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MPor Defende Leilão de Megaterminal em Duas Fases

MPor Defende Leilão de Megaterminal em Duas Fases – O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) enviou, em manifestação oficial ao Tribunal de Contas da União (TCU), um posicionamento vigoroso a favor de um modelo de leilão dividido em duas etapas para o aguardado Tecon Santos 10. Este empreendimento portuário é amplamente reconhecido como a […]

MPor Defende Leilão de Megaterminal em Duas Fases – O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) enviou, em manifestação oficial ao Tribunal de Contas da União (TCU), um posicionamento vigoroso a favor de um modelo de leilão dividido em duas etapas para o aguardado Tecon Santos 10. Este empreendimento portuário é amplamente reconhecido como a maior operação do tipo na história do Brasil e seu formato de licitação tem gerado intenso debate entre diferentes órgãos do governo federal.

A defesa do MPor diverge da visão apresentada pelo Ministério da Fazenda. No final do mês anterior, a pasta da Economia havia recomendado ao TCU que o processo licitatório para o terminal em Santos fosse conduzido em fase única, sem quaisquer restrições aos participantes. Essa sugestão, formalizada pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação (Seae) da Secretaria de Reformas Econômicas, fundamentou-se na premissa de que a concorrência seria maximizada sob tal modelo. A questão central agora gira em torno de como equilibrar o estímulo à competitividade e a entrada de novos players no estratégico setor portuário.

MPor Defende Leilão de Megaterminal em Duas Fases

No ofício enviado ao TCU, que carrega a assinatura do secretário nacional de Portos, Alex Sandro de Ávila, e data da noite de sexta-feira, dia 26, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) corroborou a determinação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A decisão da agência reguladora propõe uma estrutura de processo licitatório que, conforme a análise do ministério, tem como principal objetivo fomentar e incentivar a entrada de novas companhias operadoras no complexo portuário de Santos. Essa estratégia visa modificar a dinâmica atual, garantindo que o mercado portuário seja mais acessível e diversificado em termos de participantes.

A modelagem de duas fases idealizada pela Antaq estipula um protocolo sequencial para o leilão do megaterminal de Santos. Inicialmente, apenas as empresas que ainda não possuem operações consolidadas no porto santista teriam permissão para submeter suas propostas. Se, contudo, essa etapa preliminar não despertar o interesse necessário ou não resultar em lances válidos, uma segunda fase seria automaticamente aberta. Neste cenário, o processo seria flexibilizado para incluir também a participação de companhias que já atuam e têm estrutura estabelecida no referido porto.

O MPor justificou o formato escolhido pela Antaq, esclarecendo que tal procedimento “não deve ser interpretado como uma limitação à disputa no certame, mas sim como uma diretriz de política pública focada no interesse coletivo”. A pasta federal argumenta que ao “estimular a concorrência ao longo de toda a duração do ciclo contratual”, o governo concede busca benefícios de longo prazo para a população e a economia nacional. Entre esses benefícios citados, destacam-se a promessa de tarifas mais acessíveis aos usuários dos serviços portuários, um padrão superior de qualidade na entrega dessas operações e um retorno financeiro e social mais abrangente e duradouro para o país.

Contexto e Implicação da Disputa pelo Megaterminal

Conforme já divulgado por veículos de imprensa, o leilão do megaterminal no porto de Santos, que abrange o Tecon Santos 10, está inserido em um contexto de intensa disputa e negociações de bastidores. Diversos atores interessados no desfecho do processo têm exercido pressão sobre o governo federal para que defina uma posição clara. Uma das ramificações dessa discussão aponta que a implementação de um leilão em duas etapas poderia favorecer, de forma mais acentuada, a vitória de empresas oriundas do Oriente, notadamente da China. Essa possibilidade, inclusive, foi aventada como um elemento potencialmente oportuno para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um período de desafios nas relações diplomáticas com os Estados Unidos.

Em contraponto à postura do MPor e da Antaq, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, filiado ao Republicanos, defende abertamente o modelo de leilão em fase única. Após a apresentação do relatório da Antaq, que indicava o processo em duas etapas, e a sinalização subsequente do Ministério de Portos e Aeroportos de acatar a recomendação da agência reguladora, o governo estadual manifestou seu posicionamento por meio de um ofício. Nesse documento, a argumentação estadual sustentou a necessidade de ampla liberdade para qualquer participante na licitação, reforçando a crença de que a eliminação de restrições garantiria uma competição mais equitativa e eficiente para a concessão do Tecon Santos 10.

Análise Concorrencial e a Posição dos Órgãos

O Ministério de Portos, em sua fundamentação, salientou que a prerrogativa para deliberar sobre as questões concorrenciais no setor pertence à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Contudo, a pasta reiterou a plena legitimidade das deliberações adotadas pela Antaq, sublinhando sua competência regulatória. No documento, o ministério explicitou: “É crucial enfatizar que a autoridade para endereçar o tema é da Antaq, visto que se trata da agência responsável pela regulamentação do segmento em nível nacional”. O alinhamento entre o MPor e a agência reforça uma frente unida em relação ao modelo defendido.

A pasta ministerial corroborou sua análise ao mencionar a manifestação recente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em seu parecer, o Cade indicou que “uma eventual concessão do Tecon Santos 10 a agentes econômicos que já operam no mesmo mercado relevante ou ainda a agentes econômicos que atuam em outros elos da cadeia produtiva apresenta riscos de caráter concorrencial”. Tal avaliação técnica da autoridade antitruste endossa a preocupação do MPor em evitar concentrações excessivas e promover um ambiente de mercado mais plural e desafiador. Para mais informações sobre o papel do Cade, consulte a página oficial da instituição: www.gov.br/cade/pt-br.

Implicações da Escolha do Modelo de Leilão

A tese sustentada pelo Ministério de Portos enfatiza que a prioridade primordial do governo não reside na maximização da arrecadação imediata proveniente da outorga – ou seja, do valor pago à União pela empresa vencedora do leilão. Em vez disso, o foco estratégico está em garantir a efetividade da competição e a elevação contínua da qualidade dos serviços portuários ao longo da vigência contratual, que pode se estender por até 70 anos. O secretário do MPor reforçou essa perspectiva ao afirmar que “a finalidade essencial do porto público não é a otimização da receita em processos licitatórios, mas sim a provisão de um serviço adequado, eficiente e plenamente competitivo.”

Diante desse cenário, o MPor conclui que “o que se manifesta como mais competitivo é a introdução de um novo ator no ecossistema portuário de Santos, especialmente um player que não possua ligações com os elementos de mercado já previamente estruturados e definidos”. O documento faz ainda referência a experiências observadas internacionalmente para justificar a opção pelo modelo adotado. Além disso, a pasta alertou para a possível ineficácia e caráter tardio de medidas regulatórias corretivas que porventura viessem a ser implementadas após a realização de um leilão configurado no formato tradicional de fase única.

De acordo com o ministério, o Tecon Santos 10 deve ser enxergado além de uma mera licitação, posicionando-o como um “projeto estratégico” de alcance nacional. “A concessão à iniciativa privada do ativo Tecon Santos 10 representa não apenas o maior leilão registrado na história do setor portuário brasileiro, mas igualmente a mais relevante e, até o momento, a última oportunidade de investimento significativo no que virá a ser o maior terminal de contêineres de toda a América do Sul”, afirmou o órgão em seu documento. A magnitude e o impacto futuro do empreendimento reforçam a relevância da discussão sobre seu formato de concessão.

Compromisso com Decisões Finais do TCU

Em suas considerações finais, o Ministério de Portos explicitou ter elucidado seu entendimento e argumentação a respeito do tema, mas reiterou o compromisso de “atender integralmente as determinações e as recomendações que venham a ser estabelecidas pelo plenário do TCU”. Por outro lado, o Ministério da Fazenda, defensor da fase única no leilão do megaterminal, sugere a imposição de uma exigência de desinvestimento para a empresa vencedora, caso esta já mantenha operações consolidadas no complexo portuário de Santos. Essa medida visaria mitigar concentrações de mercado mesmo em um modelo de leilão mais abrangente.

A decisão do TCU aguardada com urgência é crucial, uma vez que o leilão do Tecon Santos 10 está previsto para ocorrer em dezembro do corrente ano. O Tribunal havia previamente requisitado pareceres do Cade e do MPor para avaliar os riscos de concorrência inerentes ao processo. Em um relatório técnico anterior, o próprio TCU recomendou que a licitação do Tecon 10 fosse conduzida sem qualquer restrição de participação e em uma única fase. No início do mês, o ministro Antonio Anastasia, do TCU, estabeleceu o prazo de até o dia 26 para que o Cade e o MPor apresentassem suas manifestações formais acerca do modelo do leilão.

A eventual manutenção do modelo proposto pela Antaq, com a divisão em duas fases, impactaria diretamente algumas das maiores empresas de navegação e operação portuária a nível global, tais como Maersk, MSC, DPW e CMA CGM. As duas primeiras, por exemplo, compartilham sociedade no terminal BTP em Santos. Já a CMA CGM, no ano passado, efetuou a aquisição da Santos Brasil, que atualmente figura como o principal terminal na movimentação de contêineres do porto santista. É importante destacar que o cenário de judicialização já se manifesta, com a Maersk tendo impetrado uma ação solicitando a paralisação do leilão, embora a solicitação de liminar tenha sido negada até o momento, indicando a complexidade legal e econômica da situação em curso.

Confira também: artigo especial sobre leis e valortrabalhista

Este cenário de divergência e discussões em torno do modelo de leilão do maior terminal portuário do Brasil ressalta a importância de decisões estratégicas que considerem não apenas a arrecadação imediata, mas também os impactos de longo prazo na concorrência, qualidade de serviço e desenvolvimento econômico. Para aprofundar-se em outras notícias relevantes do cenário econômico nacional, continue acompanhando nossa editoria de Economia.

Crédito da Imagem: Eduardo Knapp – 20.nov.24/Folhapress

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