Um pecuarista condenado por gado em Ituiutaba enfrentará uma indenização de R$ 119.115 por danos materiais, em decisão final do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A sentença confirmou, parcialmente, o veredito da comarca de Ituiutaba, referente à invasão de bovinos em área de cultivo pertencente a uma associação de agricultores familiares. Além do pagamento, o réu também foi obrigado a reformar e a manter a cerca divisória das propriedades. O caso transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso legal.
A ação foi protocolada pela associação em 2019, motivada por repetidas invasões do gado em propriedades onde as famílias cultivavam hortaliças. Segundo relatos da entidade, a produção era a única fonte de renda dos agricultores, e o problema recorrente estava diretamente ligado à ausência de manutenção adequada da cerca pelo vizinho pecuarista. A situação escalou após tentativas amigáveis de resolução, incluindo a participação da associação em um procedimento de conciliação, ao qual o pecuarista não compareceu, inviabilizando um acordo extrajudicial. Diante da inércia, a associação buscou o judiciário para garantir a reconstrução da cerca e a compensação pelos prejuízos sofridos.
Pecuarista condenado por gado em Ituiutaba a R$ 119 mil
Na primeira instância judicial, a 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba, sob a condução do juiz Adilson da Silva da Conceição, proferiu uma sentença favorável aos agricultores. O magistrado reconheceu a responsabilidade civil do pecuarista e impôs a obrigação de reparo e conservação da cerca no trecho correspondente à sua propriedade. Foi estipulada uma indenização de R$ 119.115,00 por danos materiais, valor este apurado com base em um relatório técnico minucioso elaborado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-MG).
Adicionalmente, a primeira sentença também condenava o pecuarista ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. A justificativa para esta parte da decisão residia na comprovação de negligência: os animais do réu invadiam a plantação pelo trecho da cerca cuja manutenção lhe cabia. Um testemunho durante o processo reforçou a gravidade da situação, afirmando que o gado invadia a propriedade dos agricultores todas as noites, resultando na destruição completa das plantações. Essas hortaliças eram essenciais, pois abasteciam escolas, a prefeitura e os sacolões da cidade, impactando diretamente o fornecimento local de alimentos frescos.
Análise do Recurso e Decisão Final do TJMG
Inconformado com a condenação, o pecuarista apresentou recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Seus argumentos principais questionavam a suficiência das provas relativas aos danos materiais e contestavam a validade da indenização por danos morais. A apelação foi encaminhada para a análise da 15ª Câmara Cível do TJMG.
O relator do processo na segunda instância, desembargador Octávio de Almeida Neves, analisou detalhadamente as provas e os argumentos. Em seu voto, o desembargador confirmou integralmente a responsabilidade do pecuarista pela invasão do gado e, consequentemente, pelos significativos prejuízos materiais sofridos pela associação de agricultores. A tese do relator foi integralmente seguida pelos demais desembargadores que compunham a câmara, solidificando a manutenção da indenização por danos materiais.

Imagem: g1.globo.com
Contrariando parte da decisão de primeira instância, o colegiado do TJMG decidiu afastar a condenação por danos morais. Esta alteração na sentença original foi o único ponto em que o recurso do pecuarista obteve provimento parcial. Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva, estabelecendo as seguintes obrigações irrecorríveis para o pecuarista: a necessidade de reformar e conservar permanentemente a cerca divisória; o pagamento dos R$ 119.115,00 referentes aos danos materiais, corrigidos monetariamente conforme a lei; e a assunção da maior parte das custas processuais e honorários advocatícios.
O desfecho do processo ressalta a importância da responsabilidade na manutenção de propriedades rurais e no controle de animais, evitando prejuízos a terceiros e assegurando o direito de agricultores familiares. A decisão colegiada do TJMG reitera que a negligência nessas obrigações pode acarretar sérias consequências legais e financeiras. A transparência e o acesso às informações sobre decisões judiciais, como esta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, são cruciais para o entendimento da jurisprudência e da aplicação da lei. Os procedimentos e decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais podem ser consultados no seu portal oficial, servindo como referência para cidadãos e operadores do direito.
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Em síntese, a condenação definitiva do pecuarista por danos materiais e a obrigação de manter a cerca divisória em Ituiutaba demonstram a seriedade do judiciário em proteger o sustento de agricultores familiares. A decisão estabelece um precedente importante para a responsabilidade rural no Brasil. Para mais notícias e análises sobre questões relevantes para o cenário rural, decisões judiciais e temas que impactam a vida nas Cidades, continue acompanhando nossa editoria e fique por dentro das atualizações mais recentes.
Crédito da imagem: TJMG/Divulgação


