Em um incidente que acende o debate sobre a segurança urbana e os direitos do consumidor na capital paulista, um motorista de táxi foi flagrado em uma conduta considerada irregular. O caso veio à tona após um passageiro, que havia solicitado o serviço na noite de segunda-feira, dia 25 de agosto, na movimentada Avenida Paulista, se deparar com uma advertência insólita no interior do veículo. Uma placa fixada em um dos assentos dianteiros comunicava explicitamente que a responsabilidade por prejuízos em caso de quebra de vidro durante tentativas de assalto, especificamente para roubo de celulares, recairia sobre o próprio usuário do transporte. Esta prática levantou imediatamente questionamentos sobre a legalidade de tal exigência, sendo prontamente contestada pelas autoridades de defesa do consumidor.
O aviso no automóvel era direto, declarando: “É obrigatório o uso do cinto de segurança. Em caso de dano no vidro durante a viagem devido ao uso do celular, o usuário será responsável pelo prejuízo.” A menção ao cinto de segurança era apenas um preâmbulo para a controversa cláusula que repassava ao consumidor o ônus de um ato criminoso. Tal determinação, segundo especialistas, contraria diretamente a legislação vigente, que estabelece claramente os limites da responsabilidade em relações de consumo.
Ilegalidade da Conduta Confirmada por Órgãos de Defesa
A prática, de fato, é completamente ilegal. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) pronunciou-se sobre o assunto, elucidando que a imposição de tal encargo aos passageiros por parte de um prestador de serviço é veementemente proibida. O Procon-SP esclareceu que o fornecedor não pode, sob nenhuma hipótese, transferir para o consumidor a responsabilidade ou o custo de prejuízos que sejam causados por terceiros. Essa interpretação reforça a proteção ao passageiro, que utiliza o serviço de táxi esperando segurança e conformidade com as normas legais, sem ser penalizado por circunstâncias alheias à sua vontade, como atos criminosos.
Para aqueles que enfrentam problemas com serviços de táxi dentro dos limites da cidade de São Paulo, o Procon-SP orienta que o canal adequado para o registro de reclamações é o portal SP156, administrado pela prefeitura. Caso o problema ocorra em outras municipalidades, a recomendação é que o consumidor consulte diretamente a prefeitura da localidade em questão para identificar o procedimento correto de denúncia e registro. No que diz respeito a serviços de transporte por aplicativo, a orientação do Procon-SP é que eventuais cobranças indevidas devem ser contestadas primeiramente na própria plataforma digital. Em cenários mais graves, como situações de assalto, o Procon-SP enfatiza a importância crucial de tanto o motorista quanto o passageiro realizarem um Boletim de Ocorrência (BO), fornecendo às autoridades as informações necessárias para a investigação e registro do crime.
Complementando a posição do Procon, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e o Departamento de Transportes Públicos (DTP) de São Paulo também reforçaram que taxistas são estritamente proibidos de efetuar cobranças que extrapolem o valor exibido no taxímetro. Os órgãos municipais advertem que condutores que forem flagrados exigindo quantias não devidas estarão sujeitos a sanções severas, que incluem a aplicação de multas pecuniárias e até mesmo a apreensão do veículo, com a suspensão do alvará de funcionamento.
Medidas para Consumidores em Caso de Cobranças Indevidas ou Roubos
Diante de uma cobrança abusiva ou em ocorrência de um roubo durante o trajeto em um táxi, o passageiro tem direitos e caminhos a seguir para buscar amparo e justiça. As principais orientações incluem:
- Denúncia de Cobranças Irregulares: As denúncias de cobranças indevidas podem ser efetuadas através do telefone 156. É fundamental que, ao realizar a queixa, o consumidor informe dados precisos como a placa do automóvel, o local exato da ocorrência e o horário em que o incidente se deu. Essas informações são cruciais para que as autoridades possam investigar o caso de maneira eficiente.
- Acionamento da Polícia Militar em Casos de Roubo: Em situações de roubo, a recomendação prioritária tanto para o passageiro quanto para o taxista é acionar imediatamente a Polícia Militar. A ação rápida da PM pode aumentar as chances de resposta imediata ao crime e eventual recuperação de bens.
No contexto regulatório dos táxis, a Prefeitura de São Paulo informou que, em virtude do recente reajuste nas tarifas de táxi, iniciado em 11 de agosto, é permitido apenas a afixação de uma tabela de conversão temporária nos vidros dos veículos. Esta medida é provisória e válida até que os taxímetros sejam devidamente aferidos e atualizados para os novos valores. O reajuste tarifário estabeleceu um aumento de 9,17% nos preços das corridas em São Paulo.
Panorama da Criminalidade: Furtos e Roubos de Celulares
O episódio do taxista surge em um cenário de alta incidência de crimes relacionados a telefones celulares na capital paulista, onde a preocupação com furtos e roubos é constante. Embora a Secretaria da Segurança Pública (SSP) do estado não disponha de dados oficiais específicos sobre a prática de quebrar vidros de veículos para subtrair itens internos, principalmente celulares, a percepção popular e o elevado número de ocorrências indicam que essa modalidade de crime é frequente. O impacto dos furtos e roubos de celulares na cidade de São Paulo é significativo, representando 18,5% do total de ocorrências registradas em todo o Brasil. Os números alarmantes de 2024, de acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, indicam que quase 170 mil aparelhos foram subtraídos na capital, o que equivale a uma média preocupante de 19 celulares roubados ou furtados a cada hora do dia.
Estudos detalhados apontam que os crimes envolvendo celulares deixaram de ser incidentes isolados para se transformar em elos de uma complexa e organizada cadeia criminosa. Esta estrutura engloba desde receptadores que compram os aparelhos ilícitos, especialistas em desbloqueio de sistemas de segurança, golpistas digitais que utilizam os dados das vítimas, até mesmo exportadores que escoam os dispositivos para outros mercados. Essa rede atua em uma escala que se assemelha a uma operação industrial. O doutor em Ciência Política, Guaracy Mingardi, um dos colaboradores do relatório que examina essa dinâmica, descreve a estrutura como uma linha de produção. Segundo ele, “o criminoso da ponta é o elo mais fraco e visível. Assim que rouba o celular, ele repassa para o receptador e logo parte para outro crime”. Essa rotatividade mostra a agilidade e a hierarquia dentro das organizações.
Mingardi explica ainda que o cenário da criminalidade ligada a celulares foi intensificado após a pandemia de Covid-19. Com a proliferação do uso de dispositivos móveis para praticamente todas as atividades da vida cotidiana — desde transações bancárias e trabalho remoto até comunicação e lazer — os celulares se tornaram alvos ainda mais atrativos para os criminosos. Essa valorização dos aparelhos digitais alterou fundamentalmente a dinâmica do crime, especialmente nos grandes centros urbanos do país, onde a demanda por estes bens e a possibilidade de lucro rápido são elevadas.
Existem dois caminhos bem estabelecidos para os celulares roubados ou furtados. O primeiro envolve a venda do hardware do equipamento tanto no mercado local quanto no exterior. O segundo, e não menos lucrativo, consiste no desmonte do aparelho e a comercialização de suas peças em estabelecimentos e assistências técnicas que operam à margem da lei. Ambos os métodos garantem a continuidade do ciclo do crime e alimentam essa “indústria” ilícita.

Imagem: dia na cidade de São Paulo em via g1.globo.com
Ações dos Criminosos e Destino dos Aparelhos Roubados
Logo após a prática do crime, o principal objetivo dos ladrões é acessar rapidamente as informações sensíveis da vítima. O foco imediato é em dados bancários, senhas e perfis em redes sociais. Caso o aparelho não esteja bloqueado ou os criminosos consigam alterar a senha de acesso, os ganhos podem ser imediatos e expressivos, muitas vezes com transações fraudulentas. Se o acesso direto ao aparelho não for possível, o serviço de desbloqueio entra em ação, sendo executado por especialistas, que frequentemente possuem vínculos com organizações criminosas de grande porte, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Quando a estratégia de fraude direta não obtém sucesso, o crime segue para sua segunda etapa, que pode ser a revenda das peças componentes ou o envio do aparelho para mercados externos. O desmonte dos celulares ocorre em oficinas clandestinas e em serviços de assistência técnica que atuam de forma irregular, concentrados especialmente na região central de São Paulo. Curiosamente, observou-se que as peças de modelos de celulares mais recentes não têm tanta saída no mercado ilegal, pois as partes — em especial as telas, que são as mais vendidas — são mais facilmente encontradas em canais oficiais ou semioficiais de venda, ainda que a um custo mais elevado.
A situação é inversamente diferente para modelos de celulares mais antigos ou aqueles que já não são mais comercializados. De acordo com lojistas do setor, peças que são oferecidas como “similares” para esses modelos mais antigos têm uma boa chance de serem legítimas. Contudo, quando a peça é anunciada como “original”, há uma alta probabilidade de que sua origem seja ilícita, ou seja, fruto de roubo ou furto. Marcas ou modelos que já saíram do mercado nacional, por exemplo, não contam mais com estoques legítimos de peças, e as próprias empresas fabricantes não têm interesse em repor esses componentes. Assim, qualquer comprador de peças “originais” para esses aparelhos antigos corre um risco considerável de adquirir mercadoria proveniente de atividades criminosas, fomentando inadvertidamente o ciclo do crime.
Atuação da Secretaria de Segurança Pública e Recomendações aos Cidadãos
Em nota oficial, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) reiterou o compromisso das forças de segurança na incessante luta contra a criminalidade na capital paulista. A SSP-SP apresentou dados que, segundo o órgão, atestam a eficácia desse trabalho. Entre janeiro e junho de 2025, os índices de roubos em geral alcançaram a marca mais baixa dos últimos 25 anos. O período registrou uma diminuição de 14,09% no número de ocorrências, o que representa um total de 8.411 roubos a menos em comparação com o mesmo período do ano anterior, 2024.
No entanto, o número de furtos apresentou um comportamento divergente, registrando um aumento. Dados da própria SSP-SP indicam uma elevação de 3,8% no primeiro semestre de 2025, saltando de 119.112 ocorrências registradas em 2024 para 123.734 ocorrências no período homólogo de 2025. Esse contraste demonstra a complexidade da dinâmica criminal e a necessidade de estratégias diferenciadas para cada modalidade de crime.
O que fazer em caso de furto ou roubo de seu aparelho celular:
É fundamental que as vítimas de furto ou roubo de celulares saibam como agir para proteger seus dados e aumentar as chances de recuperação do aparelho. As orientações da SSP e outros órgãos são claras:
- Aguardar contato policial se a ocorrência já foi registrada: Se um Boletim de Ocorrência (BO) já foi feito, a próxima etapa é aguardar que as autoridades policiais entrem em contato, caso o celular esteja entre os recuperados em operações ou abordagens.
- Registrar o BO pela delegacia eletrônica: Caso a ocorrência ainda não tenha sido registrada, é crucial fazer o BO o mais rápido possível. Isso pode ser feito de forma prática e rápida através da delegacia eletrônica, acessível via internet.
- Informar o número de IMEI no BO: No registro do Boletim de Ocorrência, é primordial incluir o número IMEI do aparelho, que é a sigla em inglês para “Identidade Internacional de Equipamento Móvel”. Este código, uma espécie de “RG” do celular, é essencial para identificar e bloquear o aparelho em caso de perda ou roubo, dificultando a sua reutilização por criminosos.
- Localizar o IMEI: Se a vítima não tiver o número IMEI à mão no momento de registrar o BO, é possível obtê-lo na caixa original do aparelho, entrando em contato com a operadora de telefonia ou utilizando as ferramentas fornecidas pelos sistemas operacionais das principais fabricantes (Google, Apple ou Samsung), que permitem descobrir o número em poucos passos.
- Complementar o BO com o IMEI: Após conseguir o IMEI, é recomendado retornar ao site da delegacia eletrônica e complementar o Boletim de Ocorrência já existente com esta informação vital.
- Manter dados pessoais atualizados: É de suma importância manter os dados pessoais atualizados no Boletim de Ocorrência, pois são essas informações que serão utilizadas pela polícia para entrar em contato com a vítima em uma eventual devolução do aparelho recuperado.
A atenção a essas medidas não só auxilia as autoridades na investigação e combate ao crime, mas também protege os próprios cidadãos contra maiores prejuízos, sejam eles financeiros ou de privacidade, decorrentes da subtração de seus bens digitais.
Com informações de g1.globo.com
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