A Receita Federal desmente novo imposto em aluguéis por temporada, rebatendo rumores de que todos os proprietários que alugam imóveis temporariamente seriam automaticamente sujeitos a uma nova tributação a partir de 2026. A declaração oficial do órgão, divulgada na noite da última quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, classifica tal afirmação como falsa, enfatizando que ela generaliza regras da reforma tributária que não impactam a vasta maioria das pessoas físicas que atuam nesse segmento.
As modificações no regime fiscal para aluguéis estão, de fato, estabelecidas na Lei Complementar (LC) 214/2025. Este arcabouço legal foi instituído para estruturar o novo sistema de impostos sobre consumo no Brasil, que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), moldados sob um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. Contudo, a aplicação desses tributos no contexto dos aluguéis por temporada possui especificidades claras que desqualificam a ideia de uma cobrança generalizada.
Receita Federal Desmente Novo Imposto em Aluguéis por Temporada
De acordo com o comunicado da Receita, a Lei Complementar 227/2026, sancionada há aproximadamente duas semanas e responsável por finalizar a regulamentação da reforma tributária, não impõe uma cobrança imediata de novos impostos sobre os aluguéis. Esse ponto específico havia sido alvo de diversas informações equivocadas, levando à percepção errônea de uma mudança fiscal iminente e abrangente.
Conforme as normas aprovadas pela legislação vigente, a equiparação da locação por temporada ao setor hoteleiro – o que acionaria a incidência do IBS/CBS – é uma condição muito específica. Tal enquadramento só ocorre quando o locador se configura como um contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, isso se materializa apenas se dois critérios financeiros e de posse forem simultaneamente cumpridos. Primeiramente, o proprietário deve possuir um portfólio de mais de três imóveis dedicados a esse tipo de locação. Em segundo lugar, a receita anual proveniente desses aluguéis deve ultrapassar o montante de R$ 240 mil. É importante ressaltar que este valor de referência será anualmente corrigido com base nas variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo sua atualização frente à inflação.
A esmagadora maioria das pessoas físicas que não se enquadram nesses parâmetros cumulativos permanecerá tributada exclusivamente pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso significa que, para esses contribuintes, não haverá incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita Federal esclarece que essa arquitetura regulatória foi intencionalmente concebida para salvaguardar os pequenos proprietários de imóveis e mitigar o risco de cobranças indevidas ou injustas, desmistificando, assim, a alegação de um novo imposto generalizado sobre aluguéis por temporada.
O Período de Transição para o Novo Sistema Tributário
Outro elemento crucial salientado pelo Fisco diz respeito ao período de transição que a reforma tributária contempla. Embora o ano de 2026 seja oficialmente o marco de início para o novo sistema fiscal, a implementação plena e a cobrança efetiva do IBS e do CBS serão processadas de maneira escalonada, estendendo-se de 2027 até 2033. Dessa forma, os efeitos financeiros para a maioria dos contribuintes não serão sentidos de forma abrupta, mas sim gradativamente, conferindo tempo para adaptação ao novo cenário.
Para os contratos de aluguéis residenciais tradicionais, as mudanças trazem um benefício notável: a carga do IBS/CBS sofrerá uma redução significativa de 70%. Esta medida resultará em uma alíquota efetiva estimada em 8% para esses casos, somando-se, ainda, ao Imposto de Renda. No cenário da locação por temporada que se equipara à hospedagem, o benefício aplicado é menor, mas a Receita Federal garante que os percentuais finais de tributação estão muito abaixo dos valores exageradamente altos que foram objeto de diversas divulgações na mídia e redes sociais.
Alívio para Grandes Proprietários e Segurança Jurídica
Mesmo para os grandes proprietários – definidos por possuírem múltiplos imóveis e auferirem alta renda com aluguéis – a tributação do IBS/CBS também foi amenizada por meio de uma série de mecanismos compensatórios. Entre eles, destacam-se a aplicação de uma alíquota reduzida e a incidência da cobrança apenas sobre valores que excedam R$ 600 por imóvel. Além disso, a legislação prevê a possibilidade de abatimento de custos relacionados à manutenção e reforma das propriedades, bem como um sistema de cashback (devolução de impostos) destinado a inquilinos de baixa renda. Essas disposições foram elaboradas para modular o impacto financeiro mesmo para os locadores de maior porte, tornando a aplicação do novo imposto em aluguéis por temporada mais equitativa.

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A Receita ressalta, ainda, que as emendas e ajustes subsequentes à lei original foram fundamentais para trazer maior segurança jurídica ao tema. Essas modificações resultaram na diminuição das hipóteses de enquadramento de pessoas físicas como contribuintes do IBS e CBS e, ao mesmo tempo, tornaram as regras mais vantajosas para aqueles que alugam imóveis por temporada.
Especificamente, a LC 227/2026, conforme esclarecido pelo Fisco, aprimorou a posição das pessoas físicas locadoras de imóveis. Essa lei complementar detalhou com mais clareza as situações em que elas são categorizadas como contribuintes do CBS e do IBS. Além disso, tornou mais explícita a forma de aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, especificando que esse benefício será concedido mensalmente e não acarretará a redução de outros direitos sociais.
O Fisco enfatiza que um dos principais propósitos da reforma tributária é simplificar o complexo sistema fiscal brasileiro, diminuir distorções econômicas e reduzir a carga tributária sobre aluguéis de menor valor. A concepção de um aumento generalizado de impostos, ou de um impacto avassalador nos aluguéis, não encontra respaldo nem nos dados oficiais nem na legislação aprovada. As informações desmentidas pela Receita Federal demonstram o cuidado do órgão em desmistificar as informações distorcidas e garantir que o público tenha acesso aos fatos precisos sobre a reforma do novo imposto em aluguéis por temporada.
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Em suma, a Receita Federal reitera que não há previsão de um novo imposto generalizado para todos os proprietários que alugam imóveis por temporada a partir de 2026. A tributação de aluguéis por temporada é específica, visando grandes locadores, e a transição da reforma tributária será gradual. Continue acompanhando nossa editoria de Economia para informações atualizadas e análises aprofundadas sobre o cenário fiscal e as tendências de mercado no Brasil.
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