PL Antifacção: Derrite propõe equiparar crimes de facções a terrorismo

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O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), nomeado relator do PL antifacção, iniciativa enviada ao Congresso pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentou um substitutivo que endurece substancialmente a legislação penal vigente no país. Em seu parecer, obtido com exclusividade pelo blog, Derrite expressa profunda preocupação com o texto original, classificando-o como detentor de “fragilidades” significativas e uma “contradição flagrante”.

A principal crítica de Derrite recai sobre uma cláusula do projeto original que prevê a redução de pena (de 1/6 a 2/3) para membros de facções criminosas que sejam primários, apresentem bons antecedentes e não ocupem posições de liderança. O relator categoriza essa disposição como uma “organização criminosa privilegiada” e um “contrassenso técnico”. Ele ilustra o potencial impacto dessa medida, afirmando que, na prática, “um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pode pegar apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto”. Para Derrite, essa abordagem não desestimula, mas “mais favorece a reincidência e a continuidade do poder paralelo”.

PL Antifacção: Derrite propõe equiparar crimes de facções a terrorismo

A abordagem central do substitutivo proposto pelo parlamentar paulista difere da estratégia do governo. Enquanto o projeto original visava a alteração da Lei de Organizações Criminosas, Derrite argumenta que a “melhor técnica legislativa” é tratar as ações de facções à luz da Lei Antiterrorismo. Ele justifica que condutas como o controle territorial armado, a montagem de barricadas e a intimidação coletiva transcritas nas dinâmicas de poder das facções não podem ser classificadas como crimes “meramente associativos”. Segundo Derrite, tais atos são, na verdade, de “natureza eminentemente bélica e subversiva da ordem pública”, com capacidade de gerar “efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo”.

Reclassificação e Novas Penas Severas

A emenda técnica mais impactante sugerida pelo relator consiste em transferir os crimes mais graves de domínio territorial para a Lei Antiterrorismo, elevando-os ao patamar de terrorismo. O substitutivo do deputado Derrite, caso aprovado, estabeleceria penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para essas condutas. Além disso, a proposta prevê um acréscimo de até 2/3 na pena para líderes de facções, um fator que pode levar a condenações superiores a 65 anos de reclusão, reforçando a repressão contra o alto escalão das organizações. Essa redefinição busca, na visão de Derrite, adequar a legislação à gravidade e ao impacto social das atividades dessas organizações criminosas.

Endurecimento Legislativo Abrangente

Apelidado por seu proponente como uma “legislação de guerra em tempos de paz”, o parecer de Derrite introduz uma série de outras alterações significativas, com o objetivo de minar o poder e a atuação das facções.

Dentre as mudanças mais relevantes, destacam-se:
* **Fim de benefícios:** Os crimes especificados tornam-se “insuscetíveis de: I- anistia, graça e indulto; […] III- livramento condicional”. Essa medida visa eliminar qualquer possibilidade de abrandamento das sanções, endurecendo o cumprimento das penas.
* **Progressão de regime:** A proposta torna o acesso à progressão de regime penal consideravelmente mais rigoroso, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena total antes que o benefício possa ser concedido. Isso limita drasticamente a mobilidade dos condenados dentro do sistema carcerário.
* **Fim do auxílio-reclusão:** O substitutivo veda expressamente “a concessão do benefício de auxílio-reclusão” aos dependentes de indivíduos presos por cometerem os crimes agora tipificados sob as novas regras, buscando impactar financeiramente o núcleo familiar de criminosos e reduzir um benefício social a quem, na visão da proposta, contribuiu para desestabilizar a ordem pública.
* **Presídio federal:** Lideranças de facções deverão, obrigatoriamente, cumprir a integralidade de suas penas em estabelecimento penal federal de segurança máxima, afastando-as de suas redes de influência e comando nos presídios estaduais.
* **Asfixia financeira:** O texto mantém e detalha medidas robustas de “intervenção em pessoas jurídicas” e o bloqueio de bens. A abrangência dessas ações inclui a mira sobre “ativos digitais, criptoativos” e recursos financeiros que estejam em nome de “laranjas” (interpostas pessoas), visando desmantelar a estrutura econômica das facções. Para uma compreensão mais aprofundada sobre a legislação que aborda crimes relacionados a terrorismo, é fundamental consultar a Lei Nº 13.260 de 2016, disponível no site do Planalto.

Contexto Político da Relatoria

Para assumir a relatoria de um tema tão complexo e sensível, o deputado Guilherme Derrite solicitou licença de seu cargo como Secretário de Segurança Pública de São Paulo. A licença ocorreu na última quarta-feira, dia 5 de junho de 2024. Sua ausência do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) está prevista para durar aproximadamente uma semana, o período necessário para as votações relacionadas ao projeto na Câmara dos Deputados serem finalizadas, permitindo que ele se dedique integralmente aos debates e negociações do parecer.

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As propostas de Derrite representam um giro na estratégia de combate às organizações criminosas no Brasil, elevando a punição e alterando a forma como o Estado encara os atos de facções. A expectativa é que o projeto, agora com um substitutivo substancialmente mais rigoroso, gere intensos debates no Congresso. Para acompanhar as discussões e as últimas novidades sobre este e outros temas que impactam a sociedade brasileira, continue navegando em nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: Pablo Jacob/GESP

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