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PGR envia alegações finais contra ‘núcleo 2’ do golpe

A PGR enviou alegações finais contra o ‘núcleo 2’ do golpe de Estado, marcando uma fase decisiva na investigação. Na noite da última segunda-feira, 22 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas considerações derradeiras sobre o grupo classificado como “núcleo 2” da organização criminosa envolvida na tentativa de […]

A PGR enviou alegações finais contra o ‘núcleo 2’ do golpe de Estado, marcando uma fase decisiva na investigação. Na noite da última segunda-feira, 22 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas considerações derradeiras sobre o grupo classificado como “núcleo 2” da organização criminosa envolvida na tentativa de golpe de Estado, que visava subverter as instituições democráticas brasileiras em 2022. O órgão ministerial formalizou um pedido de condenação para seis indivíduos identificados como peças-chave nesse esquema.

Os réus em questão — Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques — são apontados pela PGR como diretamente envolvidos em múltiplas ações que culminaram nos eventos antidemocráticos. A manifestação final da Procuradoria detalha a responsabilidade de cada um, solicitando que a Justiça Federal aplique as sanções cabíveis diante da gravidade dos atos cometidos contra o Estado de Direito.

PGR envia alegações finais contra ‘núcleo 2’ do golpe

Conforme o parecer da Procuradoria, a condenação dos seis réus é pleiteada por uma série de delitos considerados graves. As acusações abrangem os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, conforme o Artigo 359-L do Código Penal, e a tentativa explícita de golpe de Estado. Além disso, são imputados a eles danos qualificados que incluem violência e grave ameaça, praticados contra o patrimônio da União e resultando em prejuízos significativos para a vítima, e a deterioração de patrimônio tombado. Essa requisição formaliza a postura da PGR de buscar a responsabilização plena dos envolvidos na estrutura que orquestrou a ação subversiva.

Quem são os Réus Acusados

O grupo denominado “núcleo 2” pela PGR é composto por seis figuras com cargos e posições de relevância no cenário político e de segurança à época dos fatos, implicadas na articulação e execução dos planos. Dentre eles, estão:

  • Fernando de Sousa Oliveira: delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF). Sua posição lhe conferia influência em áreas cruciais para a segurança.
  • Marcelo Costa Câmara: coronel da reserva e ex-assessor do então presidente Jair Bolsonaro. Sua proximidade com o alto escalão o coloca como figura de ligação importante.
  • Filipe Garcia Martins Pereira: ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro. Sua função estratégica envolvia contatos e articulações internacionais.
  • Marília Ferreira de Alencar: ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, atuando na gestão do ex-ministro Anderson Torres. Ela possuía acesso a informações e estruturas sensíveis do sistema de inteligência.
  • Mário Fernandes: ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e considerado um homem de confiança de Bolsonaro. Sua experiência militar e proximidade política eram significativas.
  • Silvinei Vasques: ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Acusado de usar a estrutura da corporação para fins antidemocráticos.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, esse grupo de pessoas em posições influentes “gerenciou as ações elaboradas pela organização” golpista. A complexidade da estrutura e a hierarquia dentro do “núcleo 2” demonstram a seriedade do planejamento para o rompimento institucional no país.

Detalhes das Acusações e Estratégias Ilícitas

As atividades atribuídas a esse núcleo revelam um plano multifacetado. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, explicitou no documento que a existência e atuação da organização criminosa foram vastamente documentadas por meio de trocas de mensagens em aplicativos e diversos arquivos digitais. Este material comprovaria a coordenação e a articulação entre os envolvidos na empreitada golpista.

Gonete também ressaltou que a investigação demonstrou claramente que autoridades daquele período descumpriram de forma consciente seus deveres institucionais. Eles falharam, deliberadamente, em garantir a segurança pública e em impedir as atrocidades que ocorreram, as quais deveriam ser sua responsabilidade primordial. Entre as acusações mais contundentes, a PGR aponta que o grupo teria utilizado a estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para criar barreiras no funcionamento do sistema eleitoral e minar os valores democráticos.

Um dos objetivos era dificultar a participação de eleitores em locais específicos, sob a suposição de que seriam contrários ao então presidente nas eleições de 2022. Os réus deste núcleo teriam participado do monitoramento de outras autoridades e da elaboração de estratégias com o intuito de neutralizá-las. Outros pontos graves incluem a redação de um decreto que teria por finalidade romper com as bases democráticas do Brasil, além do mapeamento de regiões com alta concentração de eleitores do candidato adversário para impedir o acesso às urnas no segundo turno daquelas eleições. A PGR também menciona o suposto plano para assassinar autoridades, uma acusação que eleva o nível de gravidade das ações imputadas.

Andamento Processual e Próximos Passos

O processo judicial que envolve o “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado tem seguido um rito estabelecido. Em setembro, especificamente no início do mês, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu autorização para o começo da fase de alegações finais. Esta etapa é um momento crucial, antecedendo o julgamento, no qual será proferida a decisão final sobre a condenação ou absolvição dos indivíduos acusados.

PGR envia alegações finais contra ‘núcleo 2’ do golpe - Imagem do artigo original

Imagem: g1.globo.com

As alegações finais representam a última oportunidade para que a acusação, por parte da Procuradoria, e as defesas, apresentadas pelos advogados dos réus, formalizem e defendam seus respectivos argumentos e conclusões antes que os ministros iniciem a análise definitiva das provas e dos fatos. No caso da PGR, após o envio de suas alegações, a defesa dos réus recebe um prazo de mais 15 dias para protocolar suas próprias considerações finais, completando assim o processo de manifestação pré-julgamento. Esse documento é uma análise que subsidiará os ministros da Primeira Turma do STF, os quais julgarão o caso individualmente, considerando todo o conjunto probatório contido no processo.

O crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito está previsto no Código Penal, no artigo 359-L, e trata-se de um delito grave que visa à ruptura institucional.

Fases do Processo Judicial

A tramitação processual contra o “núcleo 2” tem um histórico cronológico específico:

  1. **Fevereiro de 2023:** A Procuradoria-Geral da República formalizou a denúncia contra os integrantes do núcleo 2, dando início à ação penal.
  2. **Abril de 2023:** O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, acolheu a denúncia e autorizou a abertura da ação penal, confirmando a existência de indícios suficientes para prosseguir com o processo.
  3. **Julho de 2023:** O processo ingressou na fase de instrução. Nesse estágio, ocorreu a coleta de provas, a oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, e a apresentação de depoimentos relevantes para a elucidação dos fatos.

Com a conclusão da fase de alegações, o processo estará apto para ser levado a julgamento pela Primeira Turma da Corte, em uma data que ainda será definida. Esta deliberação é crucial para definir o futuro dos acusados.

No julgamento, o colegiado decidirá por maioria, analisando individualmente a situação de cada acusado, e poderá seguir dois caminhos principais. O primeiro é a absolvição, caso os ministros entendam que não houve crime ou que os réus não são os autores, o processo é arquivado e nenhuma punição é aplicada. O segundo cenário é a condenação, ocorrendo se os magistrados concluírem que o grupo cometeu os crimes apontados pela PGR, nesse caso, serão apresentadas propostas de cálculo da pena, baseadas na situação particular de cada indivíduo. Em ambas as circunstâncias, tanto a acusação quanto as defesas têm o direito de recorrer da decisão proferida ao próprio Supremo Tribunal Federal, buscando revisão do veredicto.

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Este avanço no processo judicial referente ao “núcleo 2” do golpe de 2022 é fundamental para a preservação das instituições democráticas brasileiras, aguardando agora o julgamento do STF. Para continuar acompanhando as atualizações sobre este e outros temas importantes da política nacional, siga nossa editoria de Política e mantenha-se informado com análises aprofundadas.

Crédito da imagem: Jornal Nacional/ Reprodução

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