Novas Regras para Produtos Agropecuários em bagagens de viajantes internacionais entrarão em vigor no Brasil a partir do dia 4 de fevereiro. A medida, detalhada em portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em dezembro, visa fortalecer o controle sanitário e fitossanitário do país, estabelecendo diretrizes claras para o ingresso desses itens em território nacional.
A iniciativa tem como propósito primordial barrar a disseminação de agentes patogênicos e pragas que representam uma ameaça direta à saúde pública, ao equilíbrio ambiental e à vitalidade do patrimônio agropecuário brasileiro. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) enfatizou que o risco de entrada de doenças através de produtos não fiscalizados justifica a implementação dessas novas diretrizes mais rigorosas.
Novas Regras Produtos Agropecuários Brasil: Entenda o Que Muda
A fiscalização dos produtos agropecuários que acompanham os viajantes será conduzida integralmente por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Este sistema especializado, parte integrante da estrutura do Ministério da Agricultura e Pecuária, será responsável pela análise pormenorizada dos riscos que determinados produtos, ao serem introduzidos no país, podem acarretar, garantindo assim a proteção da produção agrícola e da saúde animal.
Itens Abrangidos pelas Novas Regras: Lista Detalhada
Uma vasta gama de itens está sujeita às restrições e à fiscalização rigorosa, compreendendo produtos que, em um contexto desregulado, poderiam ser vetores de contaminação ou desequilíbrio. A lista elaborada inclui:
- Animais e vegetais vivos ou seus derivados.
- Bebidas de origem agropecuária.
- Fertilizantes e corretivos de solo.
- Agrotóxicos e produtos afins.
- Diversos tipos de alimentos, processados ou in natura.
- Produtos de madeira não tratada ou com origem duvidosa.
- Estimulantes e biofertilizantes, pela sua ação direta sobre sistemas biológicos.
Adicionalmente, outros produtos essenciais para a cadeia agropecuária e que requerem controle estrito foram incluídos nesta relação. Isso abrange materiais genéticos destinados tanto à reprodução animal quanto à propagação de espécies vegetais, além de uma ampla gama de produtos de uso veterinário e itens destinados à alimentação animal. A lista se completa com inoculantes, que são formulações contendo bactérias ou fungos utilizados para otimizar o desenvolvimento e a saúde das plantas.
É importante ressaltar que a relação de produtos agropecuários sujeita a essas novas regras não é estática. A portaria prevê a possibilidade de sua atualização a qualquer instante, reagindo a novos eventos sanitários, ao aprofundamento do conhecimento técnico sobre a gestão do risco zoofitossanitário – que engloba a segurança da saúde tanto animal quanto vegetal –, bem como em resposta a modificações nos procedimentos aduaneiros vigentes. Essa flexibilidade visa assegurar que a proteção fitossanitária e zoossanitária do Brasil esteja sempre alinhada com as melhores práticas e necessidades do momento, mantendo a vigilância adaptada a cenários em constante mudança.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Documentação Necessária para Transporte de Produtos Agropecuários
Os viajantes que transportarem produtos enquadrados nessas categorias, e que necessitem de autorização prévia para importação, deverão seguir um protocolo específico de documentação. Será necessário preencher um documento oficial emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Este formulário será encaminhado de forma eletrônica pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro localizadas nos pontos de entrada no território nacional.
A Secom detalha que o documento exigido precisa conter informações completas e precisas sobre os bens agropecuários a serem importados. Entre os dados fundamentais estão a quantidade exata dos produtos, a forma como estão acondicionados, o país de origem e de procedência. Também deverá ser especificado o modal de transporte utilizado na viagem, que pode ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário. Além disso, a via de transporte autorizada e o local exato de ingresso no território nacional são dados mandatórios. O documento ainda precisará indicar o prazo de validade da autorização de importação e os dados completos do viajante responsável pelo transporte dos produtos.
A declaração formal dessas informações ocorrerá por meio do documento eletrônico conhecido como e-DBV – a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. Esta declaração deverá ser apresentada na unidade do Vigiagro, especificamente através do canal “Bens a Declarar”, garantindo a conformidade e o controle aduaneiro e sanitário dos produtos agropecuários que adentram o Brasil.
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As novas regras de entrada de produtos agropecuários representam um avanço na proteção da sanidade vegetal e animal do país, resguardando nossa economia e saúde. Mantenha-se informado sobre as últimas diretrizes governamentais e impactos no setor acompanhando nossa editoria de Economia para mais análises e notícias relevantes.
Crédito da imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
Edição: Kleber Sampaio

