O policial militar Carlos Dias Malheiro, condenado pela morte de um jovem em 2008 após ser obrigado a ingerir lança-perfume, foi oficialmente desligado da corporação. A demissão marca o desfecho de um processo que se arrastava por 16 anos e que gerou repercussão pela demora na aplicação da penalidade administrativa. Marcos Paulo Lopes de Souza, então com 18 anos, foi a vítima fatal da trágica ação.
A exclusão do tenente-coronel Malheiro dos quadros da Polícia Militar de São Paulo foi confirmada e formalizada por meio de publicação no Diário Oficial, com a assinatura do governador Tarcísio de Freitas. A decisão segue uma condenação judicial por homicídio, um crime que, mesmo após transitado em julgado, permitiu que o militar permanecesse ativo na PM e até recebesse promoções, gerando questionamentos sobre a morosidade da Justiça e dos processos disciplinares internos.
PM é demitido por morte de jovem forçado a beber lança-perfume
Com a efetivação de sua demissão, o ex-tenente-coronel Carlos Dias Malheiro perde seu posto, patente e todo o status militar. Além disso, o desligamento implica na perda de seu direito à aposentadoria como membro da Polícia Militar. A fundamentação para essa medida disciplinar está em consonância com a legislação da própria PM, que prevê a exclusão de policiais em casos de condenação judicial com pena superior a dois anos de reclusão. No caso específico de Malheiro, a condenação foi por 14 anos, excedendo em muito o limite estabelecido para a manutenção do cargo.
Um aspecto que chamou atenção na análise do caso foi o fato de Carlos Dias Malheiro continuar recebendo um montante de R$ 29.838,81 como tenente-coronel, mesmo já aposentado e condenado pela Justiça. Essa informação foi apurada e confirmada por meio de consulta ao Portal da Transparência do estado de São Paulo, especificamente para o mês de agosto. Este valor levantou debates sobre as consequências financeiras e administrativas de condenações de servidores públicos.
O caso brutal que culminou na demissão de Malheiro e na condenação de outros cinco policiais militares remonta a 2008. Além de Carlos Dias Malheiro, foram condenados Rafael Vieira Júnior, Edmar Luiz da Silva Marte, Jorge Pereira dos Santos, Rogério Monteiro da Silva e Cláudio Bonifazi Neto. Eles enfrentaram acusações por homicídio qualificado e constrangimento ilegal. Os PMs cumprirão suas penas devido à participação no incidente que resultou na morte de Marcos Paulo Lopes de Souza, então com 18 anos.
De acordo com a sentença, Rafael Vieira Júnior e Edmar Luiz da Silva Marte foram os mais penalizados, com condenações de 18 anos de reclusão. A investigação os apontou como os principais responsáveis por forçar os jovens a ingerir a substância tóxica. Os demais réus, incluindo Carlos Dias Malheiro, receberam penas de 14 anos de reclusão. Suas condenações foram fundamentadas na omissão e por presenciarem a violência sem intervir ou denunciar os atos criminosos. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido uma instância crucial na garantia da efetivação de decisões judiciais, assegurando que condenações por crimes graves sejam devidamente cumpridas.
Os longos caminhos da Justiça: da condenação à prisão efetiva
A prisão dos policiais envolvidos neste crime ocorreu uma semana após uma reportagem investigativa do portal UOL que expôs que, apesar das condenações, os PMs ainda permaneciam em liberdade. Essa situação se estendeu mesmo depois de esgotados todos os recursos legais. A condenação em primeira instância data de 2016, mas o trânsito em julgado, momento em que não há mais possibilidade de recurso, só foi alcançado em julho de 2024, mais de uma década após a primeira decisão judicial.
Em 2015, quando foram a júri em primeira instância, os seis policiais já haviam sido sentenciados à prisão e à perda dos seus respectivos cargos. Contudo, valendo-se dos recursos disponíveis na Justiça brasileira, eles conseguiram manter-se em liberdade. Essa condição de liberdade provisória perdurou até o presente ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o último pedido de habeas corpus e, finalmente, ordenou a efetivação de suas prisões. Atualmente, os policiais estão cumprindo suas penas em regime fechado.

Imagem: noticias.uol.com.br
Relembrando o episódio que ceifou a vida de Marcos Paulo Lopes de Souza
Os fatos que levaram à condenação dos policiais começaram em uma viela localizada em uma comunidade da zona leste de São Paulo, na região de Itaquera. Dois jovens, um de 18 anos – Marcos Paulo Lopes de Souza – e outro de 19 anos, foram abordados por policiais militares. Durante a abordagem, os agentes questionaram se eles eram traficantes. Os jovens negaram veementemente, afirmando que estavam apenas fazendo uso de maconha.
Após a negativa dos jovens, os agentes da Polícia Militar os obrigaram a ingerir o cigarro de maconha. Posteriormente, os policiais revistaram um terreno próximo e encontraram frascos de uma substância que foi identificada como lança-perfume. Em um ato de extrema crueldade, os PMs forçaram os dois jovens a beberem o líquido entorpecente, mesmo diante de seus apelos para que fossem presos em vez de submetidos a tal tortura.
O depoimento do sobrevivente, obtido pela equipe de reportagem do UOL, detalha as ameaças feitas pelos agentes: armas foram apontadas para os jovens, e eles foram ameaçados de morte caso não ingerissem a substância. Marcos Paulo Lopes de Souza acabou engolindo o lança-perfume, enquanto seu amigo conseguiu simular a ingestão e, de forma dissimulada, cuspiu a substância.
De acordo com as investigações e o inquérito policial, Marcos Paulo começou a manifestar sintomas de mal-estar e sentir forte desejo de vomitar logo após a ingestão. Diante do sofrimento do jovem, os agentes continuaram a exibir crueldade, ameaçando que, se ele vomitasse, seria obrigado a lamber o chão. A ação criminosa ainda incluiu o uso de spray de pimenta contra os jovens e golpes de tapas. Ao final do episódio, os policiais ordenaram que a dupla fugisse do local.
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Este triste e complexo caso da demissão de um policial por condenação de homicídio qualificado ressalta a importância da accountability nas forças de segurança. Acompanhe nossa editoria de Cidades para mais informações sobre questões de segurança pública e justiça.
Crédito da imagem: Reprodução/Redes sociais
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