TÍTULO: Prostíbulo em Barreiros entra na “lista suja” de trabalho escravo
SLUG: prostibulo-barreiros-lista-suja-trabalho-escravo
META DESCRIÇÃO: Prostíbulo em Barreiros, Pernambuco, é incluído na “lista suja” do trabalho escravo. Detalhes da exploração e resgate de quatro mulheres revelados.
A “lista suja”, documento que reúne empregadores que submeteram indivíduos a condições análogas à escravidão, foi atualizada recentemente, incorporando um estabelecimento incomum: um bar que operava como prostíbulo em Barreiros, localizado no Litoral Sul de Pernambuco. Esta inclusão destaca a diversidade de contextos onde o trabalho degradante e a exploração são identificados no Brasil, evidenciando a persistência dessa grave violação de direitos humanos em diversos setores. O anúncio da atualização do documento ocorre semestralmente, e a edição mais recente adicionou 159 novas ocorrências em todo o território nacional, das quais oito são relativas a Pernambuco.
A investigação revelou que o “Bar da Mamãe”, como era conhecido o estabelecimento, administrado por Maria Elida Santana de Ataíde, mantinha quatro mulheres em situação de exploração sexual e trabalhista. As vítimas, provenientes de Alagoas, tinham idades de 21, 23, 28 e 38 anos, ilustrando a vulnerabilidade socioeconômica explorada pelos empregadores incluídos na notória “lista suja”.
Prostíbulo em Barreiros entra na “lista suja” de trabalho escravo
Os autos da fiscalização detalharam que as mulheres eram impedidas de deixar o bar em dias específicos, sujeitas a uma multa de R$ 100 por cada violação dessa regra. Esta prática se configurava como uma restrição severa de liberdade, uma das características mais cruéis das condições análogas à escravidão. Além disso, as irregularidades ultrapassavam o âmbito trabalhista, configurando exploração sexual, um crime grave punível com pena de reclusão de dois a oito anos, conforme a legislação brasileira. A ação de resgate foi coordenada em outubro de 2024, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), resultando na libertação das vítimas e na identificação das práticas abusivas.
Condições Degradantes e Mecanismos de Exploração
No local, os auditores fiscais do trabalho encontraram as mulheres em um ambiente com condições sanitárias precárias e flagrantemente degradantes. A completa ausência de privacidade, higiene e conforto nos espaços onde as trabalhadoras residiam e atuavam corroborava a gravidade das violações. Este cenário reflete a negligência deliberada em garantir os direitos básicos e a dignidade humana das empregadas, submetendo-as a um regime de subsistência desumano, que viola frontalmente a legislação trabalhista e os princípios fundamentais de um trabalho decente.
Adicionalmente, o estabelecimento empregava um ardil para reter parte dos rendimentos das mulheres, sob a alegação de um “aluguel de quarto”. Esse valor era cobrado individualmente por cada “programa” realizado, mesmo que duas ou mais mulheres utilizassem o mesmo espaço simultaneamente. O auto de fiscalização é explícito: “O valor de R$ 30 é cobrado para cada programa realizado, independentemente de um tempo de uso contínuo do quarto ou de um acordo prévio fixo. […] ‘Se duas meninas fizerem um programa juntas, cada uma paga o valor do quarto’. Essa prática revela que o valor cobrado não está relacionado ao uso efetivo do espaço, mas à quantidade de programas realizados, funcionando como uma retenção direta de parte do valor recebido pelas trabalhadoras.” Este mecanismo confirmava o desvio direto de parte do salário devido, reforçando o esquema de exploração financeira.
Para agravar a situação, as mulheres eram obrigadas a arcar com os custos de materiais de limpeza necessários para a higiene do ambiente de trabalho, além de outros insumos essenciais à própria execução de suas atividades. Nenhuma delas possuía carteira de trabalho assinada ou tinha acesso a quaisquer direitos trabalhistas assegurados por lei, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência Social, elementos básicos para a segurança e proteção social do trabalhador formal no Brasil.
Irregularidades Apuradas Detalhadamente
A investigação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco identificou uma série de graves irregularidades no “Bar da Mamãe”, que fundamentaram a inclusão do empregador na “lista suja”. Entre as constatações, destaca-se a exploração da situação de vulnerabilidade das trabalhadoras, com a imposição de condições e cláusulas abusivas, tanto em contratos formais quanto informais, ferindo a dignidade e a autonomia. Outro ponto crucial foi a arregimentação das trabalhadoras através de ameaças, fraude, engano ou coação, elementos que distorcem fundamentalmente a liberdade de escolha e o consentimento. Além disso, a manutenção das trabalhadoras na prestação de serviços por meio de coação ou outros artifícios é um indicativo claro de cerceamento de liberdade.
A falta de medidas para eliminar ou neutralizar riscos graves à saúde e segurança das trabalhadoras, tanto em suas atividades quanto no meio ambiente e nas condições de trabalho, constitui uma falha grave na responsabilidade do empregador. As instalações sanitárias precárias, que não garantiam condições higiênicas adequadas ou a preservação da privacidade, foram outro fator determinante. Foi verificado também que as trabalhadoras eram alojadas no mesmo ambiente utilizado para a atividade laboral e em moradias subdimensionadas, impossibilitando sua utilização em condições de segurança, vedação, higiene, privacidade e conforto mínimos.
O empregador transferia para as trabalhadoras o ônus do custeio do deslocamento desde sua localidade de origem até o local de prestação dos serviços, uma prática comum em casos de trabalho análogo à escravidão que aprisiona os indivíduos pela dívida de transporte. Finalmente, a retenção parcial do salário, como evidenciado pelo “aluguel do quarto” por programa, configurava uma apropriação indevida dos rendimentos das mulheres, solidificando o esquema de exploração.

Imagem: g1.globo.com
Atualização e Alcance Nacional da “Lista Suja”
A “lista suja” do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é um instrumento vital de combate a esse crime no Brasil. Esta última atualização, que adicionou 159 novos nomes de empregadores, reflete o contínuo esforço das autoridades em identificar e penalizar práticas exploratórias. Os nomes são publicados semestralmente, e o acompanhamento desses dados é fundamental para a conscientização e para o reforço das políticas públicas de erradicação do trabalho escravo no país. O combate ao trabalho escravo no Brasil tem sido um esforço contínuo e prioritário, com operações regulares por todo o território nacional, como demonstrado por informações no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Outros Empregadores Incluídos em Pernambuco
Em Pernambuco, além do “Bar da Mamãe” em Barreiros, outros sete empregadores foram incluídos na “lista suja”, somando 22 entradas distintas. A abrangência dos casos ilustra que a prática de trabalho análogo à escravidão perpassa diferentes setores da economia do estado. Na construção civil, por exemplo, a A2 Engenharia LTDA (Ipojuca) e a Construtora Ingazeira LTDA (Olinda) tiveram 20 e 10 trabalhadores envolvidos, respectivamente, em situações irregulares. Outras empresas, como a EAJ Engenharia LTDA (Ipojuca) com 3 trabalhadores, a FRF Construções LTDA (Ipojuca) com 24, e a LG Gouveia Construções LTDA (Recife) com 2, também foram listadas, mostrando a incidência no segmento.
O setor rural também apresentou casos significativos. A Agroflorestal Serra das Abelhas LTDA (Exu) foi incluída por envolver 8 trabalhadores, enquanto a Fazenda Guabiraba (Limoeiro), de Clisthenes Jose Pereira De Andrade Lima, e a Fazenda Bueira Torta (Ibimirim), de Fernando Gustavo Xavier Dos Santos, registraram 1 e 6 trabalhadores, respectivamente. Pequenos produtores como Cicero Antonio Lobo Cruz e Cicero Candido da Silva (Sertânia), cada um com 1 trabalhador, e Josemar Jose da Silva (Petrolina) com 1 trabalhador, também figuraram na lista.
Estabelecimentos em outras áreas incluíram a Academia Acttionolinda LTDA (Olinda) com 2 trabalhadores, a Clínica em Centro Terapêutico Maanaim LTDA (Paulista) com 18 trabalhadores, e a Confecções Anderson LTDA (São Paulo, filial em Pernambuco) com 17 trabalhadores. Casos pontuais foram encontrados em áreas de extração de pedras, como a M. J. dos Santos Cunha Calcário LTDA (Santa Maria do Cambucá) com 5 trabalhadores, e a Polimetálica Fabricação de Estruturas Metálicas LTDA (Belo Jardim) com 2.
Por fim, foram registrados casos em residências particulares, indicando a presença de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico ou em serviços associados, como o de Ivanda de Albuquerque Bezerra e Luiz Antonio Maia Duarte, cada um com 1 trabalhador em sua residência. Pauliran de Almeida Montalvao (Petrolina) e Wedjo Rodrigues Machado (Paulista) também foram citados por irregularidades envolvendo 3 e 2 trabalhadores, respectivamente. Esta diversidade reflete a complexidade e a abrangência do desafio do trabalho escravo no estado.
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O caso do prostíbulo em Barreiros serve como um doloroso lembrete da persistência de formas brutais de exploração em nosso país, que extrapolam setores tradicionais do trabalho escravo. A atualização da “lista suja” reafirma o compromisso das autoridades com a fiscalização e a denúncia dessas práticas. Para mais informações sobre o cenário socioeconômico e as ações governamentais para promover justiça em nosso estado, continue acompanhando as últimas notícias em nossa editoria de Cidades.
Foto: Reprodução/Google Street View
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