A situação inusitada e grave de ter sua existência apagada burocraticamente atingiu Maria Aparecida Ferreira dos Santos. A manicure, residente em Curitiba, foi declarada morta oficialmente, mesmo estando plenamente viva e atuante. A chocante descoberta ocorreu durante uma rotineira consulta em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da capital paranaense, evidenciando uma falha que desencadeou uma série de transtornos em sua vida.
De acordo com os documentos, o óbito de Maria Aparecida foi registrado em Paranavaí, no noroeste do Paraná, com data de 26 de junho de 2025. O erro é particularmente intrigante, dado que a certidão de óbito inclui todos os seus dados pessoais exatos, como nome completo dos pais e o número de seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, Maria Aparecida garante categoricamente que jamais esteve na cidade de Paranavaí.
Mulher Declarada Morta Enquanto Viva Enfrenta Calvário Burocrático
A gravidade da situação se estendeu para além dos registros públicos, afetando diretamente a rotina e o bem-estar da manicure. Em uma das mais evidentes consequências do erro, o banco onde Maria Aparecida mantinha sua conta bancária emitiu uma notificação formal à família, expressando condolências pela suposta morte e anunciando o encerramento da conta em um prazo de 30 dias. A notícia, que deveria ser um momento de luto, transformou-se em um vexame burocrático para ela e seus entes.
Em um desabafo que revela a frustração diante do inacreditável, Maria Aparecida classificou a experiência como “ridícula”. Ela expressou sua dificuldade em fazer com que as pessoas acreditem em sua história. A percepção comum de que basta “ir à Receita” para resolver o problema ignora a complexidade e a seriedade da falha. “Está na polícia, tem atestado de óbito, alguém foi enterrado”, ressaltou a manicure, evidenciando que a situação transcende um mero ajuste cadastral.
Consequências Amplas da Declaração Erronea
Além do constrangimento social e dos transtornos bancários, o status de “pessoa falecida” imposto a Maria Aparecida acarreta impedimentos significativos. Desde a impossibilidade de realizar transações financeiras e solicitar documentos, até o acesso a benefícios sociais e a direitos civis básicos, a mulher enfrenta um verdadeiro calvário para comprovar sua própria existência. Um registro de óbito falso tem o poder de congelar a vida de um cidadão, criando obstáculos intransponíveis que exigem mobilização jurídica e investigação policial para serem superados.
Esse tipo de ocorrência ressalta a importância da integridade e da segurança dos registros civis e a agilidade das autoridades para corrigir equívocos de tal magnitude. A fragilidade demonstrada pelos sistemas burocráticos pode levar indivíduos a situações extremas de vulnerabilidade legal e social, demandando um processo complexo e muitas vezes moroso para restabelecer a normalidade.
Investigação Policial e Aspectos Legais em Andamento
A Polícia Civil do Paraná iniciou uma investigação detalhada sobre o caso. O delegado Diego Antunes, responsável pelo inquérito, indicou que a principal linha de apuração sugere que outra pessoa com o mesmo nome, Maria Aparecida Ferreira dos Santos, de fato veio a óbito na Santa Casa de Paranavaí na mesma data especificada no atestado. A suspeita é de que, em algum momento durante o processo de registro formal da morte, os dados da manicure foram inseridos por engano, resultando na sua declaração de óbito enquanto viva. A Polícia agora busca determinar a fase exata em que o erro de cadastramento ocorreu para responsabilizar os envolvidos e esclarecer a falha. Tal investigação é crucial para prevenir que outros cidadãos enfrentem situações similares.
A Receita Federal, por sua vez, possui um dispositivo para situações como essa. Conforme uma norma de execução específica, é possível alterar a situação cadastral de “titular falecido” para “regular”, desde que a mudança seja motivada por um erro na informação de óbito. Esta previsão legal, no entanto, exige um trâmite rigoroso e a comprovação do erro por meio de documentação e processos formais.

Imagem: g1.globo.com
Apoio Jurídico para Reversão da Situação
Diante da complexidade burocrática e legal, Maria Aparecida Ferreira dos Santos procurou o Núcleo de Prática Jurídica no final de setembro em busca de apoio para reverter sua situação. Willian Borges, professor e coordenador do Núcleo, informou que a equipe está acompanhando o caso, oferecendo a devida orientação legal à manicure. Segundo ele, o Núcleo está prestes a formalizar a propositura de uma ação competente junto ao Poder Judiciário ainda no mês vigente, visando corrigir o registro de óbito e restabelecer a cidadania plena de Maria Aparecida.
A Santa Casa de Paranavaí, instituição onde supostamente ocorreu a confusão de dados, confirmou o atendimento e o óbito de uma pessoa chamada Maria Aparecida Ferreira dos Santos, que deu entrada com documentos identificando-a por esse nome. A instituição manifestou surpresa com a informação sobre a manicure e afirmou que tomará as providências cabíveis junto aos órgãos competentes para a devida apuração dos fatos. Erros em documentos públicos, como uma certidão de óbito, podem ser corrigidos via processo judicial ou administrativo, dependendo da natureza do equívoco. Para mais detalhes sobre como retificar registros, consulte informações em canais oficiais de Justiça.
O caso de Maria Aparecida evidencia não apenas um problema individual, mas a importância de revisar e aperfeiçoar os sistemas de registro civil para garantir a fidedignidade dos dados e a segurança jurídica dos cidadãos.
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Acompanharemos de perto o desenrolar desta história em que a realidade supera a ficção. Para se manter atualizado sobre casos semelhantes e outras notícias que impactam o dia a dia da sociedade paranaense e brasileira, explore nossa editoria de Cidades e demais editorias em Hora de Começar.
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