A pensão por morte MEI constitui um benefício previdenciário vital, assegurado aos dependentes do Microempreendedor Individual em caso de falecimento do segurado. Conforme a legislação vigente, ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter acesso a uma gama de direitos previdenciários, incluindo aqueles direcionados aos seus familiares diretos.
Para que os dependentes possam requerer a pensão por morte, a boa notícia é que o sistema não impõe um tempo mínimo de contribuição (carência) para o benefício ser concedido. No entanto, é fundamental compreender que a duração da pensão pode variar consideravelmente, sendo influenciada por fatores como o tipo de dependente – seja cônjuge, companheiro(a) ou filhos –, além de aspectos específicos relacionados à idade dos filhos e ao tempo de duração do casamento ou da união estável. A idade do próprio cônjuge ou companheiro(a) também é um determinante para o período de concessão do auxílio.
Para elucidar essa questão e os direitos envolvidos, vamos explorar os detalhes de como a
Pensão por Morte MEI: Como Dependentes Podem Receber o Benefício
funciona segundo a legislação brasileira.
Requisitos Essenciais para o Acesso ao Benefício
Apesar de não existir carência mínima para a concessão da pensão por morte, certas condições devem ser atendidas para a plena elegibilidade dos dependentes. Em particular, para que o cônjuge ou companheiro(a) seja amparado, o Microempreendedor Individual precisava ter realizado, no mínimo, 18 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Adicionalmente, o vínculo de casamento ou união estável deveria ter se iniciado pelo menos dois anos antes da data do óbito do segurado MEI. É importante notar que estas exigências visam garantir a veracidade e a solidez da relação familiar.
Existem situações específicas que impactam a duração do benefício. Caso o falecimento do MEI ocorra antes que as 18 contribuições mensais tenham sido integralmente efetuadas, ou se o casamento ou união estável tiver duração inferior a dois anos, a pensão por morte será concedida por um período reduzido, especificamente por apenas quatro meses. Essa regra busca um equilíbrio entre a proteção dos dependentes e a responsabilidade contributiva.
Duração da Pensão por Morte para Cônjuges e Companheiros
Se todas as condições – 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos de casamento ou união estável – forem cumpridas, a duração da pensão para o cônjuge ou companheiro(a) passa a ser determinada pela idade que o dependente tinha na data do óbito do MEI. Este critério etário é um fator crucial, estabelecido pela legislação, que define a extensão da cobertura:
- Para dependentes com menos de 22 anos de idade no momento do óbito, o benefício é concedido por um período máximo de três anos.
- Aqueles que tinham entre 22 e 27 anos de idade recebem a pensão por, no máximo, seis anos.
- Para dependentes na faixa etária entre 28 e 30 anos, a duração máxima da pensão é de dez anos.
- Se a idade estiver entre 31 e 41 anos, o benefício é estendido por até quinze anos.
- Dependentes com idade entre 42 e 44 anos podem contar com a pensão por um período de até vinte anos.
- A partir dos 45 anos de idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do falecimento do MEI, a pensão por morte é concedida em caráter vitalício, oferecendo uma segurança de longo prazo.
Essas faixas etárias e durações máximas são estabelecidas pelo Governo Federal e detalham a forma como a proteção previdenciária é escalonada em função da maturidade e expectativa de vida do dependente.
Direitos dos Filhos, Pais e Irmãos
Além de cônjuges e companheiros, outros familiares também podem ter direito à pensão por morte. Filhos do MEI terão o direito assegurado caso sejam menores de 21 anos. Essa condição também se estende a filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, independentemente da idade, pois são considerados dependentes diretos.

Imagem: g1.globo.com
Em alguns cenários, até mesmo pais e irmãos do Microempreendedor Individual podem ser contemplados com a pensão. Contudo, para esses casos, é imprescindível comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido. A apresentação de documentos e evidências que atestem essa dependência é fundamental para a análise do pedido junto ao INSS. Ademais, é importante destacar que a pensão por morte pode ser paga não apenas em casos de óbito comprovado, mas também em situações de desaparecimento com morte presumida, desde que declarada judicialmente.
Manutenção da Qualidade de Segurado e Solicitação
Para que os dependentes possam ter acesso a esses benefícios, é primordial que o microempreendedor esteja em dia com suas obrigações previdenciárias. Isso significa realizar o pagamento regular das contribuições mensais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS compreende a soma da contribuição previdenciária (equivalente a 5% do salário-mínimo) com os impostos específicos de sua atividade. A pontualidade nos pagamentos garante a qualidade de segurado e, consequentemente, a elegibilidade dos dependentes aos auxílios do INSS. Para mais informações sobre a gestão previdenciária, os cidadãos podem consultar o portal oficial da previdência, como o site do INSS, que oferece detalhes sobre os serviços e a legislação aplicável.
O processo para solicitar a pensão por morte é simplificado. Os dependentes podem iniciar o pedido pelo telefone 135 ou através do portal e aplicativo Meu INSS. Em algumas situações específicas, pode ser necessário agendar um atendimento presencial ou comparecer a uma agência do INSS para formalizar a solicitação e apresentar a documentação necessária.
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Manter-se informado sobre os direitos previdenciários e as responsabilidades do MEI é fundamental para garantir a segurança financeira da família. Esteja atento às condições e atualizações para assegurar o futuro de seus dependentes. Para continuar acompanhando as novidades e análises aprofundadas sobre economia e direitos trabalhistas, acesse nossa editoria de Economia.
Crédito da imagem: Reprodução/Freepik
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