tal dispensa busca evitar a sobrecarga de categorias de menor risco ou que já são regulamentadas por outras rigorosas formas de controle.

Na mesma coletiva de imprensa, o ministro Haddad reafirmou a importância do Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que busca estabelecer a tributação de devedores contumazes – indivíduos e empresas que persistem na omissão de seus compromissos fiscais. Para o ministro, a batalha contra a sonegação fiscal e o enfrentamento à lavagem de dinheiro representam faces interdependentes de um esforço governamental para solidificar a integridade financeira e a robustez econômica do Brasil. “O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, concluiu Haddad, ilustrando a estratégia integrada do governo para conter fluxos de capital ilícito. Assim, os entes obrigados a fornecer informações no e-BEF englobam: sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil com inscrição no CNPJ; instituições financeiras e administradores de fundos de investimento; e arranjos legais ou entidades (como trusts) do exterior com atuação no país e inscrição no CNPJ. Estão dispensados: empresas públicas; sociedades de economia mista; companhias abertas e suas controladas; Microempreendedores Individuais (MEIs); e sociedades unipessoais. O prazo para a adequação é de 30 dias após o início da obrigatoriedade, com penalidades que podem chegar à suspensão do CNPJ, bloqueio bancário e multas em caso de informações omitidas.

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Em resumo, a nova regulamentação da Receita Federal, que estabelece a exigência do CPF de cotistas em fundos de investimento e implementa o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), constitui um passo decisivo do governo para ampliar a transparência no mercado financeiro e aprimorar o combate à criminalidade econômica. Essa medida reflete um esforço coordenado para fortalecer a integridade do sistema financeiro nacional, coibindo a lavagem de dinheiro, a sonegação fiscal e outras práticas ilícitas que minam a economia do país. Fique atento às últimas notícias de economia para compreender o impacto e as futuras evoluções dessas políticas.

Crédito da Imagem: Divulgação

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