As **novas regras para ciclomotores** começaram a valer a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, implementando diretrizes rigorosas para o tráfego desses veículos em todo o território nacional. As exigências, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), impactam diretamente condutores e proprietários, que agora precisam se adequar ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao emplacamento, ao licenciamento anual e à habilitação específica para condução desses modelos de duas ou três rodas.
Esta atualização legislativa busca harmonizar a circulação dos ciclomotores com as demais categorias de veículos motorizados, visando maior segurança no trânsito e uma fiscalização mais eficiente. As modificações trazem uma série de adaptações para quem utiliza as populares “cinquentinhas”, exigindo uma atenção redobrada à conformidade com as leis federais vigentes.
Novas Regras para Ciclomotores Entram em Vigor no Brasil
A normativa estabelece parâmetros claros para o que é considerado um ciclomotor, delimitando suas características técnicas para diferenciá-los de motocicletas e motonetas. Segundo a legislação, são ciclomotores os veículos motorizados de duas ou três rodas que operam com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (as “cinquentinhas”) ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), e que possuam velocidade máxima de fabricação limitada a 50 quilômetros por hora (km/h). Veículos que superam qualquer um desses limites em cilindrada, potência ou velocidade são automaticamente classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, e já seguem as diretrizes pré-existentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Exigências de Registro e Licenciamento Obrigatórios
A partir desta quinta-feira, torna-se imperativo que todos os ciclomotores sejam devidamente registrados e licenciados anualmente, conforme estipulado nos artigos 13 e 14 da resolução do Contran. Essa medida padroniza a documentação desses veículos, alinhando-os aos padrões já aplicados a outros automotores no país.
Veículos Novos e Antigos: Como Proceder
Para os ciclomotores adquiridos após a entrada em vigor da resolução, ou seja, veículos novos, o processo é mais simplificado: eles devem ser entregues pela loja com nota fiscal e o pré-cadastro já realizado no sistema Renavam pelo fabricante ou importador. Este procedimento garante que o veículo já saia do estabelecimento em conformidade com as novas exigências legais.
Contudo, a situação se apresenta de forma distinta para veículos mais antigos, aqueles que foram fabricados ou importados antes da publicação desta resolução e que, em muitos casos, não possuem número de chassi ou o Vehicle Identification Number (VIN) – um código único de 17 caracteres que serve como identidade do veículo, contendo informações essenciais sobre sua fabricação, modelo e ano. Para esses proprietários, o procedimento exige etapas adicionais:
- Obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV): Este documento é emitido somente após uma inspeção detalhada do veículo.
- Gravação do Número de Chassi (VIN): Caso não exista, um novo número deve ser gravado.
- Apresentação da Nota Fiscal: Documento que comprove a aquisição do ciclomotor.
- Documento de Identidade do Condutor: Para identificação e registro do proprietário.
O Certificado de Segurança Veicular (CSV) é uma peça fundamental neste processo para ciclomotores sem registro original. Ele é resultado de uma inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) que são credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), garantindo que o veículo atende aos padrões mínimos de segurança exigidos pela legislação.
Exigências para Habilitação dos Condutores
A condução de ciclomotores em vias públicas também passa a exigir qualificação legal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preconiza que o condutor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. A CNH categoria A é um documento mais abrangente, permitindo que o habilitado dirija qualquer veículo motorizado de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Essa exigência visa assegurar que os condutores tenham o conhecimento e a experiência necessários para operar esses veículos de forma segura, minimizando riscos para si mesmos e para os demais usuários das vias. A não observância dessa regra pode acarretar em sérias penalidades, destacando a importância da regularização da habilitação antes de transitar com um ciclomotor.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Equipamentos de Segurança Essenciais
Além da documentação e da habilitação, a segurança na condução de ciclomotores foi reforçada com a obrigatoriedade de determinados equipamentos. É mandatório o uso de capacete de segurança, tanto para o condutor quanto para o passageiro, seguindo as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Contran. A falta desse item básico de segurança é uma das principais causas de lesões graves em acidentes.
Os ciclomotores também precisam estar equipados com outros dispositivos obrigatórios, que contribuem para a visibilidade e controle do veículo. Entre eles, destacam-se: um dispositivo limitador eletrônico de velocidade, a presença de campainha para sinalização, um sistema de sinalização noturna completo (incluindo dispositivos dianteiros, traseiros, laterais e nos pedais), espelho retrovisor obrigatoriamente do lado esquerdo e pneus que estejam em condições mínimas de segurança e trafegabilidade. O cumprimento dessas exigências visa a um ambiente de trânsito mais seguro para todos.
Normas de Circulação em Vias Públicas
As novas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas delimitam de forma precisa os locais permitidos e proibidos para a circulação desses veículos. Com o intuito de organizar o fluxo e garantir a segurança, está categoricamente proibido que ciclomotores circulem em ciclovias ou calçadas. Sua movimentação deve ocorrer na pista, junto aos demais veículos motorizados, e é preferencialmente orientada para o centro da faixa da direita da via.
Outra restrição importante diz respeito às vias de trânsito rápido. Ciclomotores não podem circular em estradas sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja um acostamento específico para sua utilização ou faixas de rolamento dedicadas exclusivamente a eles. Essas normas são desenhadas para prevenir acidentes em locais de alta velocidade, onde a diferença de performance dos ciclomotores poderia representar um risco considerável. É crucial que os condutores se familiarizem com estas regulamentações para evitar infrações e garantir a própria segurança e a dos outros no trânsito.
Sanções para Infrações à Legislação
A Resolução Nº 996/2023 do Contran estabelece penalidades severas para quem descumprir as novas diretrizes. Conduzir um ciclomotor sem a devida habilitação (ACC ou CNH A) ou sem o registro e licenciamento válidos do veículo constitui uma infração gravíssima. A multa para esta irregularidade é de R$ 293,47, acompanhada da adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Além das implicações financeiras e na pontuação da CNH, a autoridade de trânsito procederá com a retenção do ciclomotor. O veículo será recolhido e encaminhado ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) competente, de onde só poderá ser retirado após a regularização de todas as pendências. A implementação rigorosa dessas penalidades busca incentivar a conformidade e reforçar a seriedade da legislação de trânsito. Para mais informações sobre o Código de Trânsito Brasileiro, consulte o texto oficial na íntegra.
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Em suma, as novas regras para ciclomotores representam um avanço na organização e segurança do trânsito brasileiro. Proprietários e condutores devem atentar-se às exigências de registro, emplacamento, licenciamento, habilitação e equipamentos de segurança para evitar penalidades e garantir uma circulação legal e segura. Mantenha-se atualizado sobre as normas de trânsito e outros temas de relevância. Para mais notícias sobre o cenário urbano e impacto na sociedade, visite nossa seção de Cidades e continue acompanhando as últimas novidades.
Crédito da imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

