PGFN Recorre Contra Liberação Total da Refinaria Refit no RJ

Economia

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) formalizou um recurso perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última terça-feira, dia 28 de maio, buscando reverter a recente deliberação do desembargador Guaraci de Campos Vianna, integrante da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). A decisão em questão havia determinado a desinterdição completa da refinaria de Manguinhos, de propriedade da empresa Refit, em território fluminense.

No cerne da contestação judicial, a qual a equipe de reportagem teve acesso exclusivo, a PGFN enfatizou a autoridade do STJ para revisar decisões monocráticas emanadas por desembargadores em instâncias judiciais inferiores. O documento submetido pela procuradoria igualmente assinalou a existência de um evidente conflito de competência no modo como o tema tem sido conduzido.

PGFN Recorre Contra Liberação Total da Refinaria Refit no RJ

A controvérsia judicial ganhou mais um capítulo após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ter, no sábado anterior, 25 de maio, promovido a desinterdição da maioria das instalações operacionais da refinaria de Manguinhos. Contudo, a ANP havia optado por manter uma torre de destilação específica inativada, contrariando a determinação do desembargador que solicitava a liberação irrestrita de todo o complexo industrial.

A petição de recurso da PGFN, intitulada “suspensão de tutela provisória”, argumenta sobre a presença de condições legais que apontam para um grave comprometimento da ordem pública e econômica, além de realçar o risco de que os efeitos da deliberação inicial sejam irreversíveis, caso não haja a intervenção do STJ.

Os Detalhes da Decisão do Desembargador e a Reação da PGFN

Em sua deliberação, acessada pelo periódico Valor Econômico, o magistrado havia ordenado uma rigorosa inspeção técnica na unidade fabril da Refit. Para tal, foi designada uma empresa de peritos judiciais, com o encargo de analisar minuciosamente as condições operacionais da Refit e as características das remessas de combustíveis que foram previamente confiscadas. A decisão previa também a paralisação do processo de transferência dos combustíveis apreendendidos para outras dependências da refinaria, determinando que o material permaneça estocado até uma nova determinação judicial. O desembargador defendeu que seu veredito não interfere nas atividades administrativas ou fiscalizadoras de outras instituições. Em vez disso, ele ressaltou que a medida visava salvaguardar a competência da jurisdição universal no tocante aos aspectos patrimoniais da corporação, privilegiando a atividade econômica, a salvaguarda da empresa e dos postos de trabalho, bem como os interesses dos credores, entre outros pontos cruciais.

No entanto, a PGFN, em seu recurso, trouxe à tona alegações sérias: as empresas Axa Oil e Fair Energy, cujas cargas de combustível foram confiscadas em diferentes etapas da operação “Cadeia de Carbono”, iniciada em setembro, estariam supostamente envolvidas em um esquema de empresas de fachada. Esse ardil seria utilizado para simular operações de importação com o propósito de obter benefícios fiscais de forma indevida. A operação “Cadeia de Carbono” é, por sua vez, um desdobramento de uma investigação mais ampla e antiga, batizada de “Carbono Oculto”, que mira irregularidades no segmento de combustíveis envolvendo complexas organizações criminosas. A procuradoria, ainda, ressaltou no processo aspectos das averiguações que indicam uma relação “profunda e suspeita” entre a Axa Oil e a Refit. Argumentou-se que a decisão judicial de liberação total da refinaria fragilizava consideravelmente, e até mesmo “aniquilava”, o poder de fiscalização e polícia administrativa inerente à Receita Federal.

O Parecer da Procuradoria Anterior à Liberação

Importa destacar que, antes mesmo de o desembargador Guaraci Vianna proferir a decisão de desinterditar a Refit, a PGFN já havia encaminhado um parecer ao magistrado. Neste documento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informava que as companhias integrantes da Refit, que pleitearam contra a interdição, apresentavam um histórico de não recolhimento de tributos. Este fato minava a argumentação da própria empresa de que a suspensão de suas operações comerciais inviabilizaria o pagamento de impostos estaduais devidos.

Na manifestação apresentada pela PGFN, igualmente obtida pelo Valor Econômico, o órgão revelou dados extraídos das demonstrações contábeis da Refit que indicavam um valor médio não recolhido de R$ 180 milhões mensais em tributos. Este período abrangia as operações realizadas entre janeiro de 2020 e junho de 2025. O parecer concluiu com um pedido explícito da PGFN para que o desembargador indeferisse o pedido da Refit e, adicionalmente, reconhecesse a completa incompetência da Justiça Estadual para deliberar tanto sobre a desinterdição da refinaria quanto sobre a liberação das cargas de combustíveis.

Dívida Fiscal e Fraude Contábil, Segundo a PGFN

A Procuradoria detalhou em seu parecer a dimensão da dívida tributária da Refit. “Entre 01/2023 e 06/2025, a dívida corrente da agravante [Refit] cresceu numa proporção correspondente a quase 522% da última parcela recolhida no parcelamento de débitos estaduais com o Rio de Janeiro”, dizia a PGFN. O órgão ainda alertou o Tribunal Estadual sobre a imperatividade da defesa dos interesses do Estado, argumentando que isso se faria pela exigência do cumprimento das obrigações fiscais. A PGFN salientou a demanda inelástica por combustíveis e o regime tributário da monofasia do ICMS, onde o imposto é coletado em uma única etapa da cadeia produtiva — neste cenário, a refinaria. “Como a demanda não se alterará, logicamente, a exclusão do sonegador contumaz provocará aumento da arrecadação e a melhora das contas públicas no Rio de Janeiro”, concluiu a Procuradoria.

PGFN Recorre Contra Liberação Total da Refinaria Refit no RJ - Imagem do artigo original

Imagem: Refinaria de Manguinhos via valor.globo.com

Acusações adicionais da procuradoria afirmam que a Refit estaria operando “no vermelho”, utilizando a prática da sonegação fiscal como meio de financiar suas atividades e, supostamente, cobrir os custos de um plano de recuperação judicial. O passivo total da Refit, de acordo com as informações divulgadas pela PGFN, alcançaria somas vultosas: R$ 8,67 bilhões em dívidas de ICMS junto ao estado de São Paulo; R$ 1,891 bilhão com o fisco do Paraná; e um impressionante montante de R$ 13,087 bilhões em débitos com a fazenda do Rio de Janeiro. A Receita Federal, reiterou a PGFN, mantém o posicionamento de que a recuperação judicial de uma empresa não tem a prerrogativa de limitar o exercício do Poder de Polícia pelo Estado, sobretudo quando há a presença de “tantos indícios de fraude e de real comprometimento da concorrência e de outros valores caros à sociedade”. Para mais informações sobre questões tributárias no Brasil, você pode consultar o site oficial do Superior Tribunal de Justiça.

A Posição da Refit Frente às Acusações

Em comunicado oficial, a Refit se manifestou enfaticamente negando qualquer prática de sonegação fiscal. A empresa declarou que, ao contrário das acusações, realiza a declaração de suas receitas e efetua o pagamento de todos os tributos. Acrescentou que as contestações judiciais de valores são “legítimas” e dizem respeito a montantes cobrados indevidamente. A Refit igualmente repudiou a tentativa da Fazenda Nacional de, segundo a empresa, “legitimar a interdição de suas atividades e a retenção das cargas da empresa com base em alegações que já foram tecnicamente refutadas”.

Laudos técnicos, elaborados por uma certificadora e um profissional químico com certificação independente, foram apresentados pela Refit. Esses documentos visam comprovar que os produtos importados pela companhia não se enquadram na categoria de gasolina automotiva, confrontando diretamente as conclusões apresentadas pela ANP e, por conseguinte, invalidando a alegação de fraude tributária. A Refit também pontuou que, desde o início do processo, motivado pela apreensão de suas cargas de combustíveis, a ANP teria exibido “versões divergentes”. Segundo a refinaria, em alguns momentos a agência afirmava que as cargas consistiam em nafta – um insumo que demanda refino para se transformar em gasolina –, e em outros, negava categoricamente a existência de atividade de refino na planta, o que, para a Refit, evidencia “falta de coerência e excessos nas medidas de fiscalização adotadas”.

Em resposta às acusações e informações conflitantes, a ANP reafirmou seu compromisso em continuar a trabalhar em coordenação com uma variedade de órgãos federais e estaduais. A agência destacou que oferece apoio irrestrito em termos de disponibilização de informações, equipes técnicas, análises laboratoriais e outros recursos essenciais para a investigação e fiscalização do setor de combustíveis.

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Este embate judicial sobre a liberação da refinaria Refit em Manguinhos demonstra a complexidade dos temas envolvendo fiscalização tributária, direito empresarial e infraestrutura energética no Brasil. Para acompanhar mais desenvolvimentos sobre disputas legais e as ramificações para o cenário econômico nacional, fique por dentro das últimas análises econômicas em nosso blog, onde aprofundamos os impactos desses eventos no mercado e na sociedade.

Crédito da imagem: Valor Econômico.

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